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tinuem a exigir si militantes fianças, e que fiquem de nenhum effeito as que se houverem prestado na fórma referida. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 24 de Abril de 1822 - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas explicações sobre as seguintes faltas e duvidas que se encontrão nas relações dos encabeçamentos das sizas, transmittidas pelos differentes corregedores: 1.º quanto ao Corregedor de Villa Real, não declara quaes são os encabeçamentos de S. Mamede de Fostua, de Lamas de Orelhão, Freixiel, e Abreiro; carrega o cabeção do concelho de Canavezes na quantia de 465$100, quando na relação da comarca de Penafiel vem carregado em 133$000; dá conta dos cabeções de Dornellas, Bayão, e Campello, mas faltão as mais declarações precisas; o primeiro concelho pertence á comarca de Braga, e o corregedor a não menciona; os dois de Bayão e de Campeio pertencem á comarca do Porto, e o Corregedor, carregando em uma só verba os cabeções de ambos, nada diz em quanto ás mais declarações precisas: 2.º pelo que pertence ao corregedor de Elvas, descrevendo a villa de Campo Maior, diz que ali se não paga cabeção nem siza de expriviligiador, nem despezas de lançamento; e ao mesmo tempo diz que 721$000 réis faz a bem do patrimonio regio, o que carece de explicação; as despezas dos expostos de Campo Maior de 1808 a 1820 vem em uma só verba, e he preciso que venha com separação de annos; diz que na villa de Ferreira não ha lançamento, nem despezas, e não dá a razão desta excepção: 3.º quanto ao corregedor de Beja, não declara os sobejas ou derramas das villas de Serpa e Moura: 4.º respeito do corregedor de Setubal, nada diz ácerca da villa do Torrão; e em quanto ás duas viilas de Aldea gallega e Benevente só menciona os cabeções, e faltão as mais clarezas necessarias, assim como faltão as declarações precisas sobre as derramas ou sobejos de Azeitão e Cezimbra. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 24 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão dizer a V. Sa. que não concedera, nem podião conceder a escusa que V. Sa. requereu de Deputado ás Cortes, e que por isso deve continuar a exercer no recinto deste soberano Congresso as nobres funcções de que se acha encarregado, emittindo com igual franqueza que moderação as suas opiniões, segundo entender em sua consciencia que convem ao bem publico, e ao decoro e dignidade da Assemblea dos Representantes da Nação. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia.

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 24 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 25 DE ABRIL.

A' Hora determinada disse o Sr. Camello Fortes, Presidente, que se abria a sessão: e lida a acta da sessão precedente pelo Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo, foi approvada.

O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta dá correspondencia, e expediente seguinte.

De um officio do Ministro dos negocios das justiças, remettendo o processo, que existia na meza do desembargo do paço, sobre a denegação de consentimento paterno para o casamento de Teresa de Jesus Maria, que se mandou remetter a Commissão de justiça civil.

De outro do mesmo Ministro, remettendo a consulta do desembargo do paço sobre a verificação da mercê do officio de escrivão dos orfãos da villa de Nizar que se mandou remetter á Commissão de Constituição.

De um officio do Ministro dos negocios da guerra, participando, que ficão expedidas as ordens competentes para se realizar o oferecimento feito pelo juiz de fora de Moura, do qual ficarão as Cortes inteiradas.

De um officio do Ministro dos negocios da marinha, transmittindo o requerimento do chefe de divisão José Joaquim Victorino da Cotta, que se mandou remetter á Commissão de marinha.

De outro do mesmo Ministro, remettendo o requerimento da Condessa de Villa Flor, que se mandou remetter á Commissão de fazenda.

De outro do mesmo Ministro, remettendo dois officios, um da junta provisional do governo da provincia do Siará de 12 de Janeiro, e o outro da junta do governo provisorio do Piauhi, de que as Cortes ficarão inteiradas; por conter o primeiro a participação de que aquelle governo recebera, e expedira as ordens competentes para o pronto cumprimento do decreto das Cortes sobre a nova organização das juntas dos governos e o outro accusando a recepção da portaria do Governo de 13 de Julho, e participando a nomeação dos Deputados por aquella provincia, e a sua proxima partida.

De um officio da mesma junta do governo do Siará em data de 22 de Janeiro, participando ler expedido as ordens necessarias para o pronto cumprimento do decreto das Cortes de 29 de Setembro: ficarão as Cortes inteiradas.

De outro da mesma junta em data de 11 de Dezembro, pedindo approvação da deliberação, que havia tomado, de mandar organizar o batalhão de 1.ª linha daquella provincia, que se mandou remetter á Commissão militar.