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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 110.

Lisboa 25 de Junho de 1821.

SESSÃO DO DIA 23 DE JUNHO.

Leu-se, e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O SENHOR Secretario Felgueiras leu um officio do ministro da Negocios do Reino, remettendo alguns officios recebidos da ilha, de S. Tiago de Cabo Verde, em que se participa haver aquella ilha jurado o systema constitucional. Estes officios forão ouvidos com especial agrado, e remettidos á Commissão do ultramar para dar sobre elles o seu parecer. - Outro officio do mesmo ministro submettendo ás Cortes o requerimento de João dos Santos Mendes, que pretende se crie na Academia da Marinha da cidade do Porto uma Aula de Gravura. Foi remettido á Commissão de Instrucção publica. - Outro officio do ministro da Guerra, consultando as Cortes sobre a pretensão do muitos officiaes demittidos, durante o commando do ex-marechal Beresford, os quaes pretendem ser novamente admittidos no Exercito; no que a Regencia acha grandes inconvenientes pelas razões no mesmo officio expendidas. Acabado de ler este officio disse

O senhor Miranda: - Não se deve tomar em consideração semelhante requerimento.

O senhor Soares Franco: - Eu sou da mesma opinião. Esfes officiaes forão demittidos ha muito tempo: o Exercito está formado, não podem nem devem vir alterar a ordem já estabelecida.

O senhor Macedo: - Parecia-me que fosse o officio e mais papeis a Commissão estabelecida.

O senhor Barão de Molellos: - A Commissão nada mais póde fazer do que a Regencia; o que se seguiria disto, seria uma discussão, que servisse sómente de tomar tempo. Determinou-se que ficasse approvado o parecer da Regencia, de não se admittirem outra vez no serviço os officiaes demittidos.

Leu o mesmo senhor Felgueiras outro officio do ministro da Guerra, transmittindo a relação de varios empregados da Repartição dos Arsenaes do Exercito, cujos Ordenados, tendo sido suspendidos, forão outra vez mandados metter em folha pela Regencia: e mencionou as cartas de felicitação e prestação de homenagem das Camaras da villa de Mertola, do Concelho de Baião, de S. Miguel d'Acha, e de Valdigem, de que se fez honrosa mensão; e as felicitações do juiz de fora de Moura, e do Abbade de S. João da Folhada, Francisco José de Carvalho, as quaes forão ouvidas com agrado.

Apresentarão-se as seguintes memorias: 1.ª sobre objectos de agricultura por João Martins de Azevedo Taborda; 2.ª sobre a reforma das Milicias e Ordenanças por Luiz Guilherme Peres Galvão: 3.ª anonyma, expondo o methodo de construir edificios incombustiveis: 4.ª com o titulo de Lyceo constitucional, ou casa d'Educação moral e scientifica, por Innocencio da Rocha Galvão: 5.ª sobre o pagamento dos officiaes reformados, e do Montepio militar. Forão remettidas as quatro primeiras ás Commissões respectivas; e a ultima á Commissão especial.

Leu-se o officio do Governador do Maranhão, Bernardo da Silveira, participando haver aquella provincia adherido á causa de Portugal, e jurado espontaneamente o systema constitucional. Neste officio refere circunstanciadamente aquelle honrado Governador os modos porque alli teve lugar tão plausivel acontecimento; e pede instrucções sobre varios objectos de administração publica. Feita a leitura, disse

O senhor Sarmento: - O Governador do Maranhão deve sor tratado do mesmo modo que o da ilha da Madeira, cujos serviços tenho ouvido differentes membros deite Congresso.

O senhor Franzini: - Quanto a mim acho uma muito grande differença. O digno cidadão de que ago-

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