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O senhor Vasconcellos: - Peço que se reserve este debate para quando a moção fôr discutida.

O senhor Fernandes Thomaz: - He certo que hoje são homens pagos os que se applicão a esse divertimento; mas talvez seja essa uma das causas de nossa desgraça. Antigamente os nossos Monarcas e os nossos fidalgos erão uns deites cavalleiros, e quando isto se praticava, se conquistou a Asia, e se fizerão essas proezas na Africa, donde tiramos aquelles costumes. Eu não digo que o espectaculo não tenha alguma cousa de barbaro, he verdade que o tem, e fazem honra ao autor do projecto os sentimentos que desenvolve, mas eu desejaria que estes fossem iguaes em todos, e para tudo desejaria que se voltassem tambem paia S. Carlos. Que não custa á humanidade ouvir em S. Carlos aquellas vozes tão bellas? Quanto não custa á humanidade ter ali um grande tenor? Com tudo não se olha para isto; soffre-se, tolera-se, e diz-se que he bom. Eu quero que se me diga, se considerando isto, não he tão barbaro aquelle espectaculo como o outro; a unica differença he, que não se assiste á opperação, como se assiste á morte dos touros. Entretanto, falando da extincção deste espectaculo, não digo que não deva extinguir-se, porque o povo seja capaz de resistir á lei, senão porque não se devem fazer leis que não sejão bem cumpridas, e com gosto. Para extinguir-se aqui este espectaculo, he preciso que os costumes se vão preparando, querer de repente reduzir uma Nação a Nação de filosofos, não me parece correcto, nem sensato; este costume ha de acabar entre nós, quando se extinguir na Hespanha. Eu o declaro francamente, sou amigo deste divertimento; não he por ser valoroso, nem deixar de o ser, nem querer que os outros o sejão, senão porque fui creado com isso. Na theoria sou dos mesmos sentimentos plilantropicos; mas na pratica não posso. Confesso a minha fraqueza: vou ver os touros todos os domingos. Eu não pugnarei porque os haja; mas tão pouco me opporei directamente a que deixe de havelos.

O senhor Freire: - Tem-se dito que nas outras Nações não ha touros: se nas outras Nações não os ha, não he por principios de filantropia; he porque não tem touros bravos, assim como nós não temos touros no inverno; mas elles tem corridas de cavallos, que são muito mais perigosas, e trazem mais inconvenientes, que as corridas de touros. Em consequencia seria ir contra o gosto da Nação, privala desse divertimento. Esses principios da filantropia fazem muita honra ao autor da moção, se se podessem pôr em pratica; mas todos vem os grandes inconvenientes que isto tem: he um mal, mas he um mal necessario. Entretanto, eu antes quero touros que cavallinhos, porque aquelles dão proveito á agricultura, e dos cavallinhos resulta o prejuizo de sair muito dinheiro para fóra do Reino. Em consequencia voto, porque este espectaculo se conserve.

O senhor Girao: - As razões que derão os ultimos Preopinantes, não são concludentes para mim. Um abuso nunca justificou outro, e as razões do conveniencia que tenho ouvido, são inteiramente falsas; em vez de ganhar a agricultura com as manadas de touros bravos, perde de certo; os bois mansos são mais proveitosos, e se os bravos se sustentão nas pastagens, he porque desgraçadamente ternos muitas torras incultas; esta só prova basta; mas eu remetto os que duvidarem a leitura das Memorias de Agricultura do instituto de França, ali se desenganarão que a terra cultivada sustenta maior numero de animaes que a de montado. Escuso repetir os outros argumentos que já fiz, os quaes por ora estão em pé, e por tanto peço maior discussão antes dos votos.

Procedendo-se a votação, ficou rejeitado o projecto do senhor Borges Carneiro

O senhor Corrêa Seabra apresentou uma indicação para senão correrem touros embolados, na fórma das leis.

Leu se e foi admittido á discussão um projecto do senhor Miranda sobre novos inventos.

Passando-se á ordem do dia leu o senhor Secretario Ribeiro Costa o parecer da Commissão de Fazenda sobre o officio do Ministro daquella repartição de 2 de Julho acompanhado da consulta da Junta dos Juros dos Novos Emprestimos.

Depois de sufficientemente discutido, approvou-se que se expedisse ordem ao Governo para mandar informar o Conselho da Fazenda sobre este objecto, com a possivel brevidade.

Leu o mesmo senhor Secretario as indicações dos senhores Deputados Wanzeller e Ferreira Borges, sobre a alteração dos direitos nas Alfandegas feita pela Commissão das pautas sem a precisa sancção do Congresso; e ficárão adiadas.

Designou o senhor Presidente para ordem do dia os pareceres das Commissões, e indicou as 5 horas da tarde para principiar a Sessão extraordinaria.

Levantou-se a Sessão ao meio dia. - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, attendendo ao que lhes foi representado pela Camara, e moradores de Jeromenha ácerca das vinhas que possuem alem do Guadiana, em territorio antigamente pertencente ao termo daquella villa, e hoje hespanhol, donde he prohibido importar uvas para este Reino pela provisão de 12 de Agosto de 1819: E tomando em consideração os documentos, que juntamente com a representação forão transmittidos ao Soberano Congresso pela Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino em data de 30 do mez passado: resolvem o seguinte: 1.° permitte-se aos habitantes da villa de Jeromenha e seu termo transportar para este Reino os fructos das suas terias situadas alem do Guadiana, vindo acompanhados, de guias, mandadas passar pela Camara da mesma villa, não obstante a provisão do Concelho da Fazenda de 12 de Agosto de 1819, o decreto de 18 de Abril de 1821, e quaesquer outras leis que pareção contrariar esta permissão; 2.° a Camara mandará passar estas guias aos donos dos fru-

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