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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA

NUM. 119.

SESSÃO DO DIA 5 DE JULHO.

Aberta a sessão, sob a presidencia do senhor Moura, leu-se a acta do dia antecedente, que com algumas modificações, e accrescentamentos foi approvada.

Offerecendo-se algumas reflexões sobre a acta do dia 4 de Julho, e representando o senhor Presidente a absoluta necessidade de nella se inserirem as mui notaveis expressões de S. Magestade relativas ao juramento - que assim o jurava de todo o seu coração. - O senhor Arcebispo da Bailia fez presente ao Congresso, que por occasião do discurso, que dirigira a ElRei como membro da Deputação, S. Magestade lhe havia repetido por vezes iguaes expressões, protestando que com a melhor vontade annuiria a quanto as Cortes lhe propozessem, como interpretes dos votos do Nação Portugueza, que representavão.

Por esta occasião propoz o senhor Guerreiro, que quando sair alguma Deputação do Congresso, ao voltar instrua o mesmo do que houver passado na sua missão, e assim se approvou.

O senhor Felgueiras mencionou os seguintes officios: do ministro dos Negocios do Reino remettendo uma consulta do Desembarco do Paço sobre o requerimento do Conego da Se de Braga, José Joaquim Gomes, que se mandou á Commissão Ecclesiastica. Do ministro da Fazenda, remettendo uma consulta da Junta dos Juros dos novos emprestimos sobre a conveniencia de commetter-se á mesma Junta da administração dos fundos, e venda dos bens applicados ao pagamento da divida Nacional, que se mandou á Commissão da Fazenda. Outro do mesmo ministro remettendo a consulta da Commissão para a nova pauta das Alfandegas, e Casa da India, que se remetteu á Commissão de Commercio.

O senhor Braamcamp: - Ha uma coisa muito importante a decidir, e vem a sei: a formula porque devem ser promulgadas as leis. Parece pertencer a Commissão de Constituição redigir esta formula.

O senhor Presidente: - A Commissão de Constituição he convidada no fim da Sessão a ir redigir esta formula.

O senhor Borges Carneiro: - A mim não me parece bem o titulo de Rei de Portugal, Brasil, e Algarves: 1.° por ser contra a natureza, porque se diz Brazil, e depois Algarve: 2.° porque o Algarve não he propriamente reino, mas uma provincia, e assim está considerado como tal na Constituição; e tambem porque esta denominação deixa de fora as possessões da Africa, Azia, e India; por consequencia parece que se deve adoptar, por exemplo o dizer-se Rei dos Portuguezes, ou da Monarquia Portugueza, etc.

O senhor Presidente: - Parece que, dizendo-se só Rei de Portugal, que ainda se apertão mais os vinculos de Portugal e do Brazil.

O senhor Braamcamp: - Eu inclino-me a que se continue a usar do titulo de Rei do Reino Unido, Portugal, Brasil, e Algarves, porque assim foi reconhecido por todas as Nações; com este titulo se revalidou mais a união de Portugal com o Brasil: este he hm objecto da maior consideração das Cortes, conservar a união; esta união foi reconhecida por todos; parecia-me pois que se devia conservar este titulo: mecher nelle seria dar a entender uma mudança a esto respeito.

O senhor Borges Carneiro: - Responderei: que o titulo foi dado, quando ainda não estavão estabelecidos os principios constitucionaes. Quando ElRei fazia tudo como queria: a Constituição vai a dar reforma; e uma dellas he dar nomes adequados ás coisas. Quem dirá que he dar nomes proprios ás coisas o chamar reino ao Algarve; quando elle fica uma provincia? Se se adoptar o que V. Excellencia lembrou, Rei de Portugal, ainda fica maior a união.

O senhor Saraiva: - Parece-me que não se deve mudar um titulo, por onde he conhecido o nosso Rei em toda a Europa, e em todo o mundo, e que traz

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