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Deliberou-se expedir Ordem á Regencia para a averigoação do facto, deixando-lhe a faculdade de fazer o que julgar conveniente; e que na Sessão de ámanha de discuta o Projecto de prohibir a admissão dos Religiosos, com os addictamentos que se lhe fizerão.

O senhor Magiorchi. - Senhor Presidente ha outro Projecto que não admitte discussão, por ser tão incompativel com o Systema Constitucional, que he o da abolição do Juiso da Inconfidencia.

O senhor Presidente. - Está já admittido á discussão?

O senhor Freire. - Sim, Senhor, já está impresso.

O senhor Presidente. - Proponho pois ao Congresso se se admitte a abolição do Juiso da Inconfidencia?

O senhor Borges Carneira. - Já está abolido pelas Bases da Constituição.

O senhor Camello Forte. - certo estou por essa doutrina; porém para seguir a ordem peço que se discuta, e que isto seja com brevidade.

O senhor Borges Carneiro. - Aquelle Juiso he huma Commissão; não precisamos de tanta discussão para abolir huma cousa tão claramente opposta ás Bases da Constituição, que já juramos: he hum abuso que se tem perpetuado atégora, e que já não deve continuar.

O senhor Alves do Rio. - Apoyo o senhor Borges Carneiro. Aquelle Juiso certamente não he se não li uma Commissão.

O senhor Pinheiro de Azevedo. - Elle procede em em consequencia das ordens..., (havia lacuna) Recebe ordens directamente dos Ministros... (outra lacuna) Tem hum regimento particular.

O senhor Fernandes Thomaz. - Senhor Presidente, tenha o Regimento que tiver, não deve existir. Se nós acabamos com a Inconfidencia Ecclesiastica; porque não acabamos com a Inconfidencia Civil? Deve-se abulir, deve-se derogar tambem aquella infame Ley que prohibio as associações. Eu proponho que seja abolido Juiso, e a Ley das associações.

O senhor Presidente. - A respeito da segunda parte não me attrevo a propor. - Eu proponho se se deve reputar extincto o Juiso da Inconfidencia pelas Leys existentes nas Bases da Constituição?

O senhor Brito. - Perdoe V. Exa. póde ser que essa proposição não seja muito exacta. Talvez não se possa inferir absolutamente pelas Bases da Constituição que deva ser extincto. Eu apoyo que se extinga; mas não sei se se poderá julgar extincto pela Bases.

O senhor Castello Branco. - Qual foi a occasião porque se tractou de extinguir o Tribunal da Inquisição? Porque se disse, e muito bemdicto, que he contra o systema Constitucional; e esta he a rasão maior que se podia dar, e rasão que comprehende todas as rasões. Pergunto se o Juiso da Inconfidencia he incompativel com o systema Constitucional? Parece-me que sim. Logo esta era a rasão, e rasão sufficiente a meu ver.

O senha Freire. - Se he preciso Decreto, he preciso discussão; e se he preciso discussão, he preciso assignar dia. Eu voto pela moção do modo porque foi proposta pelo senhor Presidente, isto he, se póde, ou não julga-se comprehendido nas Bases a abolição do Juiso da Incunfidencia? Mas se he preciso discussão, eu não a admitto sem se declarar dia, porque isto he contra a ordem estabelecida, e ninguem póde ser obrigado a votar desta maneira.

O senhor Ferrão. - Ouvi comparar a hum illustre Preopinante ha pouco tempo a Inquisição, e o Juiso da Inconfidencia como oppostos á Constituição; se pois houve hum Decreto para a abolição da Inquisição, parece-me que deve haver outro, para a abolição do Juiso da inconfidencia.

O senhor Sarmento. - Pergunto, se se me concede licença, se ha hum projecto sobre a abolição da Intendencia, senão eu tomarei a liberdade de o apresentar, ainda que com poucos talentos, por julgallo tão necessario, e ainda mais que a abolição da Inquisição; porque aquelle era huma Inquisição morta, e esta huma Inquisição viva.

O senhor Margiochi. - Ha hum projecto imperfeito, não seria máo que o senhor Preopinante fizesse outro melhor.

O senhor Presidente. - Póde muito bem ser apresentado n'outra occasião; hoje não he da ordem do dia - Proponho pois ao Congresso, se o Tribunal do Juiso da Inconfidencia se julga extincto pela Ley das das Bases da Constituição? Os que assim o julgarem queimo premanecer sentados.

Decidio-se por unanimidade, que a abolirão do Juiso da Inconfidencia estava comprehendida na dos Bases de Commissão, Decretada nas Bases da Constituição, e que se expedisse Ordem á Regencia para que os Processos existentes neste Juiso fossem remettidos á Relação.

O senhor Borges Carneiro apresentou por escripto outra Proposta para se fazer o observar a Ley do recebimento do Papel-Moeda em todos os Contractos.

O senhor Presidente. - Já que ha huma Ley existente, parece não ser preciso mais do que ordenar á Regencia, que a ponha em execução.

Decidio-se que se considerasse como primeira leitura.

O senhor Borges Carneiro apresentou huma Representação dos Habitantes de Villa Real, pedindo providencia ácerca das vexações que soffrem com as Correições Geraes, ou Corridas da Camera, levando-lhe custas excessivas. - Deliberou-se expedir Ordens á Regencia, para sobre este assumpto mandar tomar as necessarias informações, e serem presentes ao Congresso.

Discutio-se, segundo a Ordem do dia, o estabelecimento do Processo dos Jurados, para cohibir os abusos da Liberdade da Imprensa.

O senhor Sarmento. - He com o maior prazer que me levanto cheio de satisfação que deve inspirar hum objecto tão grato a quem preza a liberdade, e os direitos do homem, e do cidadão: hum objecto, que naturalmente já foi familiar aos Portuguezes, posto que no remoto periodo de mil e duzentos annos. Fallo do Juizo de Jurados, para por meio delles se assegurar a independencia da liberdade da imprensa.