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ção da camara da mesma cidade, ácerca da imposição estabelecida para a factura de uma cadeia, e embargos, com que a ella se oppozerão alguns concelhos, por pertencer a materia de que se trata ao conhecimento do mesmo Soberano Congresso; e rogo a V. Exca. lho queira fazer assim presente.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 2 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, a informação inclusa do Corregedor da comarca de Vizeu, em data de 29 de Julho proximo passado, por dizer respeito ás dependencias de D. Maria de Azevedo Sacadura Bote; cujos papeis se remettêrão ás mesmas Cortes; e rogo a V. Exca. o queira fazer assim presente no mesmo Soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 27 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista, Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Não existindo nesta Secretaria de Estado os pareceres, dados pelos Lentes da Universidade de Coimbra, no tempo em que era Reitor della o Principal Castro sobre a fórma, porque os Opositores devião ser habilitados para o Magisterio, que o mesmo Soberano Congresso exigia pelo seu officio do 1.º do corrente; se expeliu logo portaria ao revertido Bispo Conde Reformador Reitor para que com tola a brevidade remetia copia dos ditos pareceres, e rogo a V. Exca. o queira fazer assim presente no dito Soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 2 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em officio da data do 1 ° d'Agosto V. Exa. me communica que as Cortes Geraes, Extraordinarias e Constituintes da Nação Portuguesa determinão que eu dê a razão de não ter remettido ao Soberano Congresso o orçamento das despezas da minha repartição; o que passo a satisfazer a fim de V. Exa. o levar ao conhecimento do mesmo Augusto Soberano Congresso. Tendo sido aquella determinação anterior á minha entrada no ministerio, logo que me constou a sua existencia, passei a fazer diferentes vezes as mais positivas recommendações aos Deputados da Junta da Fazenda, a cargo de quem esta a contabilidade desta repartição, e vendo o pouco que progredião as minhas recommendações expedi em 18 do passado uma portaria á mesma Junta, que tinha por fim a exigencia daquelle orçamento. Em 31 do passado fiz saber a um dos Deputados da Junta o muito que me era penoso ser obrigado El Rei a tomar deliberações publicas e desagradaveis áquelle tribunal; e que assim todos os Deputados devião concorrer quanto lhes fosse possivel para evitar um semelhante desar ao tribunal, insinuando ao mesmo Deputado que fizesse a Junta sessões extraordinarias para sem perda de limpo se remetter o referido orçamento. Como se pretextasse a molestia do Deputado contador; e o official José Nicoláo de Massuellos Pinto se achasse empregado na Commissão de Marinha, ordenou ElRei em portaria de ontem que o dito official maior fosse chamado a exercer no impedimento do contador este lugar, o que se communicou a sobredita Commissão, e que no prefixo prazo de seis dias se remette-se o mencionado ornamento, ficando a Junta responsavel da falta desta determinação.

Esta morosidade, e outros motivos me conduzirão a fazer o plano, que levei ao conhecimento do Soberano Congresso em data de 30 do passado para a reunião dos dois tnbunaes, Junta da Fazenda, e Conselho do Almirantado, por estar convencido que sem esta união nunca se conseguirá aquella energia, de que tanto precisa o serviço nacional da Marinha.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz, em 3 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Figueiras. - Joaquim José Monteiro Torres.

SESSÃO EXTRAORDINARIA

Do dia 4 de Agosto de 1821.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do senhor Faria Carvalho, apresentarão se algumas listas das pessoas designadas para compor as Commissões externas; e leu o senhor Secretario Freire a lista da que hão de formar a Commissão do codigo criminal. Terminada a leitura, disse

O senhor Fernando Thomaz: - O que eu desejo saber he se os individuos nomeados hão de perceber ordenados.

O senhor Presidente: - Aquelles que vencerem ordenados por outra repartição, de certo que não; mas aos que não estiverem nesse caso, necessariamente se ha de estipular alguma quantia. E isto he o que está resolvido.

O senhor Miranda: - Eu conheço perfeitamente varios dos mencionados, e admira-me que havendo nesta cidade alguns tão capazes como os de Coimbra, se não nomeem os de cá.

O senhor Borges Carneiro: - Antes de se tratar de se nomear uma Commissão, convém determinar-se de quantas pessoas deve ser composta.

O senhor Fernandes Thomaz: - O Congresso he que tem obrigação de fazer as leis; e portanto he preciso que elle se informe, e ouça as pessoas entendidas. Mas deste modo a Commissão vem a ser de muito pezo ao Thesouro nacional. Na Universidade ha homens para tudo. Ouça-se cada um destes homens; porque como elles tem já os seus ordenados, não se cansa nova despeza ao Estado, e entretanto elles devem ser empregados insto. Em Lisboa ha Desembargadores, ha homens instruidos que gozão salario pago pela Fazenda; empreguem-se estes; não se chamem homens de fóra que vem fazer despeza. Ora agora esses homens que mais se distinguirem, promo-