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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 80.

Lisboa, 16 de Maio de 1821.

SESSÃO DO DIA 15 DE MAIO.

Leo-se a Acta da Sessão antecedente, e observou

O SENHOR Peixoto, que a Acta parecia diminuta quanto aos Arraes do Rio Douro, porque houve duas votações: huma para extincção dos excessivos emolumentos que os Arraes davão pelas suas Cartas, outra para conservação da Matricula, posto que gratuita. - Que não tinha hontem presentes as Leys que regulão este assumpto, e havendo recorrido a ellas achara, que pelo Alvará de 30 de Agosto de 1757, e Regimento dos Arraes de 24 de Dezembro de 1803, os Arraes fazião huma unica habilitação, que pagavão pelo contado, e à Companhia tinha de lhe dar de graça as suas Cartas annualmente. - Que tanto a habilitação como as Cartas annuaes erão necessarias, porque hum Arraes do Domo hecomo hum Piloto, e hum Caixa no Mar, que precisa do muita pericia obtida pela practica, e de boa fama e abono, e he sobre estes artigos que versa a habilitação, a qual tem por fim evitar o que chamão = barataria = e os roubos, e que estas Cartas annuaes antes da carregação tem dous fins: hum de cohibillos mais, porque antes de se lhes passarem são examinados os seus assentos do anno anterior, pelos quaes podem ser excluídos; e outro de servir de registo a toda a sua Companha de Marinheiros, a qual por esta Carta de matricula adquire privilegios e contrahe obrigações, e que isto merecia attenção.

O senhor Vanzeller apoyou, dizendo haver supposto que ficara adiado este assumpto.

Muitos dos senhores Deputados disserão, que a Acta estava exacta - e approvou-se.

O senhor Secretario Felgueiras, lêo dous Officios do Ministros Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda: 1.º enviando o Requerimento de Francisco Antonio Ferreira, Caixa da Administração das Fabricas de lanificios da Covilhan, e Fundão, pedindo providencias sobre o Inventario das pertenças das mesmas Fabricas, e entrega por avaliação a Antonio Pessoa de Amorim, e foi remettido às Commissões das Artes e Fazenda: 2.° enviando Consulta da Junta do Commercio, a respeito dos Faróes, e foi remettido á Commissão de Fazenda.

O mesmo senhor Secretario deo conta das Cartas de felicitação e prestação de homenagem às Cortes das Cameras de - Leyria - Amarante - Ponte da Barca - Covilhan - Alijó - Tancos - Evora Monte - Villa Franca de Xira - e do Coronel de Milicias de Guimarães, em seu nome, e dos Officiaes do seu Regimento, das quaes se mandou fazer honrosa menção = Do Reytor da Freguezia de S. Pedro, d'Alfandega da Fé, seu Coadjutor, Parochos, e Clero das annexas - e do Corregcdor de Linhares, Sebastião Correa de Lacerda, as quaes forão ouvidas com agrado - E bem assim a offerta de Jeronymo Vaz Vieira da Sylva de Mello e Napoles, da Villa de Guimarães, dos juros que se lhe devem dos seus Padrões desde o anno de 1802 até 1806, para o Monumento que se houver de erigir em memoria da Regeneração Politica da Nação Portugueza. Foi remettida á Regencia para mandar proceder aos necessarios assentamentos.

O mesmo senhor Secretario leo cinco Memorias: 1.ª de Jeronymo Vaz Vieira da Sylva de Mello e Napoles, sobre a Companhia dos Vinhos do Alto Douro, que foi remettida á Commissão de Agricultura 2.ª de Joaquim Antonio Leal, sobre as Ordenanças, que foi remettida á Commissão Militar: 3.ª de num Anonymo, que se diz fiel Portuguez, amigo da Religião, da Constituição, e da Patria, sobre a nomeação e confirmação dos Bispos, e sobre Dizimos; que foi remettda á Commissão Ecclesiastica: 4.ª do Prior de Almeirim João Baptista da Sylva Medeiros Chaves, e seu Coadjutor, João Rodrigues Pisco, sobre a Congrua dos Parochos, que for remettida á Com-