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tra qualquer instituição, para proteger a Liberdade da Imprensa. Acho que sim. Quaesquer que fossem os meios que adoptássemos, multiplicássemos muito embora os Tribunaes para esse fim. Esses Tribunaes compostos de homens publicos, que dependem do Poder Executivo, que esperão delle o adiantamento dos seus interesses, que esperão recompensa; esses homens mais tarde, ou mais cedo tinhão de ser ganhados pelo Poder Executivo, e por consequencia tinhão de amalgamar-se com elle e destruir a liberdade da Imprensa em vez de a proteger, destruindo assim a liberdade da Nação. Entretanto quando tiverem toda a influencia neste negocio homens bons e independentes, que não tenhão em vista mais do que a prosperidade da sua Patria, e sem dependencia em geral dos Funccionarios publicos, então será mais protegida a liberdade da Imprensa. Por isto eu acho de necessidade o estabelecimento de Jurados. Não vejo certamente cousa alguma que se possa oppôr a este estabelecimento. Dir-se-ha que Jurados a respeito do processo criminal podem ser quaesquer homens, com tanto que tenhão boas intenções, e que devão decidir hum facto muito simples; mas que quando se trata de examinar escriptos que versão sobre differentes materias, são precisos outros principios, e que estes não são muito vulgares: porém eu não julgo a cousa da mesma maneira. Para saber se hum homem blasphema contra Deos, se ataca os dogmas da Religião Catholica Apostolica Romana, que he a que nós professamos; para poder julgar destes principios simples, basta saber o Cathecismo da doutrina Christan. Tudo o mais he obra de Theologos, que têem feito huma especie de monopolio e huma sciencia occulta de huma cousa que o não he; porque tiverão em vista objectos particulares, para complicar o que tem melhor que apparecesse quanto mais simples for possivel. Para assegurar que hum homem attenta contra a segurança da Sociedade, não precisa ser grande Legista, Philosopho, nem Mathematico. Quando se trata de saber se hum homem atacou a fama de outro individuo, he claro que todos se achão ao facto. Portanto para aquella decisão que não se dirige ao merito scientifico de huma obra, e só sobre alguns principios espalhados nella, qualquer homem, está em estado de a dar. Por consequencia apoyo, em toda o estabelecimento dos Jurados, ou Juizes de facto, relativamente á liberdade da Imprensa, e julgo mesmo que ella não póde subsistir instituição, e por consequencia não póde existir a liberdade da Nação Portugueza. (Apoyado)

O senhor Fernandes Thomaz. - A questão dos Jurados tem-se considerado por todos os lados, porem ha dous principios pelos quaes devem ser mais considerados; ou pelo modo porque hão de ser eleitos, ou pelo modo que hão de julgar, e o prestimo que hão de ter no Processo a respeito dos crimes que resultarem dos abusos da liberdade da Imprensa. Por qualquer destes dous lados a minha opinião he que elles devem-se receber e estabelecer para julgarem os dictos crimes: com a declaração porém que os Jurados sejão nomeados pelo Povo, e de nenhuma maneira nomeados pelo Governo Executivo, nem Legislativo. Este estabelecimento, esta practica, por chamar assim, de Jurados, isto he, de Juizes do facto, he huma cousa que não deve espantar, nem admirar. Temos na Ordenação Juizes do facto: ella diz = os Arbitradores não conhecerão das questões, senão os Juises de facto = por conseguinte alli os temos; mas são escolhidos pelas partes: neste caso tambem o hão de ser: acolá são escolhidos entre os homens capazes de conhecer do caso que se questiona, cá hão de ser eleitos aquelles que o povo julgue mais capazes de julgar sobre o objecto para que são escolhidos. Por consequencia sustento que se devem adoptar os Jurados, para julgar os crimes da liberdade da Imprensa; não só por ser hum estabelecimento que se conforma com os nossos costumes antigos, senão porque tambem segundo estes costumes são escolhidos pelo povo, e pelas partes. Nós fomos livres muito tempo em quanto não houve Juises de Fora. Os Juises de Fora são os Juises do despotismo. O Juiz natural do povo, he aquelle que elle mesmo escolhe. O povo he quem sabe qual he o homem que merece verdadeiramente a sua confiança: o Rey poucas vezes o sabe, ou por melhor dizer não o sabe nunca. Por conseguinte estabelecer os Jurados, he voltar a nossas antigas instituições; e o passo mais acertado que podemos dar, he adaptar os Jurados, considerados e eleitos pelo modo que acabo de dizer, o que por outra parte não he cousa nova entre nós. A maior difficuldade he a respeito das provas; ahi he que o Juiz (para usar de huma expressão baixa) póde metter a unha: Ahi he que consiste a delicadeza, porque senão póde estabelecer regra geral. O arbitrio he indispensavel, porque como a prova não he pensar o resultado da combinação que o Juiz faz; elle póde dizer que está provado para elle, ainda que não o esteja para os mais. Conseguintemente esta he a parte mais delicada de Juizes e pela mesma rasão que he a parte mais delicada, deve por isso estar depositado o exercicio della nas mãos daquelles homens de quem mais confiança têm a Nação. O resto, que he a applicação do facto, he indiferente que seja feita por quem quer, porque dahi não ha de vir mal. Elle não póde deixar de dizer = a Ley he esta; porque se o disser ha de haver quem emende o seu julgado. Nas Leys da Milícia e nos Conselhos de Guerra ha está separação. Ahi se diz ao Juiz que não ficará a seu arbitrio as provas; o resto he indifferente, porque o resto não he senão applicar os Capitulos da Ordenança, ou as Leys Civis. Por consequencia nisto se decidir está o negocio; e esta faculdade deve estar depositada nas mãos daquelles em que se tem mais confiança. Estes são os que o Povo escolhe porque elle sabe os que são mais dignos da confiança geral. Voto por tanto a adopção dos Jurados, com tanto que a escolha seja feita pelo Povo. (Apoyado, Apoyado.)

O senhor Sousa Magalhães. - Tinha pedido a palavra não para fazer o elogio dos Jurados em geral, nem mesmo para mostrar se será util, e até indispensavel, e necessaria a sua existencia á Liberdade da imprensa. Tenho a satisfação de ver que ainda não houve nenhum só Deputado que tenha impugnado

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