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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 72.

Lisboa, 7 de Maio de 1881.

SESSÃO DO DIA 5 DE MAIO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras apresentou as Cartas de felicitação e prestação de homenagem ás Cortes das Cameras de Melgaço - Sabugal - Alvito - Alpalhão -Lamas de Orelhão, Comarca de Villa Real - Lousan - Peniche - Payo de Pelle - Torrão - Atouguia da Balêa - Fornos, Comarca de Linhares - Soutelo, e Valença de Douro, annexas a de S. João da Pesqueira - das quaes se mandou fazer honrosa menção. = E do Coronel do Regimento de Milicias de Soure, Antonio Joaquim Dias de Azevedo, por si e em nome de todos os individuos do seu Regimento - do Major Commandante do Batalhão de Caçadores N.° 7, José Rodrigues de Lima Nogueira, por si e em nome de todo o Batalhão - que tambem se mandarão honrosamente mencionar. = E dos Conegos meios prebendados e tercenarios de Lamego - dos Officiaes da Correição de Lamego - do Visconde de Sousel - de Antonio Joaquim da Cunha, Juiz de Fora encarregado da visita dos cofres da Provincia do Minho - e do Ex-Juiz de Fora, com predicamento de Correição, Antonio José da Fonceca Mimoso Pereira Guerra - que forão ouvidas com agrado.

O mesmo senhor Secretario deo conta de hum Projecto para creação de hum Registo Nacional, e Archivo geral dos predios e contratos, offerecido por João Nicoláo de Freitas, da praça de Belem, que foi remettido á Commissão do Legislação - e outro de Francisco Simas, pedindo o uso de hum novo laço para o chapéo, como o da amostra, que foi remettido á Commissão das Artes.

O senhor Secretario Freire leo por segunda vez, e mandou-se imprimir para se discutir o seguinte:

PROJECTO.

As Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, tomando em consideração os arbitrarios emolumentos que os Escrivães encarregados do expediente do Sêllo tem, a seu proveito e damno do Publico, estabelecido, não sendo todavia justo que deixem de ser competentemente remunerados, para que o seu serviço seja prompto e regular, decretão.

1.° Que do seu producto recebão tres por cento, sahindo desta importancia o custo dos livros.

2.° Que outra, alguma despeza se não abone ao Ministro encarregado da sua fiscalisação.

3.° Que nenhum Escrivão possa exigir ou acceitar, a titulo de gratificação, dinheiro algum ás Partes, pena de perdimento de seu Officio.

4.° Que os Corregedores fiscalisem o exacto cumprimento deste Decreto, sendo responsavies pela sua infracção.

A Regencia do Reyno etc.

O mesmo senhor Secretario leo, tambem por segunda vez, o seguinte:

PROJECTO.

Sendo hum ds mais importantes cuidados Soberano Congresso pôr em ordem as rendas do Thesouro Nacional para contribuirem ás suas necessarias despezas, sem o que não pode a Nação fazer progresso; e sendo igualmente certo que sem rendas correspondentes ás necessarias despezas nenhum Reyno, sociedade, ou familia póde existir; porque quando apenas em annos desgraçados se supportão revezes da fortuna, o apojo destes he a esperança de dias venturo-

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