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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 103.

Lisboa, 15 de Junho de 1821.

SESSÃO DO DIA 14 DE JUNHO.

Leo-se, e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras lêo hum Officio do Ministro Secretario de Estado dos Negocios do Reyno, enviando Copia de dous Orneies dirigidos á Regencia pelo Secretario de Estado Sylvestre Pinheiro Ferreira, datados da Corte do Rio de Janeiro em 3 de Abril proximo passado, e relativos - 1.° a incumbencia que trouxe o Concelheiro João Rodrigues Pereira de Almeida, de negociar hum emprestimo de seis milhões de cruzados a favor do Banco do Rio de Janeiro, na conformidade do Decreto de 23 de Março deste anno - 2.° em que o mesmo Secretario de Estado participa que, em consequencia de alguns impedimentos que occorrêrão, fica por algum tempo demorado o embarque de S. Magestade para esta Capital: outro sim declarando da parte do mesmo Senhor que, constando-lhe haver nos Congressos de Trouppau e de Leybach, quem persuadisse aos Monarchas deverem tomar por base das suas deliberações que os Reys de Nápoles, Hespanha, e Portugal de nenhum modo annuião ás Constituições alli proclamadas, Sua Magestade lhe ordenára fazer saber aos seus Enviados nas Cortes Estrangeiras, que bem longe de convir em similhante asserção, pela mais solemne maneira lhes determinava que fizessem constar em toda a parte onde conviesse - que tendo-se resolvido a prestar o mais livre e espontaneo juramento de cumprir e fazer cumprir a Constituição que as Cortes fizerem, este Acto havia unicamente procedido da convicção de sesem as Cortes o ligitimo orgão da vontade Nacional: que por tanto nada podia alterar a firme e muito maduramente abraçada resolução de fazer guardar em todo o Reyno Unido quanto por hum modo tão legal se possa estabelecer: e que bem longe de annuir á indicada alliança contra as tres Nações em gemi, e em particular contra a Portugueza, S. Magestade considerará como hum acto da mais horrenda aggressão contra a indepencia da sua Real Coroa, todo e qualquer procedimento, convenção, ou ajuste pelo qual os Monarchas Estrangeiros possão lembrar-se de assumir a auctoridade, de por algum modo qualquer, intervir nos negocios das Cortes Geraes deste Reyno.

Leo-se o, Decreto de 23 de Março, e ácerca do seu contheudo.

O senhor Ferreira Borges apresentou e requereo que se lançasse na Acta o seguinte:

PROTESTO.

"Acabando de chegar-me á mão o Decreto de 23 de Março deste anno, no qual ElRey declara como dividas Nacionaes os desembolços do Banco do Brazil, que se diz haver contribuido em differentes epochas com extraordinarios e avultados avanços para o Erario do Rio de Janeiro, a que ElRey chama Real, e seu, para supprir ás urgencias do Estado; achando-se o mesmo Banco credor a differentes Cofres Publicos, pelo desconto de Letras firmadas pelos seus Thesoureiros, e pelo pagamento de despesas de Obras que devião ser feitas pelos referidos Cofres, etc., e dizendo-se a ellas responsaveis todas as rendas Publicas do Reyno do Brazil, e os rendimentos que tem

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