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ciado; e procedera dahi em diante, segundo a ordem estabelecida para os mais processos criminaes.

2.º Ao Réo condemnado por Sentença proferida em qualquer das instancias Criminaes, ser-lhe-ha permittido appellar daquella para o respectivo Juizo Superior, ou para o Tribunal especial de protecção da liberdade d'Imprensa, do qual não haverá mais recurso ordinario.

TITULO IV.

Do Tribunal Especial de protecção de d'Imprensa.

25.° Haverá hum Tribunal Especial de protecção na Liberdade d'Imprensa, composto de cinco Membros, nomeados pelas Cortes, e servirá de Presidente o primeiro na ordem da nomeação.

26.° O mesmo Tribunal nomeará hum Secretario, que não será dentre os seus Membros, hum Escripturario, e hum Porteiro; e apenas eleito, fará hum regulamento para o seu governo interior, que offerece-la às Cortes para o approvarem.

27.° Os Membros daquelle Tribunal serão escolhidos de outros Tribunaes, ou de qualquer outra parte, o não terão ordenados, ou emolumentos alguns: os ordenados do Secretario, Escripturario, e Porteiro, serão determinados pelo mesmo Tribunal.

28.° As attribuições daquelle Tribunal , são 1.° fazer o exame dos Escriptos, que lhe forem offerecidos, e approvallo, parecendo-lhe que não contam algum dos abusos indicados nesta Ley, na forma do artigo 17.°: - 2.° fazer a declaração de que tem, ou não lugar a formação de culpa, na fórma do Artigo 20.° : - 3.° tomar conhecimento das appellações; que para elle forem interpostas, na fórma do artigo 24.: - 4.º propor ás Cortes com o seu informe todas as duvidas, sobre que as Auctoridades, e Juizes o consultarem, respectivas a observancia desta Ley: - 5.° apresentar às Cortes no principio de cada Legislatura huma exposição do estado, em que se achar a Liberdade da imprensa, dos obstaculos que fôr preciso remover, e dos abusos que devão remediar-se.

Depois de breve debate sobre qual dos objectos devia primeiro entrar em discussão, resolveo-se que tudo se imprimisse, e que na discussão da Ley, poderia attender-se aos quesitos, e tambem ao outro Projecto do senhor Soares Flanco.

Lêo-se a seguinte:

Relação nominal dos Requerimentos.

José Luiz Antonio Fernandes.
Juiz e Irmãos da Irmandade de N. S. do Rozario dos homens Pretos e Pardos, estabelecida no Convenção da Graça.
D. Julia Maxima Verissima de Santa Anna Freire, e D. Caetana Joaquina Rosa.
Antonio Tavares de Pinho e Carvalho.
Luiz da Silva.
Operarios do Assento em Alcantara.
D. Marianna Antonia d'Araujo Abreu Bacellar.
Anna Ludovina de Lima, viuva.
O P. João José Gomes.
José Antonio Lopes.
Maximo da Silva Barbosa.
João Manoel Moreno, e sua Mulher.
José de Sousa Henriques Rebello.
Antonio Alves, Soldado.
Manoel d'Oliveira.
João de Sousa, Soldado.
Povo de Paço d'Arcos.
Domingos José Teixeira, Soldado.
Francisca Maria, viuva.
Antonio Simões, Soldado.
José Bento de Figueiredo, Sargento.
Antonio Pinto Leitão.

A Regencia

Felix Manoel Borges Pinto de Carvalho, Lavrador,

A' Commissão de Agricultura.

Os Negociantes Capellistas da Cidade de Braga.

A' Commissão de Commercio.

Brigadeiro José Maria de Moura.

A' Commissão da Guerra.

Fr. Joaquim de Santa Anna Pinto.

A' Commissão de Instrucção Publica.

Hemiterio da Silva.

A' Commissão Ecclesiastica.

Antonio da Fonseca Moura.

A' Commissão de Legislação.

Francisco José da Fonseca.
Silvestre Gomes Pereira.
Manoel Antonio Trancoso, e Manoel de Pino, Hespanhoes.

Sem direcção por não virem assignados.

O senhor Pimentel Maldonado disse: que nas noticias apresentadas pelo Ministro da Marinha faltára huma da maior transcendencia, qual era a do juramento de Sua Magestade, que constava do Auto transcripto no suppremento ao Diario da Regencia do dia de hontem 27 do corrente, o qual se devia lêr - foi apoyado, e

O senhor Secretario Felgueiras lêo o referido Auto.

O senhor Pimentel Maldonado apresentou o Diario da Regencia do dia de hoje, para ser lido em rasão de referir os successos do Rio de Janeiro - e por 50 contra 38 votos foi decidido que se não lesse.

Fez-se chamada nominal e achou-se faltarem os Senhores - Agostinho Teixeira -Brotero - Araujo Pimentel - Brandão - Guerreiro - Ferreira Borges - Ribeiro Telles - Gomes de Brito - João Vicente da Silva = e estarem, presentes 88 dos Senhores Deputados.

Discutio-se o Projecto de Decreto sobre a importação do azeite, e disse :

O senhor Soares Franco. - Este Projecto de Ley foi estabelecido em razão das muitas queixas dos Lavradores do Azeite. Esqueceo-me trazer hum mappa do que perderão os Lavradores: só os de Punhete