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ce-consulados gratuitos na ordem de 30 de Abril do presente anno: resolvem que os vice-consulados, que depois da vacatura dos actuaes vice-consules devem passar para vice-consules gratuitos, sejão unicamente Gothemhurgo, Rotterdam, Riga, e Liorne, ficando desta maneira declarada a citada ordem de 30 de Abril. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 19 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza, tomando em consideração os officios do Governo expedidos pela secretaria de Estado dos negócios estrangeiros em datas de 22 da Maio, 20 de Julho, e 16 de Agosto do presente anno, requerendo se declare: 1.º se dos tres contos de réis arbitrados para as despesas do consulado geral de Marrocos devem sair somente as despesas ordinárias, e que destino se deve dar aos consules supprimidos de Larache, Tanger, e Mogadouro que tinhão tirado cartas: 2.º se se deve continuar a pagar, e coroo, aos tres professores de língua arábica, Fr. José de Santo António Moura, Fr. Manuel Rebello da Silva, e Fr. António de Castro, os quaes, considerados como officiaes da secretaria de Estado dos negócios da marinha, forão annexados na mesma qualidade, em consequência do decreto das Cortes de 6 de Novembro de 1821, á secretaria de Estado dos negócios estrangeiros, sendo o primeiro jubilado com 700$000 réis, o segundo o actual lente effectivo com o ordenado de 240$000 rs., e o terceiro sem ordenado por aquella repartição, mas com o de 100$000 réis pelo subsidio literário: 3.º sobre o que será mais conveniente adoptar acerca de nossas relações com as regências de Tunes, Tripoli, e Alger: resolvem, que o 1.º artigo está decidido pelo decreto de 4 de Setembro de 1821 em quanto destina três contos de reis para as despesas ordinárias do consulado geral de Marrocos, pertencendo ao Governo distribuir esta somma annual, segundo for mais conveniente ao serviço do Estado, assim como decidir sobre o destine de Manuel Ignacio de Brito; que a respeito dos consules, que em consequencia das disposições do citado decreto perderão seus empregos, o Governo tem tido meio de os indemnisar em a nova organização do corpo consular; que em quanto ás despesas extraordinárias que se possão offerecer para o futuro, como negociações importantes, conclusão de tratados ou outras devem estas «cr representadas ás Cortes para sua approvação; que, quanto á jubilação de Fr. José de Santo António Moura, como seja considerado oficial da secretaria de Estado dos negócios estrangeiros, se acha providenciado pelo decreto de 12 de Junho do presente anno, e que tanto esta jubilação, como os ordenados de Fr. Manuel Rebello da Silva, e Fr. António de Castro, devem ser pagos pelo subsidio literário, como já o he o do ultimo; e que finalmente sobre a natureza das relações convenientes com as regências barberescas entre o Governo em mais amplo desenvolvimento para que as Cortes deliberem como convier sobre tão importante matéria. O que tudo V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 19 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Virginio Rodrigues Campello.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração a caria de V. Sa. datada em 10 do corrente, expondo a necessidade urgente em que se acha de regressar ao seu paiz, com a brevidade que lhe for possível: resolvem, que seja qual for o fim a que se dirige aquella exposição, deve V. Sa. em todo o caso tomar o seu lugar em Cortei, antes que se trate da sua escusa, ou do licença para só retirar. O que participo a V. Sa para sua intelligencia e execução.
Deus guarde a V. Sa Paço das Cortes em 19 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 21 DE OUTUBRO.

Aberta a sessão, sob a presidência do Sr. Trigoso, leu-se a acta da sessão antecedente, e foi approvada.
Deu-se conta do voto em separado do Sr. Deputado Correia de Seabra, que diz - Na sessão de 19, na discussão do artigo 135, fui de opinião que nas audiências, que ElRei desse, assistisse um magistrado da mesma graduação dos corregedores do crime da corte e casa, ou maior: e votei também pelas opressão do artigo 137.
O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondência, e expediente seguinte.
Das felicitações enviadas ao Congresso pelo brigadeiro encarregado do governo das armas da província da Beira Baixa Francisco de Paula de Azevedo, em seu nome, e de todos os com m andantes, officiaes, officiaes inferiores, e soldados dos corpos da 1.ª e 2.ª linha do seu cominando, pela ultimação da Constituição, de que se mandou fazer menção honrosa.
De uma carta de felicitação do professor de primeiras letras de Collares João de Carvalho Pinto: foi ouvida com agrado.
E de uma carta do Sr. Deputado José Martiniano de Alencar, protestando que voltará a assistir ás sessões das Cortes logo que a sua moléstia lho permittir: ficarão as Cortes inteiradas.
O Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo fez a chamada, e achou faltarem os seguintes Srs. Deputados, a saber: com causa os Srs. Barão de Molellos, Sepulveda, Baeta, Pinto de Magalhães, Correia Telles, Alencar, Luiz Rebello, Martins Basto, Pinto da França, Zefyrino dos Santos, Castello Branco