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Para Candido José Xavier

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remoer ao Governo as duas representações inclusas, uma do corpo da officialidade do batalhão de 1.ª linha do Siará, e outra dos officiaes dos differentes corpos milicianos da mesma provincia, pedindo se nomê governador das armas daquella provinda o tenente coronel commandante do dito batalhão, Francisco Xavier Torres.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 27 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 29 DE ABRIL.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Camello Fortes, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

Forão mandadas lançar na acta as duas seguintes declarações do voto:

Primeira. Declaramos que na sessão de 27 do corrente votámos contra a prohibição absoluta vencida na 1.ª parte dos artigos 7 e 9 do projecto das relações commerciaes entre o Reino do Brazil e Portugal. - Ferreira da Silva, Moniz Tavares, Araujo Lima, Assis Barbosa, Zefirino dos Santos, Rodrigues de Andrade.

Segunda. Declaramos que a sessão de 27 do corrente votámos contra a 1.ª parte dos artigos 7 e 9 do projecto das relações mercantis de Portugal e Brazil, admittindo a introducção dos generos estrangeiros defendidos nos ditos artigos, sujeitando-se sómente a maiores direitos que os nacionaes. - Andrada, Bueno, Feijó, Fernandes Pinheiro, Vergueiro, Borges de Barros, Gomes Ferrão, Barata, Lino Coutinho, Marcos Antonio, Agostinho Gomes.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios.

1.º Do Ministro dos negocios do Reino, transmittindo duas consultas da junta da directoria geral dos estudos, uma sobre o requerimento de varias freguezias do conselho de Villa Cham, commarca de Barcellos, pedindo a creação ou mudança de uma cadeira de primeiras letras; e outra sobre o requerimento dos moradores de Valle de Refoyos, comarca do Porto, com a mesma pretenção. Passou á Commissão de instrucção publica.

2.° Do Ministro da fazenda, remettendo uma representação da junta da fazenda da provincia do Siará, pedindo a approvação do augmento do ordenado dado ao procurador da fazenda. Passou á Commissão de fazenda do Ultramar.

3.º Do mesmo Ministro, remettendo outra representação da mesma junta ácerca dos motivos que teve para fornecer etape ao primeiro batalhão de linha daquella provincia. Passou á mesma Commissão de fazenda do Ultramar.

4.º Do mesmo Ministro, remettendo outra representação da mesma junta, expondo a necessidade de se estabelecer ordenado para o escrivão da meza grande da alfandega da villa da Fortaleza. Passou tambem á Commissão de fazenda do Ultramar.

5.° Do mesmo Ministro, remettendo outra representação da mesma junta, sobre as duvidas que tem para executar o decreto de 16 de Abril do anno passado, que estabelece uma nova fórma de arrecadação dos dizimos daquella provincia. Passou á mesma Commissão de fazenda do Ultramar.

6.º Do mesmo Ministro, remettendo uma participação que faz a mesma junta, do offerecimento de 510:580 réis a beneficio da causa da regeneração politica. Foi ouvido com agrado, e se mandou voltar ao Governo para fazer realizar este offerecimento.

7.° Do Ministro da guerra; concibido nestes termos: - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em officio de V. Exc. na data de 22 do corrente, me ordenão as Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, que eu envie as necessarias explicações sobre ter sido despachado um capitão para a 3.ª companhia do esquadrão de cavallaria da Bailia, não havendo naquelle corpo alguma vacancia. Com este achará V. Exc. a proposta original dos postos vagos nos differentes corpos daquella provincia, e que ajunta remetteu ao Governo para obter a sancção de S. Magestade. Muitos motivos obstarão á liquidação desta proposta, ainda depois que o soberano Congresso decidiu que as propostas do Ultramar se continuassem a expedir como antigamente. Faltavão as informações que devião acompanhala; a relação de antiguidades que para proceder áquella liquidação era indispensavel; acha-se nella alem disto proposto para tenente contra lei, um alferes aggregado, e vinha raspado, e emendado o nome do tenente proposto para capitão da 3.ª companhia dos esquadrões da legião, sem que o coronel confirmasse áquella emenda, nem de modo algum se podesse verificar a justiça della; em consequencia disto ordenou S. Magestade, na portaria da copia inclusa, que a junta reformasse a proposta, emendando aquellas illegalidades, e remettendo as pessoas que falta vão, e que erão indispensaveis para processala. Nestas circunstancias, julgando S. Majestade attendiveis os motivos que alegou e provou em seu requerimento o tenente Manoel Joaquim de Athaide, e os seus serviços feitos na provincia de Pernambuco, a preterição injusta que ali tinha soffrido, e a impossibilidade em que se achava de voltar áquella provincia nas actuaes circunstancias, houve por bem promovelo na 3.ª companhia dos esquadrões da legião da Bahia, que pela dita proposta, se acha vago, e na qual o nome do proposto está raspado e emendado sem legalização alguma. O que tenho a honra de remetter a V. Exc. para ser tudo presente no augusto Congresso.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 27 de Abril de 1822. - Sr. João Baptista Felgueiras - Candido José Xavier.

Passou á Commissão militar.

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