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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 87.

Lisboa, 24 de Maio de 1821.

SESSÃO DO DIA 23 DE MAIO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O SENHOR Secretario Felgueiras, lêo hum Officio do Ministro Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, enviando a Representação, Relatorio, e Planos sobre a administração, e melhoramento dos Correios, e Postas de que o mesmo Ministro he Inspector Geral: remetteo-se com urgencia á Commissão de Fazenda. - E outro do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, enviando os Officios vindos no Navio Charidade, derigidos ao Soberano Congresso, pelo Governador de Pernambuco: as Cortes ficarão inteiradas, e remetterão-se os Officios á Commissão de Ultramar. Por esta occasião.

O senhor Arcebispo da Bahia, como Membro daquella Commissão, lembrou a necessidade de se lhe unir hum outro Membro para a coadjuvar: que esse podia ser o senhor Rodrigues de Brito, o qual tinha servido no Ultramar, e por conseguinte tinha conhecimento daquellas Provincias. Foi geralmente approvado.

O mesmo senhor Secretario deo conta das Cartas de felicitação, e prestação de homenagem ás Cortes, - do Cabido da insigne Collegiada de Santa Maria da Oliveira da Villa de Guimarães - e da Camera da Cidade de Pinhel, das quaes se mandou fazer honrosa menção - da Camera de Grijó, protestando o seu reconhecimento, e gratidão pela conservação e os Conegos de Santo Agostinho naquelle Convento, se que ficarão inteiradas as Cortes - do Superintendente das Fabricas da Covilhan, e Fundão, Pedro Saraiva da Costa Menezes Refoyos, que foi ouvida com agrado - de huma participação do senhor Rebello da Sylva pedindo, para tratar da sua saude, licença, que lhe foi concedida - e de huma Memoria de Francisco de Assis Xavier Vieira Henriques, sobre o Sello dos papeis, que foi remettida ás Commissões de Fazenda, e Legislação.

O senhor Secretario Freire lêo o seguinte Parecer da 1.ª Commissão de Legislação, que ficára adiado.

PARECER.

Senhores. = A primeira Commissãp de Legislação sente huma displicencia em continuar a desviar a vossa attenção dos objectos da publica, e geral utilidade para recahir sobre huma demanda que versa sobre duas palavras. Dous Contendores tem disputado a genealogia destas duas palavras. Ellas tem sido convertidas em propriedade, em objecto de Commercio, e fim monopolio. Por ellas se tem feito perseguições, provocado personalidades, empenhado a intervenção dos Governos, a influencia da Imprensa, e ainda ficou para este Augusto Congresso dar a ultima importancia áquellas palavras = Agoa de Inglaterra. =

Estas expressões significão a composição de hum liquido medicinal composto por hum Portuguez em Portugal, e provavelmente com Agoa do mesmo Paiz: chama-se Agoa de Inglaterra, e nenhum Inglez, nem a Inglaterra, se oppõe a esta denominação. Outro Portuguez pertende aproveitar-se desta tolerancia, era a mesma denominação a huma composição da sua industria: mas o primeiro considera aquellas palavras como propriedade, e porção de seu patrimonio, adquirida pela quasi posse confirmada por num Decreto. Talvez o verdadeiro titulo original desta acquisição, fosse a occupação verbal, e o objecto desta occupação he tão ellastico, e extenso, que ainda póde sobejamente ser occupado por quem o quizer apropriar.

He porem nos extremos onde regularmente está o vicio, origem das differenças, das discordias, e das partidos. Toda a propriedade tem dono, e todo o dono tem nome. Se a agoa de Inglaterra he proprie-

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