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sé do Rio Negro, pertencente á provincia do Grão Pará, a dieta ordinaria desde o dia 2 de Agosto do presente anno, em quanto ao primeiro, e desde 12 do corrente mez quanto ao segundo, em que tomárão assento em Cortes, na conformidade do que se acha decidido em caso identico na resolução de 30 de Maio do corrente anno. O que participo a V. Sa. para tua intelligencia e execução.
Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 25 de Outubro de 1822 - João Baptista Felgueiras.

Para Antonio d'Albuquerque Montenegro.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza tomando em consideração a carta de V. Sa. datada em 15 do corrente, expondo que o seu estado de saude lhe não permitte o desempenho das funcções de Deputado, de que fôra encarregado pela sua provincia: resolvem que V. Sa. deve tomar o seu lugar em Cortes, antes que se trate da sua escusa, ou de licença para se retirar. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia e execução.
Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 25 de Outubro de 1822 - João Baptista Felgueiras

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que ouvido o reverendo bispo reformador reitor da universidade sobre o requerimento incluso, e documentos juntos de José da Gama de Castro e Mendonça, reverta tudo com a informação ao soberano Congresso. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 25 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, a fim de ser competentemente verificado, o offerecimento incluso que o cura do lugar de Fatima, Manoel Alves dos Reis Oliveira, dirigiu ao soberano Congresso em nome de alguns de seus freguezes a beneficio da divida publica, da quantia de sessenta e sete mil e oitocentos reis, em que importão os quatorze valles juntos. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 25 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 26 DE OUTUBRO.

ABERTA, a sessão, sob a presidencia do Sr. Trigoso, leu-se a acta da sessão antecedente, e foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, e mencionou os papeis seguintes:
Um officio do Ministro dos negocios do Reino, remettendo uma consulta da junta da directoria geral dos estudos sobre a creação de uma cadeira de primeiras letras no concelho do Paço de Vinhaes, que foi mandado remetter á Commissão de instrucção publica.
Outro do mesmo Ministro, remettendo uma informação do Reformador Reitor da universidade de Coimbra sobre a preterição de José Joaquim Alvares de Mello, estudante do segundo anno juridico, de ser admittido a fechar sua matricula e fazer acto, sem embargo do lapso de tempo, e foi mandado remetter á mesma Commissão.
Varias felicitações das camaras de Montemor Novo, de Castello de Vide, de Atouguia da Balea, de Leiria, de Ferreiros de Tendaes, da villa de Assumar, e do governador interino do forte de S. Catharina de villa nova de Portimão José Francisco da Fonceca Brazão, em seu nome e de toda a guarnição, de que se mandou fazer menção honrosa.
Mais outras felicitações que forão ouvidas com agrado, uma do corregedor de Vizeu João Cardoso da Cunha Araujo, outra do juiz de fóra de Alpedrinha João Chrysostomo Freire Correia Falcão, outra do juiz ordinario de Refojos de Basto José Bento de Sousa Lobo Magalhães, outra do prior de S. Tiago de Torres Vedras João Geraldes de Mattos, outra do prior e clero secular e regular da villa de Portimão, outra do bacharel Joaquim de Menezes Cardoso da Fonceca Barreto, da villa de Guimarães, offerecendo além disso a beneficio do Estado o emporte de um premio que obtivera este anno no 5.º anno de canones de que junta certidão, que foi recebido com agrado, e se mandou remetter ao Governo para se verificar.
Outra felicitação de Diogo José de Alburquerque professor de primeiras letras de Castello Melhor pelo motivo de se augmentar os ordenados dos professores de primeiras letras, de que as Cortes ficárão inteiradas.
Uma representação da camara da Parnaiba, no Piauhi, que foi mandada remetter á Commissão especial do commercio do Brazil.
Um oferecimento de 130 exemplares de um impresso com o titulo de Notas criticas sobre os mais importantes artigos da lei de 20 de Julho de 1822 feito pelo cidadão João Antonio Paciel para serem distribuidos pelos Srs. Deputados, o que se verificou.
Uma carta do Sr. Deputado Francisco d'Assis Barbosa, participando não acceitar a reeleição de Deputado para 2.ª legislatura, que se mandou remetter
TOMO VII. Vvvvv