O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[939]

lugar vago; decretão, que fique membro ordinário da mencionada Commissão o cidadão Manuel Emidio da Silva, e substitutos os cidadãos Manuel Ribeiro Guimarães, José Ferreira Pinto Bastos, e Alexandre José Picaluga.
Paço das Cortes em 30 de Outubro de 1822. - Francisco Manuel Trigoso de Ararão Morato, Presidente; Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.
As Cortes Geraes, Extraordinárias, e Constituintes da Nação portugueza, considerando os inconvenientes que resultarião de serem os officiaes militares actualmente obrigados atirar patentes de todos os postos que sem ellas exercêrão desde a ultima campanha, segundo a pratica então adoptada por força das circunstancias, e querendo determinar a despesa das patentes até que se reforme o conselho de guerra: decretão o seguinte.
1.° Todo o official militar fica dispensado por esta vez sómente de tirar patentes dos postos, que sem ellas tiver servido, sendo porem obrigado atirar a do posto, cm que actualmente se acha, na qual se fará menção dos decretos, porque foi promovido aos postos anteriores, de que não tiver patentes.
2.º Assim os officiaes do exercito, como os da armada nacional, em lugar do meio soldo de um mez, que até agora pagavão por suas patentes, pagarão somente a decima parte de seus respectivos soldos mensaes, afóra os direitos e emolumentos que estiverem legitimamente estabelecidos. Os officiaes milicianos, á excepção de majores e ajudantes, ficai isentos de pagar a referida decima parte. Na disposição deste artigo se comprehendem igualmente os officiaes das Ilhas adjacentes, e Ultramar.
3.º Ficão revogadas quaesquer disposições no que forem contrarias ao presente decreto.
Paço das Cortes em 30 de Outubro de 1822. - Francisco Manuel Trigoso de Aragão Morato, Presidente; Francisco Barroto Pereira , Deputado Secretario; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 31 DE OUTUBRO.

ABERTA a sessão pelo Sr. Pereira do Carmo, Vice Presidente, o Sr. Secretario Barroto leu as actas das sessões ordinária, e extraordinaria do dia antecedente, que forão approvadas; e se mandarão lançar na presente as duas declarações seguintes de voto, uma assignada pelos Srs. Macedo, Fernandes Thomaz, Soares Franco, Bettencourt, Caldeira, e Grangeiro, que he do teor seguinte: Na sessão ordinária de 30 de Outubro de 1822 votei que se creassem relações em Coimbra, e Villa Real, e não em Vizeu, e Mirandella: outra assignada pelos Srs. Canavarro, e Girão, que dizia: declaro que na sessão de ontem foi de voto, que a relação da província de Tras-os-Montes ficasse em Villa Real, e que no caso que se vencesse o ficar em Mirandella, pertencessem para a relação do Porto os concelhos de Santa Marta, de Pena-Guião, e Mezão-Frio sobre o que mandei para a mesa uma indicação.
O Sr. Deputado Secretario Felgueiras dando conta da correspondencia official, e mais papeis do expediente, mencionou os papeis seguintes:
Um officio do Ministro da marinha, remettendo uma parte do registo do porto tomado no dia de ontem ao bergantim português Conceição Alliança, vindo de Pernambuco, de que as Cortes ficarão inteiradas.
Outro do Ministro da fazenda, remettendo uma representação da junta provisória do governo do Maranhão, sobre o meio de se poder repettir a invasão dos índios; que foi mandado remetter á Commissão do Ultramar.
Outro do Ministro dos negocios estrangeiros, remettendo a resposta pedida por ordem das Cortes do 28 do corrente sobre a queixa de Fr. José de Santo António Moura; que foi mandada remetter á Commissão diplomatica.
Outro do mesmo Ministro sobre dificuldades que encontra em dar cumprimento á ordem das Cortes de 19 do corrente relativa a Fr. José de Santo Antonio Moura, que igualmente foi mandado remetter á Commissão diplomatica.
Outro do Ministro da justiça, remettendo dois officios do governador das ilhas de Cabo Verde, João da Matta Chapuzet, e uma proposta do boticário José António de Carvalho, sobre ir estabelecer uma botica naquellas ilhas, que foi tudo mandado remetter á Commissão do Ultramar.
Varias felicitações de diversas camaras, de que se mandou fazer menção honrosa, a saber, da Camara de Tondella, do Sardoal de Monsarás, de Lafões, de Arganil, de Mertola, de Alcoutim, de Castro Marim, de Villa Viçosa, de Oliveira de Azeméis, de Portel, de Ferreira, do Porto, e de Vizeu, a qual continha, além das felicitações, uma representação; por cujos motivos foi mandada á Commissão de petições.
Varias outras felicitações que forão recebidas com agrado, a saber, dos juizes de fora da Vidigueira e Frades, José Maria Soares da Camara Zarco, do de Cabeço de Vide, Francisco José da Costa Amaral do de Moura, Manuel Alves de Sousa; do de Leiria, Joaquim Duarte da Silva Franco: dos juizes ordinarios da Castanheira de Vouga Manuel Gomes de Andrade, e seu substituto José de Andrade; do da villa do Sardoal João Anselmo Couveiros, e Antonio Metella de Filia Lobot Vasconcellos; do medico do partido de Vidigueira João Antonio de Carvalho Chaves; e do prior encommendado da igreja de Casal Comba, António do Cruz.
Um offerecimento do espinguardeiro do regimento de infantaria n.° 1, de fazer gratuitamente pelo tempo de um anno todos os concertos das armas daquelle rigimento, pertencentes ao seu officio, e que deve-

Cccccc 2