O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[1776]

com algumas reflexões applicaveis a qualquer outra forma de eleição, por José Diogo da Fonseca Pereira; que se remetteu para a Commissão de Constituição.

O senhor Vaz Velho apresentou outra memoria sobre as molestias de Silves, pelo medico da mesma cidade Luiz Antonio Marques Presado de Lacerda; que se remetteu para a Commissão de Saude publica.

O senhor Castello Branco Manoel apresentou um projecto redigido pela Commissão de agricultura sobre o melhoramento da agricultura da ilha da Madeira; que se mandou reservar para ser lido na primeira sessão opportuna.

O senhor Aragão fez presente uma memoria de um Madeirense sobre os principaes objectos da publica utilidade para a ilha da Madeira, que se dirigiu á Commissão de Ultramar.

O senhor Maldonado leu a seguinte indicação.

Apresento esta indicação ao Soberano Congresso contra a que apresentou antes de ontem o senhor Borges Carneiro, tendente a transferirmos o lugar das nossas sessões para a sala dos actos do Real Collegio dos Nobres, e o faço pelos muitos e grandes inconvenientes que encontrei na indicação do illustre Deputado, e pela obrigação em que estou de não deixar passar sem o mais apurado exame o que de qualquer modo poder influir na publica ventura: os inconvenientes são os seguintes.

1.° Perder-se desde logo, e sem necessidade, o requintado esmero das artes, empregado na construcção daquella formosissima sala, obra proporcionada á riqueza dos tempos em que foi construida.

2.° O ser incompativel estabelecerem-se as Cortes ali, e progredir o melhor Collegio nacional nas suas applicações, e ale poder-se presumir que com esta mudança se anniquilará tão util instituição.

3.° A demasiada afluencia de espectadores, que com incommodo proprio, e mais pela central posição daquelle edificio, que por uma justa curiosidade, ha de quotidianamente acudir as nossas deliberações.

4.° O fatal exemplo de esperdicio com que vamos escandalizar a Nação, que vendo-nos consumir aqui tamanhas sommas de cabedal, nos verá inutilizar o que temos feito, e entrar em novas e avultadas despezas.

5.° O fatal exemplo de pouca perseverança, e de nenhuma providencia, com que tambem podemos escandalizai a Nação, que talvez olhe como effeito de animos voluveis o nosso procedimento, e que talvez se admire de que tão tarde previdenciemos sobre objecto, a que deviamos attender desde a instalação das Cortes.

6.° O absurdo de se projector um bom commodo naquella sala, quando se diz que nesta o não podemos haver, tendo Cota mais do que a outra muito para cima de dois mil palmos quadrados.

7 ° A facilidade de se arranjar aqui mesmo ainda mais que cento e sessenta Deputados, ficando em tanto dialogo de lugares como o que ha presentemente, e sem prejuizo qual, antes proveito dos espectadores.

Em attenção pois ao que tenho exposto, e principalmente ao que asseverei em ultimo lugar, pelo que me faço responsavel.

Indico que só continue a prover em nossos futuros e proximos arranjos, sem que mudemos de lugar.

Sala das Cortes, aos 4 de Agosto de 1821. - João Vicente Pimentel Maldonado.

Foi remettida á Commissão das artes para se unir aos projectos e mais papeis relativos ao mesmo objecto, e dar sobre elles o seu parecer.

O senhor Peixoto apresentou um projecto para a divisão da Secretaria dos Negocios do Remo, que só mandou remetter a Commissão de Constituição paia se unir aos mais papeis relativos no mesmo objecto.

O senhor Medeiros Manto apresentou uma indicação sobre a divida existente da Ilha de S. Miguel, procedida de arrematações de dizimos, e de direitos da Alfandega; e approvou-se que se levasse ao conhecimento do Governo a existencia daquella divida para a fazer cobrar na conformidade dos decretos das Cortes.

O mesmo senhor Deputado leu pela primeira vez a seguinte indicação.

Havendo na Ilha de S. Miguel varios foros de que o Fisco era senhorio directo, e de que todos os titulos se achão na Junta da Fazenda da ilha Terceira, e constando-me que muitos delles se achão decaídos. tanto por malicia dos foreiros, como pela negligencia dos Corregedores, e Provedores da cornai ca, que são encarregados da sua administração, e arrecadação; e não convindo á Fazenda Nacional conservar no Ultramar fundos daquella natureza, proponho:

1.° Que se mande ao Governo interino da referida ilha de S. Miguel, que sem perda de tempo pelo Corregedor da comarca faça averiguar, o liquidar todos os fóros, que de qualquer fórma pertencerem á Fazenda Nacional.

2.° Que para, melhor se proceder a esta averiguação, e liquidação o mesmo Governo interino faça os officios necessarios a sobredita Junta, para que lhe remetta os respectivos titulos, e a mesma Junta será demora delles lhe faça a competente entrega.

3.° Que á proporção que se forem liquidando pelo mesmo juizo da correição, os faça arrematar em hasta publica, pondo a lanços separadamente o que costuma pagar cada um dos que actualmente possuem as porções dos predios sujeitos aos mesmos foros, e remettendo á alfandega os productos destas arrematações.

4.° Que findas as de todos aquelles foros o mesmo Governo interino, pela respectiva Secretaria, remetta uma conta autentica das porções arrematadas, dos preços destas arrematações, das suas entregas na alfandega, e dos nomes dos arrematamos. - O Deputado da mesma, ilha, João Bento de Medeiros Manto.

Fez-se a chamada nominal, e achárão-se presentes 83 senhores Deputados, fallando os senhores Povoas, Ferreira de Sousa, Canavarro, Pinheiro de Azevedo,