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ral he eterno, e immutavel; mas a declaração sobre o que he este Dogma ou não he, ou sobre o que he ou não he esta Moral tem mudado, e ha de mudar. (Nada, nada: ha hum extravio de imaginação = disserão alguns dos senhores Deputados - o Orador proseguio) Eu me explicarei, senhores: considerado o Dogma em geral, a sua definição he invariavel, he immutavel: agora entender-se em hum Paiz, ou Lugar = isto he Dogma, ou isto não he Dogma = ha variado, e variará. Exemplificarei: sempre se respeitou como cousas dogmaticas, algumas pertencentes á Physica, que se achão na Escriptura. Hoje dizem muito bem alguns Canonistas, que não he artigo de fé o que se diz respectivamente a Sansão, e lodo o Paralipomenon (Foi chamado á ordem) Digo pois que he pertencente á Igreja declarar o que he Dogma, e aos homens applicar a pena contra os abusos nesta parte; mas como nestas qualificações póde haver suas duvidas, porque sabemos que tambem tem havido muitas opiniões: por exemplo, todos sabem as muitas questões que tem havido entre os Ultra-Montanos, e os Ultra-Montanos; huns dizião - isto he Dogma = outros dizião = não tendes razão, isso não he Dogma = e como nestas opiniões diversas podião fundar-se as qualificações, podendo alem disso usar-se nellas as divisões da Censura que nos são bem conhecidas, taes como, temerario; erroneo; piarum aurium offensivo, etc.; por isto a Censura dos Bispos deve ser muito respeitada, e devem mesmo cumprir-se as suas penas espirituaes; mas meramente espirituaes, e sem effeito nenhum temporal; pois que algumas excommunhões, ultra-passavão estes limites, e tudo aquillo de = não se dará conta, nem conto, nem moinho, nem caminho = bem se ve que são já penas temporaes: digo pois que a censura dos Bispos deve ser respeitada, mas não ler influencia nos Juizos posteriores para applicação das penas Civis. Para isto eu julgo que os Jurados são os que melhor estarão no caso de saber a pena que corresponde. ( Apoyado.)

O senhor Bispo de Castello Branco. (Não se ouvio, e foi apoyado - diz o Tachygrapho.)

O senhor Pereira da Sylva. - Os Illustres Preopinantes, que acabão de fallar, não se tem encarregado de responder directamente á objecção do senhor João de Sousa, sobre a difficuldade que elle acha, em que sejão os Jurados quem faça a classificação dos escriptos contra o Dogma e a Moral, eu o vou fazer segundo as minhas forças o permittirem. O senhor João de Sousa, reproduzindo as rasões, que antes expuzera da difficulddde que acha, em que os Jurados sejão capazes de conhecer, em materias Religiosas, pertendeo sanar todas as difficuldades, entregando esta censura ao Tribunal de protecção da liberdade de Imprensa: cuja disse ha pouco, e novamente o repito, que toda esta equivocação do Illustre Preopinante nasce de considerar todos os Jurados como homens Ineptos e ignorantes, quando pelo contrario ha toda a rasão para crer, que elles serão escolhidos dos homens mais illustrados e eruditos. Mas, para ver rclaramnente a equivocarão do Illustre Preopinante, examinemos o que succede no processo dos Jurados e comparemo-lo com o que falta esse Tribunal. Supponhamos que hum escripto he denunciado como contrario ao Dogma, ou Moral: chamão-se os Jurados, e na sua presença, o Fiscal por huma parte, o Auctor, ou o seu Advogado pela outra, discutem quanto querem, e como querem a materia de que se trata: qual será pois o Jurado, ainda que dotado de medianos talentos, que depois de ouvir pró e contra, todas as rasões que ha sobre huma qualquer materia, não possa dizer = este escripto offende, ou não offende a Religião? Vejamos agora que mais vantagens tem o Tribunal sobre os Jurados. Os Membros do Tribunal, segundo as Bases da nossa Constituição, devem ser escolhidos indistinctamente, e de todas as Classes; bastará pois que sejão maiores de 25 ou 30 annos, e em exercicio de seus direitos; pergunto pois: quem nos dá a certeza, de que a sua intelligencia será superior a dos Jurados? Se se me diz que podem ser escolhidos entre os mais capazes, respondo: que tambem os Jurados o podem ser, e he natural que o sejão, e que por consequencia vem a estar nas mesmas circunstancias. Accresce a isto, que o Tribunal ha de ser estabelecido naturalmente na Capital, aonde seria necessario que fossem responder todos os accusados, do que se seguirião gravissimos inconvenientes, e viria exactamente a produzir o effeito contrario áquelle que nós pertendemos estabelecer. Pelo que parece-me inadmissivel o voto do Illustre Preopinante, e inteiramente fora de duvida, que aos Jurados unicamente se deve entregar a censura de todos os crimes commettidos pela liberdade da Imprensa.

O senhor Arcebispo da Bahia (começou apoyando o voto do Senhor Castello Branco, e o resto não se póde ouvir - diz o Tachygrapho.)

O senhor Presidente. - Está sanccionado pelas Bases, que o direito de Censura nestas materias pertence aos Bispos. Determinado isto, supponhamos que o Bispo declarou hum Livro contrario ao Dogma, e Religião, e que impõe as penas espirituaes: para imposição das penas Civis depois, sabe-se que averiguar o facto compete aos Jurados. Ao que eu chamo a attenção do Congresso, he se ao depois de declarado este Juizo pelo Bispo, podem dizer os Jurados, se este Juizo, he bom ou não? (Nada, nada - disserão alguns dos senhores Deputados) pois a esta questão he a que eu chamo a discussão dos Senhores que quizerem discorrer.

O senhor Xavier Monteiro. - Debaixo desse mesmo ponto de vista eu vou considerar a questão, e digo que deve o Juizo Secular conhecer do crime sem dependencia alguma do Juizo Ecclesiastico, assim como este conhece sem dependencia do primeiro. Por exemplo, apparece hum escripto que contem maximas contra a Religião, ninguem póde tolher ao Bispo a faculdade de o censurar, e fulminar contra o seu auctor as penas Ecclcsiasticas: assim como ninguem deve embaraçar que este mesmo auctor seja accusado, ao mesmo tempo, por quem tiver isso a seu cargo no Tribunal Secular. E neste caso eu penso que os Jurados podem, e devem ser convocados para tomar conhecimento do facto, sem tomai em consideração a censura Ecclesiastica. Ajunto mais que, se este delicto for contemplado como hum dos mais gra-