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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 84.

Lisboa, 21 de Maio de 1821.

SESSÃO DO DIA 19 DE MAIO.

Aberta a Sessão

O SENHOR Secretario Felgueiras leo quatro Officios do Ministro Secretario de Estado dos Negocios do Reyno: 1.° enviando os Autos, Consulta, e mais papeis que existião na Mesa do Desembargo do Paço, relativos á questão de José Maria de Oliveira Nazaretti sobre a propriedade de hum Officio de Tabellião desta Capital, e pensão nelle imposta: foi remettido á Commissão de Legislação: 2.º enviando a original Consulta da Junta do Tabaco, resolvida em 25 de Agosto de 1820, sobre pertender o Barão do Sobral continuar como primeiro Caixa na liquidação do Contracto do Tabaco: foi á mesma Commissão: 3.° enviando a Consulta da Junta da Directoria Geral dos Estudos sobre o Requerimento dos Moradores do Lugar de Penhanços, Comarca da Guarda, pertendendo a creação de huma Eschola de Primeiras Letras: foi remettido á Commissão de Instrucção Publica: 4.° enviando os papeis relativos á pertenção do Juiz e mais Officiaes da Villa de Ovar sobre reparos da mesma Igreja, e foi remettido á Commissão Ecclesiastica.

O mesmo senhor Secretario mencionou as Cartas de felicitação e prestação de homenagem ás Cortes das Cameras de - Villa Nova da Ceiveira - Arouca, Comarca de Lamego - Padrões, Comarca de Campo de Ourique - Monforte de Rio Livre - Castello Bom - do Juiz Ordinario e Officiaes da Camera da Villa de Provezende - do Juiz Ordinario, Vereador, e Procurador do Concelho de Goivães, Comarca de Villa Real - do Cabido da Cathedral da Guarda - do Tenente General, Governador de Elvas, em seu nome o de todos os Chefes dos Corpos do Exercito, pertencentes ao seu districto - e do Coronel aggregado, Commandante do Regimento de Milicias de Penafiel, em nome de todo o seu Regimento, dos quaes se mandou fazer honrosa menção. = E dos Juizes de Vintena e Povo do Pedrogão - do Abbade da Freguezia da Villa de Casteição, em nome da sua Freguesia - e do Professor de Primeiras Letras de Villa Buim, Provedoria de Eivas, as quaes forão ouvidas com agrado.

O mesmo senhor Secretario deo conta de huma Participação do senhor Deputado Trigoso, pedindo dispensa de assistir ás Sessões nos dias de nojo que devia tomar por morte de seu Irmão, acontecida hontem. Concedeo-se-lhe.

Leo-se a Acta de Sessão antecedente, e com algumas emendas foi approvada.

O senhor Peixoto. - Senhor Presidente: Noto, que sobre os votos da ultima Sessão se diz na Acta; que se decidira? que a nenhum Deputado era permittido resistir ás Resoluções do Congresso. Essa clausula denota que houve quem resistisse a taes Resoluções, e nem por sombra devo deixar passar tal idéa, sem desvanecella.

Eu fui hum daquelles que não votei pena de prisão, e com tudo ninguem poderá, nem levemente, imputar-me a supposta resistencia. Digo mais: que admittido como estava pelo Congresso o voto de = nada = não me era licito variar para outro, sem cahir em contradicção, depois de me ter pronunciado na Sessão de 9 do corrente contra a pena de prisão.

Não póde duvidar-se que o Congresso tinha adoptado a mais ampla liberdade de votar: e senão veja-se; que na Sessão de 26 de Fevereiro se acceitou a hum Excellentissimo Deputado hum voto indeciso, em caso em que em outra nenhuma Assemblea se lhe acceitaria. Na Sessão de 14 de Abril, depois de decidido, que sobre a importação dos Cereaes se lançaria hum Direito; havendo este de determinar-se por votos nominaes (he caso identico) alguns Illustres Deputados votarão nada, ou zero; e ninguem os contradisse, e na mesma Sessão, de que estamos tratando, fui eu o 4.° que assim votei, igualmente sem opposição.

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