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de Fevereiro tem derramado tantos sentimentos de alegria na grande familia Portugueza, que proponho a este Augusto Congresso que seja Decretado Dia Nacional, e annualmente celebrado, fazendo-se particular comemoração do nosso Monarcha.

O senhor (não vinha o nome). - E do Principe herdeiro.

O senhor Sarmento. - Pesso licença para propor huma moção, vista a liberdade que hoje ha para moções verbaes. Os nossos Reys antigos tiverão sempre denominações particulares, deduzidos das grandes acções que praticarão. O nosso Monarcha acaba de praticar a maior de todas as acções: assim, eu propunha que S. Magestade fosse distinguido com epitheto de - Pay da Patria. - He o maior nome que derão os antigos: os Imperadores Romanos o tiverão, mas abusarão delle. Pesso pois, que por determinação do Congresso se adopte a favor do Senhor D. João VI o dar-se-lhe a denominação de - Pay da Patria - usando desta palavra em toda a sua extensão. Esta he a pratica de todas as Nações, distinguir os seus. Monarchas.

O senhor Freire. - Eu estou longe de me oppor á determinação de que o dia 26 de Fevereiro se decrete dia plausível; mas nunca me poderei esquecer de que os dias 24 de Agosto e 15 de Setembro são dias gloria, são dias Nacionaes, e sem os quaes o dia 26 de Fevereiro nunca poderia ser glorioso: desejava por isso que estes dois dias fossem decretados dias de gloria, e dias Nacionaes.

O senhor Borges Carneiro. - Como o ser Pay da Patria consiste em ser Constitucional, eu desejava que o epitheto do nosso Monarcha fosse o de - Rey Constitucional -

O senhor Sarmento. Eu cedo da minha moção porque he questão de nome: hum Rey Constitucional he sempre Pai da Patria.

O senhor Presidente. O Congresso decidirá se os dias 24 de Agosto, e 15 de Setembro hão de ser decretados dias Nacionaes.

O senhor (não vinha o nome). Parece-me que já estão decretados.

O senhor Freire. Não estão decretados: estão declarados legitimos os acontecimentos desses dias, mas ha grande differença em declarar legitimos os actos de hum dia, ou decretar a gloria desse dia. Pela acclamação de 1640 he a ligitimação dos factos, mas ha tambem huma festividade Nacional que celebra a gloria desse dia. Pesso por tanto que se decretem dias de gloria os dias 24 de Agosto, e 15 de Setembro.

O senhor Sarmento. Os dias de gloria da Nação Portugueza são tantos que não cabem no Kalendario: deve-se fazer escolha destes dias, e parecia-me que os de 24 de Agosto, 15 de Setembro, e 26 de Fevereiro fossem declarados dias de Gloria Nacional, e celebrados por toda a Nação: os mais devem ser celebrados mmucipalmente por aquellas Provincias que praticarão as emprezas a que nelles se alluce.

O senhor Macedo. Parece-me que se deve ter em consideração o dia da instalação das Cortes.

Terminou o debate, e não se tomou deliberação.

O senhor Annes de Carvalho. Pesso que este Augusto Congresso mande com urgencia erigir na Praça do Rocio o Munumento á nossa feliz Regeneração: que a Commissão das Artes apresente o seu parecer sobre o Projecto; e que logo se abra a subscripção, sendo o Soberano Congresso quem tenha a honra de abrir o exemplo de voluntariamente subscrever.

O senhor Miranda. O modélo de Monumento em que recahir a escolha da Commissão, está prompto: quem desejar vê-lo o póde ver, porque está na Commissão das Artes.

O senhor Pimentel Maldonado. Faz-se preciso, que o Congresso decida qual dos dous modelos se deve preferir.

O senhor Miranda. - O primeiro foi rejeitado pela Commissão, primo: porque foi feito por hum estrangeiro, e em segundo lugar porque tem muito pouca solidez: o Munumento apresentado pelo Sequeira he obra de hum Portuguez, tem solidez bastante, e offerece a idea de que o systema Constitucional durará perpetuamente: os seus Emblemas são os mais proprios para recordar a qualquer estrangeiro os principios da nossa Regeneração Política, indicando a sua estabilidade. - Não se deliberou.

Annunciou-se a chegada do Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha: foi recebido com o ceremonial do estylo pelos Senhores Secretarios Freire, e Costa, e tornando o seu lugar expôz os motivos para sempre gloriosos da sua missão, entregando o Officio do Rio de Janeiro para a Regencia, com o Decreto de Sua Magestade datado a 24 de Fevereiro, e huma lista dos Funccionarios Publicos, nomeados por Decreto do dia 26; do que tudo resultou haver Sua Magestade approvado a Constituição que fizessem as Cortes, e recebella no Reyho do Brazil e Dominios da Coroa; jurando a mesma Constituição Sua Magestade, o Principe Real, toda a Real Familia, o Povo, e Tropa do Rio de Janeiro; e manifestando Sua Magestade a resolução de voltar a este Reyno com toda a sua Real Familia logo que a Princeza Real depois do seu bom successo, que breve se esperava, fosse em estado de empreender a viagem.

O Senhor Secretario Felgueiras lêo os mencionados Documentos, e disse

O senhor Presidente, que os effeitos da importantissima participação que a Regencia acabava de fazer às Cortes mais erão para sentir-se do que para se exprimir, pois que a duas mil legoas de distancia os Portuguezes todos erão huns, e o Senhor D. João 6.º o verdadeiro Pai da Patria, e o primeiro de todos os Monarchas da Europa.

Centuplicarão-se os vivas, que longamente ressoarão com o mesmo entusiasmo.

O senhor Presidente fez algumas perguntas a que o Ministro satisfez, e entre ellas - se tinhão vindo Officios do Governador da Ilha Terceira? Ao que o Ministro respendeo - que sim, porém que não tinhão sido apresentados por não enluctar a gloria deste dia, e que o serão na primeira Sessão - e instruido das deliberações tomadas a respeito da mesma