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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 129.

SESSÃO DO DIA 17 DE JULHO.

Aberta a Sessão sob a presidencia do senhor Moura leu-se a Acta do dia antecedente, que foi approvada.

O senhor Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios do Governo, 1.º Pela repartição dos Negocios do Reino, remettendo uma memoria vinda da Ilha Terceira, e achada entre papeis avulsos remettidos da Regencia para a Secretaria de Estado, que junta aos outros papeis relativos á mesma Ilha se mandou remetter á Commissão do ultramar. 2.° Pela mesma repartição, dando parte de se haver executado a ordem das Cortes, relativa ao Major Antonio Duarte Pimenta, prezo na Torre de São Julião, de que as Cortes ficarão inteiradas.

3.° Pela repartição da Marinha remettendo um ex-officio do Governo interino das Ilhas dos Açores, em que fé expõe, como a Junta Provisoria erecta no Faval e Pico recusão reconhecer a superioridade do Governo da Ilha Terceira, na intelligencia de que u Portaria, que dividio as Ilhas dos Açores em dois Governos, as dividiria em tres, se tivesse constado, que no Fayal e Pico se jurou a Constituição tres dias antes; que se remetteo á Commissão de Constituição.

Mencionou tambem um officio do Pará, participando a adhesão de todas as Villas daquella Provincia ao novo sistema, indicando a difficuldade de se criticarem tão cedo as eleições dos Deputados, attentas varias razões, que allegão, e dando parte de estarem dispostos a jurar, e fazer jurar as Bases da Constituição; que se mandou á Commissão do ultramar. Deu conta das seguintes felicitações; do Governo da Provincia do Pará; da Camara da Villa de Armamar; da Camara da Villa de Lavre, das quaes se mandou fazer honrosa menção: da Camara da Bahia, de que se mandou fazer menção honrosa, e se decidio, que se imprima no Diario do Governo; do Commendador Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira; do Reitor e mais clerezia da Collegiada Matriz da Villa de Alcaçova; do Abbade de S. Verissimo de Tamel Joaquim Climaco dá Costa, que se ouvirão com agrado; do Deputado da extincta Inquisição de Évora Antonio Luiz de Macedo e Brito, que cede ao mesmo tempo em beneficio do Estado do ordenado que lhe possa competir, segundo as deliberações das Cortes; que se ouvio com agrado, e se mandou remetter ao Governo.

O senhor Peixoto apresentou uma felicitação do D. Abbade geral de S. Bento por si, e em nome de toda a communidade; de que se mandou fazer honrosa menção.

Mencionou mais o senhor Felgueiras uma memoria sobre a necessidade e congregar um Concilio Nacional para tratar das reformas necessarias, que se remetteo á Commissão ecclesiastica de reforma; uma representação do Corregedor de Viseu, Delegado da Policia na Beira Alta João Cardoso da Cunha e Castro, remettendo hum summario contra os Religiosos de S. Bernardo de Maceira Dão, que se remetteo á Commissão das infracções de Constituição.

O senhor Pereira do Carmo apresentou uma memoria sobre a divida publica por João Ribeiro Fragoso, que se mandou á Commissão de fazenda.

O senhor Ferrão apresentou duas memorias de José Pedro de Sousa Azevedo; uma sobre o modo de facilitar ao commercio o pagamento dos direitos da alfandega sobre os generos de importação; outra sobre os bens de prazo, e de vinculo, e se remetterão, a primeira á Commissão de Constituição, e a segunda á de justiça civil.

O senhor Sarmento indicou sobre o General Pepe, que, havendo este sido roubado no seu transito por este Reino, era conforme com a generosidade, e reconhecida hospitalidade da Nação portugueza que se lhe subministrasse todo o soccorro, e meios de subsistencia.

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