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O senhor Alves do Rio fez a moção de que no Thesoiro publico se fizesse um livro, onde se declarassem todas as pensões e ordinarias que se pagão por outras quaesquer repartições; e que estas só fossem pagas por ordem do mesmo Thesoiro; para o que se devião passar ordens á Regencia a fim de mandar a todas e quaesquer repartições publicas, por onde se pagão pensões ou ordinarias, que transmittão relações exactas dellas ao Thesoiro nacional, para se formar o livro indicado; dando-se de todas conta ao Soberano Congresso. Foi approvado.

Prorogou-se a sessão, em que se procedeu ás eleições de, Presidente; Vice-Presidente, e Secretarios. Procedeu-se por escrutinio na fórma costumada, e ficarão eleitos - Presidente, o senhor Deputado José Joaquim Ferreira de Moura, por 53 votos; Vice-Presidente, o senhor Deputado José Vaz Velho, por 43 votos; Secretarios, o senhor Deputado João Baptista Felgueitas, por 53 votos; o senhor Deputado Antonio Ribeiro da Costa, por 50 votos; o senhor Deputada Agostinho José Freire, por 31 votos; e o senhor Deputado João Alexandrino de Sousa Queiroga, por 24 votos.

Tiverão mais votos para servirem de Secretarios Substitutos os senhores Deputados Basilio Alberto de Sousa, e Agostinho de Mendonça Falcão.

Determinou o senhor Presidente para Ordem do dia a continuação da discussão do parecer da Commissão de Fazenda sobre o pagamento dos reformados; e a conclusão do negocio da companhia das vinhas do Alto Doiro, relativamente a ser ella, ou não, obrigado a comprar o vinho de ramo existente nas adegas dos lavradores do Douro.

Levantou o senhor presidente a Sessão ás 2 horas da tarde. - Agostinho de Mendonça Falcão, Deputado Secretario.

AVISOS.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, desejando prover do melhor modo possivel sobre o pronto pagamento dos reformados, e monte pio: ordenão que a uns e outros se pague, coma divida corrente, quanto se lhes deve desde o 1.° de Maio proximo passado; sendo daqui em diante sempre pagos em dia com o exercito, e que se lhes passem cédulas por todas as quantias vencidas até ao ultimo dia de Abril do presente anno, as quaes serão satisfeitas como divida preterita pela caixa da amortização da divida publica; o que tudo igualmente se entende com os reformados, e monte pio da marinha. Ordenão outrosim as Cortes, que das pensões impostas no monte pio militar se faça uma folha separada intitulada = de pensões militares = a qual para o futuro será paga na ordem das tenças. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reino para sua intelligencia e execução.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 26 de Junho de 1831. = João Baptista Felgeiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa, ordenão que no Thesoiro Publico Nacional haja livro separado um que se lancem todas as pensões, e ordinarias que se pagão por quaisquer outras repartições, as quaes para este fim mandarão dellas relações exactas ao mesmo Thesoiro, por cuja ordem sómente serão satisfeitas; e que de todas se de conta a este Soberano Congresso. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reino para que assim se faça executar.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 26 de Junho de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza ordenão que fiquem provisoriamente suspensas as collações de todos os beneficios ecclesiasticos, até ao estabelecimento do novo plano da regulação das paroquias deste reino; suprindo-se entretanto o respectivo serviço por encommendados, os quaes perceberão por inteiro as congruas nos beneficios que as tem certas; e quanto aos beneficios que colhem dizimos, receberão aquelles, congruas, que lhes forem designadas segundo as leis, usos, e costumes da Igreja Lusitana. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reino para que assina se execute.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 26 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, ordenão que se faça publica pela imprensa a conta corrente da receita e despeza da marinha, bem como de todas as mais repartições publicas do reino. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reino para que assim se faça executar.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 26 de Junho de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa, tem nomeado Presidente deste Soberano Congresso para o sexto mez José Joaquim Ferreira de Moura, Vice-Presidente José Vaz Velho, e Secretarios João Baptista Felgueiras, Antonio Ribeiro da Costa, Agostinho José Freire, e João Alexandrino de Sousa Queiroga. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reino para sua devida intelligencia.

Deus guarde a V. Exca. Paço da Cortes em 26 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.