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Deus guarde a V. Exa. Peço das Cortes em 28 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, por ser da sua competencia, a inclusa representação dos mercadores, e logistas da cidade de S. Luiz do Maranhão acerca de objectos do seu commercio. O que V. Exa. levara ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 22 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras

Para o mesmo.

Illustríssimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a inclusa conta do provedor e mais irmãos da mesa da santa casa da misericordia de Moncorvo, acerca do estabelecimento de um hospital naquella villa, para que ouvida a camarada da dita villa sobre o seu conteudo, volte o mesmo requerimento às Cortes com as informações necessarias: declarando-se particularmente qual seja o estado da casa que se pretende concertar para hospital, que despesa fará esta hora, quaes são as rendas annexas à mesma casa, quaes os sobejos que da misericordia se poderão applicar para a manutenção do hospital: e finalmente qual será o producto annual do real carne, e no vinho. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 28 de Outubro de 1822. João Baptista Felgueiras.

Para Ingacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo os tres officios a inclusa do comandante das forças navaes na Bahia, datados um em 31 de Julho, e os outros dois em 15 de Agosto do presente anno, numerados em 6, 7, e 8 e transmitido às Cortes pela secretaria d'Estado dos negocios da marinha em data de 27 de corrente.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 28 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas as informações necessarias, sobre o que allega. Fr. José de Santo Antonio Moura no requerimento incluso e documentos que o acompanhão. O que V. Exa. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 28 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Luiz Monteiro.

As Cortes etc., attendendo ao que lhes foi representado por Herinque José Pereira de Lima, José Joqauim Gonçalves, e Domingos José de Serpa Azevedo, escripturarios do estabelecimento da redacção do Diário das Cortes, ordenão que os ordenados dos mencionados supplicantes fiquem elevados á quantia annual de duzentos e oitenta e oito mil réis, sendo por casa mez vinte e quatro mil réis, a contar desde o 1.º de Dezembro do presente anno. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia, e execução.
Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 28 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.
Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 29 DE OUTUBRO.

Aberta a sessão, sob a presidencia do Sr. Trigoso, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

Mandou-se incluir na acta a seguinte declaração de voto do Sr. Fernandes Thomas assignada tambem pelos Srs. Soares Franco, e Xavier Monteiro : - Declaro que fui de voto não se aumentasse o ordenado aos escripturarios da redacção do Diario, como propoz a Commissão.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando o seguinte:

1.° Um officio do Ministro dos negocios estrangeiros, pedindo as contas da administração dos fundos da fazenda nacional em Londres por alguns. Mandou-se satisfazer.

2.° As felicitações das camaras das cidades de Lamego, de Elvas, de Faro, das villas de Sabugal , de Ponte de Sôr, de Abrantes, de Cabeço de Vide, de Ancião de Ourique, de Extremoz, de Lavre , de Espozende, de Melgaço, de Thomar, de Murça, de Freixo de Espada a Cinta, de S. Martinho de Mouros, de Villa Franca de Xira, de Ilhavo, e de S. João da Foz do Douro: de todas se mandou fazer menção honrosa, e se remetteu ao Governo a representação desta ultima.

3.° Uma felicitação do governador das arma do Porto em seu nome, e no da guarnição, e habitantes da mesma cidade. Mandou-se fazer menção honrosa.

4.° As felicitações da confraria da caridade de Villa Franca de Xira; do juiz de fora de Mogadouro; do substituto do juiz de fora de Melgaço; do juiz de fora de Gouvêa; do juiz de fora de Melgaço; de Antonio José Arroncho da Fonseca, substituto da camara de Abrantes; do professor de grammatica latina de Campo Maior. Forão ouvidas com agrado, assim como tambem a da corporação dos marítimos da cidade de Tavira, apresentada pelo Sr. Deputado Vaz Vello.

5.° As actas da divisão eleitoral de Bragança, e da de Villa Real. Mandarão-se para a secretaria.