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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 144,

SESSÃO DO DIA 4 DE AGOSTO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do senhor Faria Carvalho, leu-se e approvou-se a acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios.

1.° Do Ministro dos Negocios do Reino, transmittindo uma consulta da Junta da Companhia geral das vinhas do Alto Douro, em data de 16 de Julho proximo passado, ácerca do direito denominado de canadagem; e o requerimento dos herdeiros e administradores da herança de Cosme José Rodrigues, com a informação do chanceller da casa da supplicacão: a primeira foi remettida á Commissão de agricultura; o segundo á de justiça civil.

2 ° Do mesmo Ministro, enviando uma relação circunstanciada do numero e denominação das provincias de Portugal e Brazil, assignada por elle; e outra que; lhe foi enviada pelo Ministro da marinha; remettidas uma e outra a Commissão de estadistica.

3.° Do mesmo Ministro, remettendo o requerimento e mais papeis pertencentes aos proprietarios do campo do Mondego, com a informação dada pelo conservador da Universidade, sobre a abolição de certos impostos; remettido á Commissão de agricultura

4.° Do mesmo Ministro, remettendo o requerimento de Jeronymo Pereira de Abreu, que pretende dispença de lapso de tempo para interpor um aggravo da sentença contra elle proferida, remettido a Commissão de justiça civil.

5.° Do mesmo Ministro, transmittindo o requerimento de Diogo Osorio Soares Machuca, e a informação sobre elle dada pelo Corregedor da Guarda, remettido á Commissão de justiça civil.

6.º Do mesmo Ministro, mandando a conta do Corregedor de Vizeu sobre a representação da camara da mesma cidade, ácerca da imposição para a factura da cadêa, remettido á Commissão de justiça civil.

7.° Do mesmo Ministro, remettendo a informação do Corregedor de Vizeu a respeito das dependencias de D. Mana de Azevedo Sacadura Bote; remettido á Commissão de justiça civil.

8.º Do mesmo Ministro, participando não existirem na Secretaria d'Estado os pareceres dos Lentes da Universidade, que lhe havião sido pedidos; é que se expediu portaria ao Bispo reformador reitor, para mandar copia delles. As Cortes ficarão inteiradas.

9.° Do Ministro da Marinha, dando conta das deligencias, que tem feito para apresentar o orsamento das despezas da sua repartição. As Cortes ficarão inteiradas.

Mencionou mais o mesmo senhor Secretario as seguintes felicitações- da camara de Favayos; do D. Abbade geral esmoller mór, em seu nome, e no de toda a congregação da camara de Aviz; e do juiz do povo e mesteres da casa dos vinte quatro da cidade de Coimbra. De todas se fez honrosa mensão, remettendo-se esta ultima á Commissão de agricultura pela representação que contém sobre objectos da sua competencia.

Mencionou mais uma representação do superintendente da agricultura, Alberto Carlos de Menezes, pedindo prompta resolução sobre alguns artigos da seu plano de legislação aggraria, que já offereceu ao Congresso; e deu conta de um plano theorico para o augmento rapido da marinha, fundado sobre a sua necessidade e economia indispensavel, por José Teixeira Guimarães da cidade do Porto. Remetteu-se a primeira á Commissão de agricultura; e a segunda á de marinha.

O senhor Pereira do Carmo apresentou uma memoria de eleição directa de Deputados de Cortes,

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com algumas reflexões applicaveis a qualquer outra forma de eleição, por José Diogo da Fonseca Pereira; que se remetteu para a Commissão de Constituição.

O senhor Vaz Velho apresentou outra memoria sobre as molestias de Silves, pelo medico da mesma cidade Luiz Antonio Marques Presado de Lacerda; que se remetteu para a Commissão de Saude publica.

O senhor Castello Branco Manoel apresentou um projecto redigido pela Commissão de agricultura sobre o melhoramento da agricultura da ilha da Madeira; que se mandou reservar para ser lido na primeira sessão opportuna.

O senhor Aragão fez presente uma memoria de um Madeirense sobre os principaes objectos da publica utilidade para a ilha da Madeira, que se dirigiu á Commissão de Ultramar.

O senhor Maldonado leu a seguinte indicação.

Apresento esta indicação ao Soberano Congresso contra a que apresentou antes de ontem o senhor Borges Carneiro, tendente a transferirmos o lugar das nossas sessões para a sala dos actos do Real Collegio dos Nobres, e o faço pelos muitos e grandes inconvenientes que encontrei na indicação do illustre Deputado, e pela obrigação em que estou de não deixar passar sem o mais apurado exame o que de qualquer modo poder influir na publica ventura: os inconvenientes são os seguintes.

1.° Perder-se desde logo, e sem necessidade, o requintado esmero das artes, empregado na construcção daquella formosissima sala, obra proporcionada á riqueza dos tempos em que foi construida.

2.° O ser incompativel estabelecerem-se as Cortes ali, e progredir o melhor Collegio nacional nas suas applicações, e ale poder-se presumir que com esta mudança se anniquilará tão util instituição.

3.° A demasiada afluencia de espectadores, que com incommodo proprio, e mais pela central posição daquelle edificio, que por uma justa curiosidade, ha de quotidianamente acudir as nossas deliberações.

4.° O fatal exemplo de esperdicio com que vamos escandalizar a Nação, que vendo-nos consumir aqui tamanhas sommas de cabedal, nos verá inutilizar o que temos feito, e entrar em novas e avultadas despezas.

5.° O fatal exemplo de pouca perseverança, e de nenhuma providencia, com que tambem podemos escandalizai a Nação, que talvez olhe como effeito de animos voluveis o nosso procedimento, e que talvez se admire de que tão tarde previdenciemos sobre objecto, a que deviamos attender desde a instalação das Cortes.

6.° O absurdo de se projector um bom commodo naquella sala, quando se diz que nesta o não podemos haver, tendo Cota mais do que a outra muito para cima de dois mil palmos quadrados.

7 ° A facilidade de se arranjar aqui mesmo ainda mais que cento e sessenta Deputados, ficando em tanto dialogo de lugares como o que ha presentemente, e sem prejuizo qual, antes proveito dos espectadores.

Em attenção pois ao que tenho exposto, e principalmente ao que asseverei em ultimo lugar, pelo que me faço responsavel.

Indico que só continue a prover em nossos futuros e proximos arranjos, sem que mudemos de lugar.

Sala das Cortes, aos 4 de Agosto de 1821. - João Vicente Pimentel Maldonado.

Foi remettida á Commissão das artes para se unir aos projectos e mais papeis relativos ao mesmo objecto, e dar sobre elles o seu parecer.

O senhor Peixoto apresentou um projecto para a divisão da Secretaria dos Negocios do Remo, que só mandou remetter a Commissão de Constituição paia se unir aos mais papeis relativos no mesmo objecto.

O senhor Medeiros Manto apresentou uma indicação sobre a divida existente da Ilha de S. Miguel, procedida de arrematações de dizimos, e de direitos da Alfandega; e approvou-se que se levasse ao conhecimento do Governo a existencia daquella divida para a fazer cobrar na conformidade dos decretos das Cortes.

O mesmo senhor Deputado leu pela primeira vez a seguinte indicação.

Havendo na Ilha de S. Miguel varios foros de que o Fisco era senhorio directo, e de que todos os titulos se achão na Junta da Fazenda da ilha Terceira, e constando-me que muitos delles se achão decaídos. tanto por malicia dos foreiros, como pela negligencia dos Corregedores, e Provedores da cornai ca, que são encarregados da sua administração, e arrecadação; e não convindo á Fazenda Nacional conservar no Ultramar fundos daquella natureza, proponho:

1.° Que se mande ao Governo interino da referida ilha de S. Miguel, que sem perda de tempo pelo Corregedor da comarca faça averiguar, o liquidar todos os fóros, que de qualquer fórma pertencerem á Fazenda Nacional.

2.° Que para, melhor se proceder a esta averiguação, e liquidação o mesmo Governo interino faça os officios necessarios a sobredita Junta, para que lhe remetta os respectivos titulos, e a mesma Junta será demora delles lhe faça a competente entrega.

3.° Que á proporção que se forem liquidando pelo mesmo juizo da correição, os faça arrematar em hasta publica, pondo a lanços separadamente o que costuma pagar cada um dos que actualmente possuem as porções dos predios sujeitos aos mesmos foros, e remettendo á alfandega os productos destas arrematações.

4.° Que findas as de todos aquelles foros o mesmo Governo interino, pela respectiva Secretaria, remetta uma conta autentica das porções arrematadas, dos preços destas arrematações, das suas entregas na alfandega, e dos nomes dos arrematamos. - O Deputado da mesma, ilha, João Bento de Medeiros Manto.

Fez-se a chamada nominal, e achárão-se presentes 83 senhores Deputados, fallando os senhores Povoas, Ferreira de Sousa, Canavarro, Pinheiro de Azevedo,

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Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Gouvêa Durão, Travassos, Baeta, João de Figueiredo, Pereira da Silva, Rodrigues de Bulo, Gouvêa Ozono, Ferreira de Moura, Bastos, Xavier de Arrujo, Ribeiro Saraiva, Rebello da Silva, Couto, Ribeiro Telles, e Andre da Ponte.

O senhor Secretario Freire leu pela segunda vez o projecto do senhor Borges Carneiro para a prohibição dos touros Feita a leitura, disse

O senhor Miranda: - Se estivessemos em estado em que todos podessem raciocinar filosoficamente, eu votaria pela extincção das corridas de touros. Entretanto este espectaculo agrada ao povo desta capital, esta costumado a elle. Chamão-lhe barbaro, porém póde olhar-se debaixo de differentes pontos de vista elle he um reato de nossos antigos costumes, e oxalá que hoje, em vez de se jogarem as cartas, jogássemos ainda a barra e a lança. O combatemos touros, que á primeira vista parece barbaro, tem não ser que de heroico. A nação Hespanhola he censurada de barbara por conservar ainda este espectaculo; porem não se considera que os mesmos que assim a criticão tem outros espectaculos não menos barbaros, e em que não ha o heroico perigo. que neste seda. Os povos do Norte, por exemplo, tem as carreiras de cavalos, e o combate dos gallos. Voto portanto que se não desterre similhante espectaculo.

O senhor Santos; - Eu sou do mesmo parecer; devemos conservar este espectaculo que he propriamente nacional, e que por mais barbaro que pareça, não contribue pouco para inspirar a emulação da gloria, e foitalecer o animo em vez de afeminalo. Nós temos retrogradado muito nesta parte depois que a civilisação tem desterrado alguns de nossos antigos costumes, e o que por um lado temos ganhado, temos perdido por outro. A arte de arrostar o perigo directa e afoitamente, não póde reputar-se barbara. He uma barbaridade apparente; mas entretanto eu antes quero ser atarado directamente, que por intriga, ou por modo indirecto. O valor publico não se mantem sem o risco; deixemos-nos de palavras sentimentaes; tanto mais, quanto he muito impolitico atacar uma cousa em que a Nação tem o seu gosto principal.

O senhor Borges Carneiro: - Eu voz com o adagio de Portugal: cum brutis non est luctandum. O homem deve luctar com o homem: alem disso tenho por principio que se deve seguir o fim da natureza. Ora qual foi o fim da natureza criando estes annues? foi para que o homem se podesse servir delles, e quando muito que sei vissem paia seu sustento; mas não foi de certo para que os martyrizasse, os enchesse de flexas, e se divertisse com elles, destruindo-os pouco a pouco por meio do fogo e do ferro. Taes não forão os fins pira que a Divindade pôz os outros animaes debaixo do poder do homem Bastaria para provir a barbaridade deste espectaculo, comparar as luzes do presente seculo com as do seculo em que foi introduzido; e as nossos com as dos povos, que o introduzírão. Este espectaculo foi introduzido nas Hespanhas pelos Godos, e Mouros: povos barbaros, que se regalavão com espalhar, e ver espalhar sangue; mas este não deve ser o gosto das nações civilizadas. Ha outras classes de espectaculos mais acommodaveis as luzes da epoca actual, como a musica, os jogos, etc., e não martyrizar estes animaes, que a Divindade deu sómente aos homens para se servirem delles. Diz-se que isto inspira valor publico, e que he necessario que o homem tenha o coração duro para sen ir na guerra; antes pelo contrario devem-se suavizar os costumes, e illustrar o povo, para que conheça os seus interesses, neste caso elle terá valor para repellir os que se oppozerem a estes interesses. Nãohe de taes espectaculos que nasce o valor. Diz-se tambem que este he o gosto do povo; pois se algumas pessoas estiverem tão costumadas que não possão passar sem este divertimento, podem ir ao maladourado campo de Santa Anna a saciar o seu appetite. Se aquelles animaes matarem a seus aggressores, fazem muito bem, porque são primeiro martyrizados por elles. Por tanto concluo que este espectaculo deve-se extinguir, porque he contrario as luzes do seculo, e á natureza humana. (Apoiado).

O senhor Bettencourt. - Esta moção accredita muito o illustre Deputado, seu autor, e assaz patenteia as suas idéas filantropicas, que muitas vezes neste augusto Congresso tem desenvolvido em abono da humanidade, e da pureza dos costumes: entretanto admira-me, como levado de tão filosoficas tenções, não incluiu no mesmo projecto a prohibição da caça, pois sendo todos os animaes e aves, entes sensitivos, não devião ser objecto de divertimento do homem; e não devia o caçador matar a ave innocente. Esta moção he impopular, e por isso inexeqivel em Portugal, e na Hespanha: já no tempo do Governo passado o Principal Sousa fazendo todos os esforços, nunca póde alcançar nem conseguir, que deixasse de haver corridas de touros, pois com o pretexto de capações, de experimentações para a conservação das raças de Ferras, sempre as houve; e porque? porque he propensão irresistivel dos habitantes da Peninsula, resultado da sua natural intrepidez, valor, agilidade, e força. Não se diga que he só dos Peninsulares esta paixão, eu direi que no Sul da França, onde ha criação de touros bravos, tambem ha o mesmo divertimento, e a mesma paixão; não he portanto exclusivo este divertimento das Hespanhas, como se diz por ventura, não tem todas as Nações seus espectaculos particulares, e que são tambem arriscados? Não tem os Inglezes o jogo do sôco, e dos gallos? Não tem as corridas a cavallo, onde a qualquer leve tropêço, ou embaraço, cavallo e cavalleiro ficão despedaçados? O seu governo tão illustrado, já acaso prohibiu taes apostas? E por ventura, ha arte neste espectaculo nenhuma. Pelo contrario he uma arte a de tourear, de capear, de farpear, e tem regras tão infalliveis, que jamais quem he perito naquella arte, póde ler risco algum; e zomba intrepido e airoso da braveza, força, e ferocidade do tomo. Este he o lado porque eu olho a questão. Em quanto a ser este um divertimento nacional, no qual encontro sempre pessoas de todas as classes e idades, nacionaes e estrangeiros, sabios e ignorantes (e até mesmo muitos daquelles, que lhe chamão barbaro e feroz),

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digo, que elle he não só agradavel mas ainda util; pois alem de conservar valor, intrepidez, e agilidade dos Portuguezes, qualidades inherentes a esta Nação: he de mais muitoproveitoso á lavoura do Ribatejo, e Alemtéjo; pois a conservação das boas raças de gado vaccum, concorre muito para o bom costeamento da lavoura. Este gado bravo he sempre o melhor para tolerar e soffrer os trabalhos do campo; estes bois são sustentados desde que nascem nas charnecas; e o mato he o seu sustento; nunca se recolhem, e estão por tanto acostumados a soffrer fomes, e todos os rigores das estações; e o dono com dois pastores que os guardão, só os sustenta com o que elles podem comer a dente; entretanto broxa desde pela manhã vinte, e mais charruas conceito bois bravos cada uma e só á noite os seiva. Quem he lavrador, e conhecedor destas economias ruraes, he quem póde avaliar a muita utilidade, que dá ás grandes lavouras a Conservação das boas raças do gado vaccum. Um boi bravo he tanto melhor no trabalho dá charrua, quanto mais bravo he, pois a sua mesma braveza lhe dá mais alento, e espirito no trabalho, e mais facilmente se amansa; o que, apezar de ser á primeira vista contraditorio, entre tanto he um facto. A' vista disto, eu não me opponho a que a moção se imprima, e corra os mesmos passos, que todos os projectos, e então na discussão que houver, eu serei de voto que se prohiba, o matarem-se á espada os touros na praça, pois na verdade me parece, que não deve haver touros de morte, aos quaes só he permittido lançar cães de filla, e farpas de logo; pois desta firma se inculca tudo: deixa de haver esse cspectaculo sanguinoso e realmente barbaro, e sé alcança o fazer-se alarde do valor, intrepidez, ligeireza, e arte dos capinhas, e toureadores, que he sempre o que diverte os espectadores. Eu me reservo para mostrar que o Congresso não deve arriscar a sua autoridade, fazendo uma lei inutil, pois lhe obsta a vontade, e gosto geral da Nação: a mesma facilidade de haver corridas de touros, he quem ha de apagar essa propensão, mostrarei então que eu quanto não ha uma reforma geral de costumes a qual só póde haver depois que o systema constitucional tiver lançado raizes, seria esta uma medida impolitica, intempestiva e antipopular; e que nós não devemos contrariar a opinião publica directamente nesta particular. Só se deve usar de meios indirectos, deixando ao tempo, e ás outras refórmas que obrem esse milagre.

O senhor Borges Carneiro: - Não posso deixar passar o principio de que a lei não seria exequivel, porque não he esta a vontade do povo, pois então pareceria que essa vontade he superior á lei. Não seria exequivel se se fizesse como agora, que parece que para conseguir-se a licença destes dias de touros, foi necessario dar muitas moedas a alguns dos aulicos. Eu não me opporia a que se cumprisse essa licença, e que continuassem os touros, pela tarde que dia determina; porque foi comprada, e segundo tenho ouvido, foi comprada por bom dinheiro; mas depois deveria prohibir-se tal espectaculo, porque, torno a dizer, he contrario aos fins da natureza humana: os homens não devem combater com os brutos, e he horroroso estar martyrizando o animal, cravando-lhe farpas, fazendo-lhe mil feridas, e queimando-lhe estas com fogo: tão barbaro espectaculo não he digno de nós, nem da nossa civilização.

O senhor Serpa Machado: - Eu não seria de opinião que desde já fossem prohibidas as festas de touros, porque ainda não he tempo; he necessario ir preparando os costumes. Entretanto apoio que o projecto vá á discussão, não para se abolir esse espectaculo, senão para diminuir a sua barbaridade. Vamos por ora preparando os costumes, que lá virá tempo em que elle caia por si mesmo.

O senhor Girão: - Eu não sou Brahmane: não he o amor dos animaes o que me obriga a falar; he sim a filantropia, he o amor dos homens. Nunca pude ver é barbaro combate dos touros, nem sei que possa ninguem divertir-se em ver atormentar um bruto, ou morrer o imprudente que o combate; ainda domingo passado eu vi, e todos virão, um homem quasi morto, e uns poucos estropeados nesse barbaro exercicio de luctar com os bois! De balde pretendem corar estas barbaridades com dizerem que ellas fazem aos homens corajosos para a guerra, e que o combate em questão he uma arte difficil! Eu não vejo nisto arte alguma; vejo tolice e traição; vejo crueldade e cobardia: tolice em expor a vida sem fim util, sem necessidade; traição em inutilisar aos touros asar-mas que lhes deu a natureza; crueldade e cobardia em atormentalos depois. Não se esforção os homens para a guerra fazendo-os crueis; a crueldade he um vicio e não dá valor, que he uma virtude: Hercules, forte e valoroso, destruia os Sinis e os Busiris crueis, Ainda mesmo que tão barbaro espectaculo disposesse es homens para a guerra, nunca o approvaria; porque desejo que o genero humano se ame, e não se degole: seja partilha dos tyrannos embrutecer os seus escravos, fazelos barbaros para ir algemar os visinhos, e fazer conquistas; mas os homens livres, os homens pensadores devem lembrar-se que só a guerra defensiva he justa, e que o maior estimulo para ter coragem nesta, he a fruição da liberdade, e o risco de perdela. Prescrêva-se pois tão barbaro divertimento, resto do freio mauritano; e não me digão que o povo gosta delle, pois se tal fim santifica similhante horrores, então venhão de novo os gladiadores regar com seu sangue a area das praças, venhão os combates do cesto, e retrogrademos aos barbaros seculos em que os Romanos corrompidos clamavão: Panem et circences. Tenha muito embora o povo desta capital alguns espectaculos; mas sejão as justas ou torneios, ou outros quaesquer divertimentos dignos de um povo heróico e civilizado, proprios do seculo em que vivemos, e por nenhum modo opposto ao que dicta a razão e a humanidade.

O senhor Barreto Feio: - Se todos os cidadãos fossem á praça combater com os touros, eu diria que este exercicio era util, para familiarisar os homens com os perigos, e augmentar a sua destreza; mas como não entrão neste combate senão uns poucos de homens pagos, elle não serve senão para augmentar a destreza e valor desses poucos homens, e nada influe nos espectadores: da mesma sorte que o espectaculo da dansa não torna o publico dansarino.

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O senhor Vasconcellos: - Peço que se reserve este debate para quando a moção fôr discutida.

O senhor Fernandes Thomaz: - He certo que hoje são homens pagos os que se applicão a esse divertimento; mas talvez seja essa uma das causas de nossa desgraça. Antigamente os nossos Monarcas e os nossos fidalgos erão uns deites cavalleiros, e quando isto se praticava, se conquistou a Asia, e se fizerão essas proezas na Africa, donde tiramos aquelles costumes. Eu não digo que o espectaculo não tenha alguma cousa de barbaro, he verdade que o tem, e fazem honra ao autor do projecto os sentimentos que desenvolve, mas eu desejaria que estes fossem iguaes em todos, e para tudo desejaria que se voltassem tambem paia S. Carlos. Que não custa á humanidade ouvir em S. Carlos aquellas vozes tão bellas? Quanto não custa á humanidade ter ali um grande tenor? Com tudo não se olha para isto; soffre-se, tolera-se, e diz-se que he bom. Eu quero que se me diga, se considerando isto, não he tão barbaro aquelle espectaculo como o outro; a unica differença he, que não se assiste á opperação, como se assiste á morte dos touros. Entretanto, falando da extincção deste espectaculo, não digo que não deva extinguir-se, porque o povo seja capaz de resistir á lei, senão porque não se devem fazer leis que não sejão bem cumpridas, e com gosto. Para extinguir-se aqui este espectaculo, he preciso que os costumes se vão preparando, querer de repente reduzir uma Nação a Nação de filosofos, não me parece correcto, nem sensato; este costume ha de acabar entre nós, quando se extinguir na Hespanha. Eu o declaro francamente, sou amigo deste divertimento; não he por ser valoroso, nem deixar de o ser, nem querer que os outros o sejão, senão porque fui creado com isso. Na theoria sou dos mesmos sentimentos plilantropicos; mas na pratica não posso. Confesso a minha fraqueza: vou ver os touros todos os domingos. Eu não pugnarei porque os haja; mas tão pouco me opporei directamente a que deixe de havelos.

O senhor Freire: - Tem-se dito que nas outras Nações não ha touros: se nas outras Nações não os ha, não he por principios de filantropia; he porque não tem touros bravos, assim como nós não temos touros no inverno; mas elles tem corridas de cavallos, que são muito mais perigosas, e trazem mais inconvenientes, que as corridas de touros. Em consequencia seria ir contra o gosto da Nação, privala desse divertimento. Esses principios da filantropia fazem muita honra ao autor da moção, se se podessem pôr em pratica; mas todos vem os grandes inconvenientes que isto tem: he um mal, mas he um mal necessario. Entretanto, eu antes quero touros que cavallinhos, porque aquelles dão proveito á agricultura, e dos cavallinhos resulta o prejuizo de sair muito dinheiro para fóra do Reino. Em consequencia voto, porque este espectaculo se conserve.

O senhor Girao: - As razões que derão os ultimos Preopinantes, não são concludentes para mim. Um abuso nunca justificou outro, e as razões do conveniencia que tenho ouvido, são inteiramente falsas; em vez de ganhar a agricultura com as manadas de touros bravos, perde de certo; os bois mansos são mais proveitosos, e se os bravos se sustentão nas pastagens, he porque desgraçadamente ternos muitas torras incultas; esta só prova basta; mas eu remetto os que duvidarem a leitura das Memorias de Agricultura do instituto de França, ali se desenganarão que a terra cultivada sustenta maior numero de animaes que a de montado. Escuso repetir os outros argumentos que já fiz, os quaes por ora estão em pé, e por tanto peço maior discussão antes dos votos.

Procedendo-se a votação, ficou rejeitado o projecto do senhor Borges Carneiro

O senhor Corrêa Seabra apresentou uma indicação para senão correrem touros embolados, na fórma das leis.

Leu se e foi admittido á discussão um projecto do senhor Miranda sobre novos inventos.

Passando-se á ordem do dia leu o senhor Secretario Ribeiro Costa o parecer da Commissão de Fazenda sobre o officio do Ministro daquella repartição de 2 de Julho acompanhado da consulta da Junta dos Juros dos Novos Emprestimos.

Depois de sufficientemente discutido, approvou-se que se expedisse ordem ao Governo para mandar informar o Conselho da Fazenda sobre este objecto, com a possivel brevidade.

Leu o mesmo senhor Secretario as indicações dos senhores Deputados Wanzeller e Ferreira Borges, sobre a alteração dos direitos nas Alfandegas feita pela Commissão das pautas sem a precisa sancção do Congresso; e ficárão adiadas.

Designou o senhor Presidente para ordem do dia os pareceres das Commissões, e indicou as 5 horas da tarde para principiar a Sessão extraordinaria.

Levantou-se a Sessão ao meio dia. - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, attendendo ao que lhes foi representado pela Camara, e moradores de Jeromenha ácerca das vinhas que possuem alem do Guadiana, em territorio antigamente pertencente ao termo daquella villa, e hoje hespanhol, donde he prohibido importar uvas para este Reino pela provisão de 12 de Agosto de 1819: E tomando em consideração os documentos, que juntamente com a representação forão transmittidos ao Soberano Congresso pela Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino em data de 30 do mez passado: resolvem o seguinte: 1.° permitte-se aos habitantes da villa de Jeromenha e seu termo transportar para este Reino os fructos das suas terias situadas alem do Guadiana, vindo acompanhados, de guias, mandadas passar pela Camara da mesma villa, não obstante a provisão do Concelho da Fazenda de 12 de Agosto de 1819, o decreto de 18 de Abril de 1821, e quaesquer outras leis que pareção contrariar esta permissão; 2.° a Camara mandará passar estas guias aos donos dos fru-

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ctos, precedendo uma justificação verbal, e nellas se deverá declarar a especie e quantidade dos fructos, o lugar donde vem, e para onde se dirigem, e os dias em que hão de ser tranportados da fronteira até o lugar de seu destino. Serão passadas as guias pelo Escrivão da Camara, que não poderá levar mais de cincoenta reis por cada uma, e assignadas pelo Presidente gratuitamente. 3 ° todas as partidas de fructos que não vierem acompanhadas de guias passadas na referida fórma, ou que não conferirem com as designações dellas, ficarão sujeitas ás disposições das leis, provisões, e regulamentos das Alfandegas. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 4 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza sendo-lhes presente o officio do Governo expedido pela Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino, em data do 1.° do corrente, expondo a urgente necessidade de se decidir em duas a mesma Secretaria para facilitar a expedição dos multiplicados negocios com que e acha sobrecarregada. Tem sanccionado o principio desta divisão na fórma do artigo 131 do projecto de Constituição. E resolvem que o Ministro e Secretario d'Estado da mencionada repartição apresente a este Soberano Congresso o plano em que Venha demarcada a linha divisoria dos negocios que devem ficar competindo a cada uma, para que tomado em consideiação se tome a deliberação conveniente. O que participo a V. Exca. para sua intelligencia e execução.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 4 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente a representação do Juiz do Crime, servindo a vara do civel da cidade de Braga, e mais papeis que acompanhárão o officio do Governo expedido pela Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino em data de 10 de Julho ultimo ácerca dos grandes inconvenientes que se seguirião, se aos artifices de pregaria já, estabelecidos na dita cidade e seu termo, não fosse concedida a licença que requerem para venderem nas feiras em mezas volantes os generos de sua manufactura, approvando o parecer incluso da Commissão de Commercio; resolvem, que na sua conformidade fique permittido aos mencionados artifices venderam como, quando, e onde lhes convier, debaixo das licenças e requisitos necessarios. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 4 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Francisco Duarte Coelho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza mandão communicar ao Governo a existencia da divida constante da inclusa indicação proveniente da arrematação de dizimos e direitos d'alfandega, na ilha de S. Miguel, a fim de que se proceda a este respeito na conformidade dos decretos das Cortes, que lhe são applicaveis. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 4 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida uma consulta da Junta da Fazenda da ilha da Madeira, que deve existir na Contadoria Geral das provincias (o Reino e Ilhas, e foi feita entre os annos de 1777, e 377S, relativa a aguas ardentes. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 4 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa mandão declarar que a ordem de 31 de Julho passado ácerca das miudas em nada altera a de 18 de Abril do presente, que mandou crear as Commissões para a formatura da pauta das alfandegas debaixo das indicações, e com as attribuições declaradas no parecer que ia incluso da Commissão do Commercio, a que a mesma ordem se reportava. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 4 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittida uma informação dos direitos que pagão os aguas ardentes em Lisboa e seu termo. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 4 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Antonio Teixeira Rebello.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o officio do Governo expedido pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Guerra, em data de 30 do mez passado, ácerca da necessidade de recrutamento, pua os regimentos N.º 1, e 4; resolvem que actualmente se não proceda a recruta-

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mento algum, podendo suprir-se a falta de gente nos mencionados regimentos com a dos corpos mais proximos, os daquelles que o Governo julgar mais conveniente. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Majestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 4 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Silvestre Pinheiro Ferreira.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza sendo-lhes presente o officio do Governo expedido pela Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros em data de 16 de Julho ultimo, communicando 1.° a remoção dos Diplomaticos, a que se referia a resolução tomada em Cortes a 14 de Junho proximo passado, encarregados interinamente dos negocios na fórma do costume, e ajuntando em 2.° lugar observações em favor de alguns delles: conformando-se com o parecer da Commissão Diplomatica constante da copia inclusa por mim assignada, mandão responder que ficão inteiradas quanto á primeira parte, e que tem tomado a deliberarão quanto a segunda parte do mencionado officio. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 4 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ficão inteiradas do contheudo no officio datado em Bruxellas a 9 de Junho, que lhes foi transmittido pela Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, em data de 16 de Julho passado; no qual Francisco José Maria de Brito em seu nome, e no do Adjunto á Legação, Nuno Barbosa de Figueiredo, congratula o Soberano Congresso, e pondera as vantagens das medidas, tornadas ácerca da caixa da amortização da divida publica. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Devia guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 1 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS RECEBIDOS DO GOVERNO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Manda Sua Magestade remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a Consulta inclusa da Illustrissima Junta da Companhia Geral do Alto Douro em data de 16 do corrente ácerca do Direito, denominado de Canadagem; e o requerimento dos herdeiros, e administradores da herança de Cosme José Rodrigues com a informação sobre elle dada pelo Chanceller da casa da Suplicação, que serve de Regedor, em data de 23 de Junho proximo passado; por pertencer o seu conhecimento ao mesmo Soberano Congresso; e logo a V. Exa. lho queria fazer assim presente.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz, em o 1.° de Agosto de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Cumprindo com as ordens do Soberano Congresso, que V. Exa. me communicou em data de 28 de Julho proximo findo, para dar uma relação circunstanciada do numero, e denominação das provincias, e suas dependencias, de Portugal e Brazil; tenho a honra do enviar a V. Exa. a mencionada relação, por mim assignada, para que V. Exa. se sirva de a levar a presença do mesmo Soberano Congresso; e lhe ajunto igualmente outra viação, que me remetteu o Ministro de Estado da Marinha.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz, em o 1.° de Agosto de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza o requerimento, e mais papeis juntos dos proprietarios do campo do Mondego, e a informação dada pelo Conservador da Universidade de Coimbra, com audiencia do encarregado interino da obra do encanamento do Mondego, e do Juiz das vallas, por ser o objecto destes papeis a abolição de certos impostos, e pertencer o seu conhecimento no mesmo Soberano Congresso, e rogo a V. Exa. lho queria fazer assim presente.

Deus guarde a V. Exa. Palacio do Queluz, em 2 de Agosto de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza o requerimento junto de Jeronymo Pereira de Abreu, que pertende dispensa de lapso de tempo, para interpor um aggravo á sentença contra elle proferida; e rogo a V. Exa. o queira fazer presente no mesmo Soberano Congresso, por pertencer a sua materia ao seu conhecimento.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz, em 2 de Agosto de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remettrr ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza o requerimento incluso de Diogo Osorio Soares Machuca, e a informação sobre elle dada pelo Corregedor da comarca da Guarda em 20 de Julho proximo passado; ficando assim satisfeito o seu officio de 18 de Junho antecedente: e rogo a V. Exca. o queira fazer assim presente no mesmo Soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 2 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Manda Sua Magestade remetter as Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a conta inclusa do Corregedor da comarca de Vizeu, sobre a representa-

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ção da camara da mesma cidade, ácerca da imposição estabelecida para a factura de uma cadeia, e embargos, com que a ella se oppozerão alguns concelhos, por pertencer a materia de que se trata ao conhecimento do mesmo Soberano Congresso; e rogo a V. Exca. lho queira fazer assim presente.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 2 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, a informação inclusa do Corregedor da comarca de Vizeu, em data de 29 de Julho proximo passado, por dizer respeito ás dependencias de D. Maria de Azevedo Sacadura Bote; cujos papeis se remettêrão ás mesmas Cortes; e rogo a V. Exca. o queira fazer assim presente no mesmo Soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 27 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista, Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Não existindo nesta Secretaria de Estado os pareceres, dados pelos Lentes da Universidade de Coimbra, no tempo em que era Reitor della o Principal Castro sobre a fórma, porque os Opositores devião ser habilitados para o Magisterio, que o mesmo Soberano Congresso exigia pelo seu officio do 1.º do corrente; se expeliu logo portaria ao revertido Bispo Conde Reformador Reitor para que com tola a brevidade remetia copia dos ditos pareceres, e rogo a V. Exca. o queira fazer assim presente no dito Soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 2 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em officio da data do 1 ° d'Agosto V. Exa. me communica que as Cortes Geraes, Extraordinarias e Constituintes da Nação Portuguesa determinão que eu dê a razão de não ter remettido ao Soberano Congresso o orçamento das despezas da minha repartição; o que passo a satisfazer a fim de V. Exa. o levar ao conhecimento do mesmo Augusto Soberano Congresso. Tendo sido aquella determinação anterior á minha entrada no ministerio, logo que me constou a sua existencia, passei a fazer diferentes vezes as mais positivas recommendações aos Deputados da Junta da Fazenda, a cargo de quem esta a contabilidade desta repartição, e vendo o pouco que progredião as minhas recommendações expedi em 18 do passado uma portaria á mesma Junta, que tinha por fim a exigencia daquelle orçamento. Em 31 do passado fiz saber a um dos Deputados da Junta o muito que me era penoso ser obrigado El Rei a tomar deliberações publicas e desagradaveis áquelle tribunal; e que assim todos os Deputados devião concorrer quanto lhes fosse possivel para evitar um semelhante desar ao tribunal, insinuando ao mesmo Deputado que fizesse a Junta sessões extraordinarias para sem perda de limpo se remetter o referido orçamento. Como se pretextasse a molestia do Deputado contador; e o official José Nicoláo de Massuellos Pinto se achasse empregado na Commissão de Marinha, ordenou ElRei em portaria de ontem que o dito official maior fosse chamado a exercer no impedimento do contador este lugar, o que se communicou a sobredita Commissão, e que no prefixo prazo de seis dias se remette-se o mencionado ornamento, ficando a Junta responsavel da falta desta determinação.

Esta morosidade, e outros motivos me conduzirão a fazer o plano, que levei ao conhecimento do Soberano Congresso em data de 30 do passado para a reunião dos dois tnbunaes, Junta da Fazenda, e Conselho do Almirantado, por estar convencido que sem esta união nunca se conseguirá aquella energia, de que tanto precisa o serviço nacional da Marinha.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz, em 3 de Agosto de 1821. - Senhor João Baptista Figueiras. - Joaquim José Monteiro Torres.

SESSÃO EXTRAORDINARIA

Do dia 4 de Agosto de 1821.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do senhor Faria Carvalho, apresentarão se algumas listas das pessoas designadas para compor as Commissões externas; e leu o senhor Secretario Freire a lista da que hão de formar a Commissão do codigo criminal. Terminada a leitura, disse

O senhor Fernando Thomaz: - O que eu desejo saber he se os individuos nomeados hão de perceber ordenados.

O senhor Presidente: - Aquelles que vencerem ordenados por outra repartição, de certo que não; mas aos que não estiverem nesse caso, necessariamente se ha de estipular alguma quantia. E isto he o que está resolvido.

O senhor Miranda: - Eu conheço perfeitamente varios dos mencionados, e admira-me que havendo nesta cidade alguns tão capazes como os de Coimbra, se não nomeem os de cá.

O senhor Borges Carneiro: - Antes de se tratar de se nomear uma Commissão, convém determinar-se de quantas pessoas deve ser composta.

O senhor Fernandes Thomaz: - O Congresso he que tem obrigação de fazer as leis; e portanto he preciso que elle se informe, e ouça as pessoas entendidas. Mas deste modo a Commissão vem a ser de muito pezo ao Thesouro nacional. Na Universidade ha homens para tudo. Ouça-se cada um destes homens; porque como elles tem já os seus ordenados, não se cansa nova despeza ao Estado, e entretanto elles devem ser empregados insto. Em Lisboa ha Desembargadores, ha homens instruidos que gozão salario pago pela Fazenda; empreguem-se estes; não se chamem homens de fóra que vem fazer despeza. Ora agora esses homens que mais se distinguirem, promo-

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vão-se, e guarde-se o dinheiro do Thesouro que nos he bem necessario para muitas outras despezas. (Apoiado.)

O senhor Presidente: - Que deve haver Commissões de fora, e que se devem dar ordenados áquelles que os não tiverem por outra alguma repartição; he já decisão desta Assembléa. Agora avista disto he que devemos deliberar.

O senhor Trigoso: - Creio que se deve attender quanto for possivel á economia: eu já tinha feito tenção de dizer no Congresso, que as Commissões para fazer os codigos civil e criminal, se podião formar, empregando nellas homens de Lisboa, e de Coimbra (desses que já tem outros empregos). Não acho coherente que os de Coimbra venhão para Lisboa, porque não acho razão para tirar estes homens dos seria lugares, quando elles lá mesmo podem fazer o codigo criminal, e os Ministros (ou quaesquer outros homens) fazerem o codigo civil em Lisboa. Deste modo se poupão ordenados; e então para o futuro se dará uma recompensa áquelles que pelo bom serviço que nisto empregarem, a merecerem.

O senhor Presidente: - Nesta conformidade devem então as Commissões fazer as suas propostas.

O senhor Ferreira Borges: - Nesta conformidade está feita a da Marinha; e o meu collega, o senhor Vasconcellos, póde apresentala porque ali está.

Lida a proposta para a Commissão de Marinha, disse

O senhor Freire: - A respeito desta Commissão, tenho que pedir uma declaração; e he, se os soldos devem receber-se como estando a bordo, ou em terra? Esta declaração he necessaria.

O senhor Ferreira Borges: - Os empregados nesta Commissão não vão para o mar.

O senhor Franzini: - Deve com tudo declarar-se; mas já existiu uma Commissão feita pela Regencia, e os officiaes que lá estavão, não recebião soldo algum. Por tanto nós agora assim o devemos tambem julgar.

O senhor Presidente: - Lembra o senhor Deputado Trigoso, que um desses Membros, que a Commissão propõe, Villela Barbosa, está já nomeado para a Commissão de Instrucção publica, e que deve pertencer á dita Commissão.

O senhor Ferreira Borges: - Parece-me que não ficará nem em uma, nem em outra, porque elle vem nomeado Deputado pelo Brazil.

Propondo o senhor Presidente se a Commissão de Instrucção publica estaria melhor em Coimbra ou em Lisboa, disse

O senhor Soares Franco: - Parece-me que se confunde a reforma da Universidade com os outros estudos menores; quando se não deve misturar uma cousa com a outra.

O senhor Fernandes Thomaz: - Uma cousa he propor uma Commissão para fazer um projecto, outra he jazer uma reforma. Por isso digo que os que lá estão, são os que sabem as mazellas que ali ha, e não os de Lisboa, porque estes não sabem o que lá se faz, nem o que fazem os estudantes, os lentes etc. Por tanto digo, que ninguem está mais habilitado para fazer isso que os proprios Lentes. Pelo que pertence á parte administrativa, sejão pessoas de fóra; mas para o mais, os de dentro. Essa Commissão deve ser feita mesmo em Coimbra: este he o meu voto, é Congresso porém tome as medidas que quizer.

O senhor Presidente: - O que eu não sei he, sé ella deve ser composta toda de Lentes, ou de outras pessoas.

O senhor Sousa de Magalhães: - Peço que os Lentes que aqui estão de Coimbra, informem se lá ha pessoas capazes para isso; e de mais eu não sei como isto se ha de conciliar, porque elles não podem estar na cadeira e fazer ao mesmo tempo o codigo.

O senhor Fernandes Thomaz: - A pratica antiga; quando se lhes mandava fazer alguma cousa (ainda que fosse ensinar o padre nosso), era responderem logo: dispensando-me dá cadeira. Entre tanto 9 veja-se o que se deve fazer; e avista dos embaraços que houver, se irão provendo as cadeiras, de maneira que elles se devem empregar neste trabalho, e não ir sómente á cadeira (como costumão) ler o formulario; não he para isso.

O senhor Borges Carneiro: - As Commissões, á vista do que aqui se tem dito, podem já regular as suas idéas. Por tanto vamos á ordem do dia.

Convenho em que a Commissão de Instrucção publica deve ser feita em Coimbra, e devem entrar nella homens que saibão, e tenhão conhecimento de todas as sciencias. He ali que estes se achão, e quando lá se não acharem, então procurem-se por fóra. Pelo que toca á parte economica, e administrativa, digo que os seus individuos deverá ser de Coimbra; mas sendo necessario venhão de fóra; pois que eu não acho inconveniente em que vão de Lisboa lá, assim como em virem de Coimbra cá.

O senhor Freire: - Não me conformo com as opiniões que aqui tenho ouvido. Ha muitos individuos que são capazes de entrar nas differentes Commissões, os quaes já tem empregos publicos, e dando-se-lhes mais este, então virião elles ater mais ordenados que actualmente tem. Opponho-me a que venhão individuos de fofa, empregar-se nas Commissões. Digo mais, que empregar na reforma da Universidade Lentes; na dos clerigos, padres; na dos militares, militares etc.; he o modo de nunca fazermos nada. Não só na Universidade existem talentos, tambem os ha fora della. Voto portanto que a Commissão para a reforma seja composta de metade de individuos de fóra, e a outra metade de Coimbra.

O senhor Fernandes Thomaz: - Quando digo que para as reformas devem ser ouvidos os Lentes da Universidade, não quero dizer com isso que as sciencias estão reconcentradas nos Lentes da Universidade de Coimbra: mas digo, e sustento, que elles devem formar uma parte da Commissão, juntando-se-lhes pessoas de fora para os ajudarem. Eu não supponho que os Lentes sejão homens tão Faltos de probidade, que nesta occasião (occasião em que a Nação os encarrega de seu serviço) queirão sustentar, e conservar vieros que na Universidade existem; e quando isso succeda, temos aqui Lentes, e homens que lá andarão, e que por consequencia saberão conhecer disso.

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tambem não entendo, que quando se quer fazer uma reforma (como agora se pertende), sejão excluidos aquelles que andão, por assim dizer, com as mãos ha massa. Conseguintemente sou de opinião que estes devem ser ouvidos.

O senhor Borges Carneiro: - Senhor Presidente, já lá vai uma hora. Hoje está determinado para a ordem do dia pareceres de Commissões, por tanto es particulares tem direito a isso. Peço pois que se corte a discussão, e vamos á ordem do dia.

Depois de mais alguma discussão propoz o senhor Presidente á rotação: 1.° se a Commissão para a redacção do artigo criminal devia ficar em Coimbra, e compor-se de membros da universidade, e ainda de fóra, tendo empregos porque recebão ordenados? e venceu-se que sim: 2.° se a do codigo civil devia ficar em Lisboa, compondo-se de magistrados e letrados aqui residentes? e venceu-se igualmente que sim.

Passando-se á ordem do dia, leu o senhor Pereira do Carmo por parte da Commissão de Constituição o seguinte

PARECER.

A Commissão de Constituição viu o officio, que a este Soberano Congresso dirigiu o Secretario de Estado dos Negocios do Reino, em data do 1.° do corrente, pedindo a divisão daquella Secretaria em duas, por se adiar hoje mais que sobrecarregada de Negocios, a maior parte urgentes, aos quaes he realmente impossivel bastar um só homem; seguindo-se daqui um consideravel, noas forçoso atrazo, mesmo nas materias do simples expediente. A Commissão parece que se deve sanccionar o principio da divisão da Secretaria em duas, para se atalharem os inconvenientes ponderados, principião que já se acha adoptado no artigo 131 do projecto da Constituição; e que o mesmo Secretario de Estado apresente a este Soberano Congresso o plano, em que venha marcada a linha divisoria dos negocios, que devem ficar pertencendo a cada uma, para depois ser discutido, e approvado. Paço das Cortes, 4 de Agosto de 1821. - Manoel Fernandes Thomaz, Manoel Borges Carneiro, Bento Pereira do Carmo, João Maria Soares de Castello Branco.

Foi approvado.

O senhor Miranda por parte da Commissão diplomatica deu conta do parecer sobre o officio do Ministro dos Negocios estrangeiros de 16 de Julho, ácerca da remoção dos Diplomaticos: e foi approvado.

Leu mais o senhor Miranda por parte da mesma Commissão, o seguinte

PARECER.

O Secretario d'Estado dos Negocios estrangeiros remette ao Soberano Congresso um Officio de Francisco José Maria de Brito, datado de Bruxellas a 9 de Junho do presente anno. Congratula este as Cortes em seu nome, e no do Adjunto á Legação, Nuno Barbosa de Figueiredo; e louva as providencias ultimamente tomadas em favor do banco da amortização da divida publica, mostrando quanto tinhão interessado outras Nações na adopção desta medida economica.

Parece á Commissão que o Soberano Congresso deve responder que fica inteirado. Palacio dos Cortes 3 de Agosto de 1821. - Joaquim Pereira Annes de Carvalho.-Hermano José Braamcamp do Sobral. - Manoel Gonçalves de Miranda.

O senhor Bettencourt, por parte da Commissão de Agricultura, leu o seguinte

PARECER.

A camara, e alguns moradores da viria de Jerumenha dirigirão um requerimento á Regencia do Reino, expondo que sendo muitos delles proprietarios de vinhas situadas alem do Guadiana, no territorio que antigamente pertencia ao districto daquella villa, e que hoje pertence ao Reino de Hespanha; e sendo prohibida pela provisão de 12 de Agosto de 1819, a entrada de uvas daquelle para este Reino, resulta daqui verem-se na triste alternativa, ou de abandonarem as producções das fazendas, que lhes ministrão a sua subsistencia, ou desampararem a patria fora da qual possuem os bens, que constituem a sua propriedade: á vista dos motivos ponderados pedem os supplicantes, que aquella provisão seja declarada, por outra, em que se lhes permitta a faculdade de recolherem, os fructos das suas fazendas, situadas no territorio Hespanhol, e para se mostrarem mais dignos da graça que implorão, allegão, que os povos daquella villa depois da desmembração do territorio, cedido á Hespanha, tem continuado a contribuir para o patrimonio Regio com a mesma quantia, que antigamente pagavão, sem abatimento algum.

Mandou a Regencia informar sobre este requerimento ao Corregedor da comarca de Aviz, ouvindo a camara, e povo de Jerumenha; o qual Corregedor, fundando-se na resposta da mesma camara, e povo, no depoimento de testemunhas que inquiriu em alguns documentos, e nas informações particulares, a que procedeu, informa, que lhe parece justo conceder-se aos supplicantes a graça de recolherem todos os fructos, que produzem as suas terras situadas ao Sul do Guadiana, possuidas, e cultivadas por elles desde longo tempo, devendo porem acautelar-se escrupulosamente a conducção de generos, que não sejão da sua propria lavoura: outro sim informa, que attenta a grande diminuição que soffreu o distncto daquella villa pela cessão feita á Hespanha, pede a equidade, que ella seja desonerada da terça parte do cabeção das sizas.

A Commissão d'Agricultura, examinando o dito requerimento, e papeis que o acompanhão, e que subirão á presença das Cortes com officio do Secretario dos Negocios do Reino de 30 do mez passado, conforma-se com a primeira parte .da informação do Corregedor d'Aviz; e he de parecer, que as Cortes ordenem o seguinte.

1.° Permitta-se aos habitantes da villa de Jerumenha, e seu termo transportarem para este Reino os fructos das suas terços situadas alem do Guadiana,

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vindo acompanhados de guias mandadas passar pela camara da mesma villa, não obstante a provisão do Conselho da Fazenda de 12 de Agosto de 1819, e o decreto de 13 de Abril de 1821, e quaesquer outras leis, que pareção contrarias a esta permissão.

2.° A camara mandara passar estas guias aos donos dos fructos, precedendo uma justificarão verbal e nellas se devera declarar a especie, e quantidade dos fructos, e lugar donde vem, e para onde se dirigem, e os dias em que hão de ser transportados da fronteira até ao lugar do seu destino. Serão passadas as guias pelo Escrivão da camara, que não poderá levar mais de 50 réis por cada uma, e assignadas pelo Presidente gratuitamente.

3.° Todas as partidas de fructos, que não vierem acompanhadas de guias passadas na referida fórma, ou que não conferirem com as designações dellas, ficarão sujeitas á disposição das leis, provisões, e regulamentos das Alfandegas.

Em quanto a 2.ª parte da informação do Corregedor de Aviz, que versa sobre a diminuição do cabeção das sisas, julga a Commissão, que lhe não compete dar parecer algum, visto que a camara o não pediu expressamente no seu requerimento, e sómente allegou a continuação de pagamento por inteiro do cabeção antigo, como um motivo para se lhe conceder a graça que supplicava.

Paço das Cortes 4 de Agosto de 1821. - Caetano Rodrigues de Macedo. - Francisco de Lemos Bettencourt. - Antonio Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Girão. - Francisco Antonio de Almeida Moraes Pessanha.

Foi presente á Commissão de Agricultura outro requerimento dos moradores de Jerumenha, dirigido ao Soberano Congresso, cujo objecto he o mesmo, que o do requerimento da mesma villa, de que a Commissão acaba de fazer o relatorio; e por conseguinte he desnecessario dar sobre elle separadamente o seu parecer.

Paço das Cortes 4 de Agosto de 1821. - Caetano Rodrigues de Macedo. - Francisco de Lemos Bettencourt. - Antonio Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Girão. - Francisco Antonio de Almeida Moraes Pessanha. - Francisco Soares Franco.

Foi approvado.

O mesmo senhor Deputado, por parte da referida Commissão, deu conta de outro parecer sobre o requerimento de Joaquim Manoel de Barros Cardoso, e de sua mal D. Antonia Margarida de Banos, o qual ficou adiado.

O senhor Wanzeller, por parte da Commissão de Commercio, leu o seguinte

PARECER.

Veio á Commissão de Commercio um Officio do Ministro dos Negocios do Reino, em data de 10 de Julho, acompanhando a representação do Juiz do Crime da Cidade de Braga, servindo a Vara do Civel, em que representa os grandes inconvenientes, que se siguirião, se aos fabricantes de pregaria, estabelecidos na dita Cidade, e seu termo, não fosse permittido vender o producto da sua industria nas feiras, em mezas volantes não julgando de ser se entender com elles o capitulo 18 da pragmatica de 24 de Maio de 1749, nem o ultimo aviso da Intendencia Geral da Policia de 14 de Março deste anno.

Veio mais a informação do Intendente Geral da Policia, a do Corregedor daquella comarca, e outros documentos, concordando todos em que se deva declarar, que aquelles fabricantes, ou artifices de pergaria, possão vender nas feiras em mezas volantes os generos da sua manufactura.

A Commissão do Commercio já tem por varias vezes manifestado o seu parecer, que todos aquelles que se achão devidamente estabelecidos, e domiciliados nas cidades, villas, aldêas, e lugares, devão ser permittidos de vender como, quando, e onde muito bem quizerem), cumprindo com as regulações estabelecidas a respeito de licenças, e outros requisitos; e julga estes fabricantes de pregaria comprehendidos na regra geral, e como tal lhes deverá ser perimindo render nas feiras em mezas volantes. Sala das Cortes em 27 de Julho de 1821.- Francisco Wanzeler.- José Ferreira Borges.- Luiz Monteiro.- João Rodrigues de Brito.

Foi approvado.

O senhor Barreto Feio, por parte da Commissão militar, leu o seguinte

PARECER.

A Commissão de guerra examinou o officio do Ministro da guerra, no qual expõe, que tendo-lhe S. Majestade mandado apresentar alguns decretos, que lhe tem recorridos para serem perdoados, o dito Ministro tem remettido alguns para os respectivos corpos, com ordem aos commandantes de os conservarem presos até segunda ordem. - lembra, que um perdão geral tiraria do embaraço sobre o que com elles se deva praticar, tomando-se por motivo do mencionado perdão a chegada de S. Magestade; pois que se persuade existem em Lisboa, e suas immediações muitos desertores: - e finalmente, que deseja saber se as Cortes se occupão deste objecto; para que (não defendo ter lugar) mande processar os que acima se mencionão, e deste modo cessarem de se apresentarem outros.

A Commissão de guerra he de parecer, que a concessão de taes perdoes, geralmente falando, he nova disciplina militar, mas attendendo ao grande numero de desertores, que do officio do Ministro se collige haver, e que este grande numero he devido em parte ao methodo do recrutamento, bem como, que tendo elles a certeza de não serem admittidos nos regimentos, fugirão para fora do Rei no p donde se seguira glande prejuizo á sua população, não se oppõe a Commissão a que se conceda o perdão proposto pelo Ministro.

Sala das Cortas 4 de Agosto de 1821 - José Antonio da Prosa, Barão de Molellos, Antonio Maria Osorio Cabral, José Victorino Barreto Feio.

Foi approvado com a declaração de ser extensivo á brigada da marinha, e até á 3.ª deserção simples,

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devendo ir á Commissão de redacção, para redigir o decreto nesta conformidade.

O mesmo senhor Deputado, por parte da mesma Commissão militar leu mais o seguinte

PARECER.

A este Soberano Congresso dirigiu o Ministro da Guerra um officio em data de 30 de Julho proximo passado, com tres officios do Inspector geral da cavallaria, datados de 14, 18, e 26 do dito mez de Julho, em que mostra a necessidade, e urgencia de recrutarem-se homens para a cavallaria, com especialidade para os regimentos n.º 1, e 4, que tem tão poucos homens, que não só lhes he muito pezado o serviço economico, e interior, por ser menor que o numero dos cavallos, porém absolutamente impraticavel o serviço exterior, e armado, por quanto pelo maior numero dos destacamentos que de absoluta necessidade deve ser feito por aquelles dois regimentos, quasi immediatamente, que tem vindo de um servindo, entrão em outro, para que são nomeados. Que Sua Magestade, attendendo a estes motivos, tanto mais ponderosos, quanto o haver em cada um dos corpos de cavallaria muitos a quem compete baixa pelo tempo que tem de serviço, e outras circumstancias conformes á lei, e se lhes hão tem conferido em razão do reduzido numero de soldados, encarregára o dito Secretario da Guerra de fazer presente ás Cortes, que he indispensavel recrutar-se quanto antes para a cavallaria, preenchendo com preferencia os regimentos n.° 1, e 4, alem de outras razoes, muito ponderosas, conto se mostra por todos os documentos juntos aos sobreditos officios. A Commissão de Guerra reconhece a necessidade de recrutar-se para o fim que o Secretario da Guerra expõe, e julga indispensavel esta medida, até para habilitar os corpos de cavallaria, a poder verificar-se nellas o dar-se baixa no 1.º de Janeiro de 1822, a não menos que um decimo da sua força, como foi decretado, podendo ficar nos corpos um numero de praças sufficiente para o serviço, até que aquelle decimo seja substituido. Por tanto julga que se deve responder ao Secretario da Guerra, que as Cortes autorizão o Governo a mandar fazer o dito recrutamento, fazendo responsaveis os Capitães mores pela execução da lei do recrutamento; a qual ha de ser substituida por outra em tempo opportuno, e proprio.

Sala das Cortes 2 de Agosto de 1821. - José Antonio da Rosa. - Alvaro Xavier das Povoas. - Francisco de Magalhães de Araujo Pimentel. - Barão de Molellos. - José Maria de Sousa Almeida. - José Victorino Barreto Feio. - Antonio Maria Osorio Cabral.

Lido este parecer, disse

O senhor Alves do Rio: - Eu quizera saber, em 1.º lugar se a Commissão de guerra, sabe a forca de toda a cavallaria, e se são ou não precisos todos esses corpos? A não serem precisos, podem unir-se á cavallaria N.° 1, e 4.

O senhor Franzini: - Actualmente, em todos os regimentos de cavallaria excedem, os soldados aos cavallos, e vendo os mappas do tempo da guerra, achei que os soldador apeados excedião em 2000 aos montados. Por consequencia, como aqui em Lisboa, o que se quer he tropa montada, julgo que não he preciso fazer-se recrutamento. Lembro pois que venhão soldados dos regimentos que estão nas provincias, comprem-se cavallos, montem-se; e cicuta fazer-se recrutamento.

O senhor Barão de Molellos - Estou bem certo que se o illustre Preopinante tivesse lido os mappas affirmaria o contrario do que acaba de affirmar.

O senhor Barreio Feio: - Não só N.° 1, e 4, estão faltos de gente, mas quasi todos os regimentos.

O senhor Fernandes Thomaz: - Em quanto ao que a Commissão diz, que o recrutamento seja feito pelos capitães mores, eu nunca mais quererei que as familias sejão expostas a similhantes incommodos, e vexações; como tem soffrido da parte dos capitães móres. Eu não ataco a corporação em geral, pois que entre elles ha pessoas muito capazes; mas o que quero he, que se faça o recrutamento pela lei de 64. O Congresso não faz idéa de quanto a Nação em geral aborrece estes homens, e do mal que lhes quer.

O senhor Borges Carneiro: - Não ha dia nenhum em que eu não receba cartas queixando-se-me do que estão practicando os capitães móres; e creio que a outros senhores lhes succederá o mesmo. O maior beneficio que se póde fazer á Nação Portugueza, cem gastar tempo, nem dinheiro, he suspender os cargos de capitães mores. Aqui tenho eu uns papeis da Commissão de Constituição, e nem menos de duas queixas nelles se encontrão contra os taes capitães móres. Quanto a mim acho serem estes cargos de nenhuma necessidade, porque estabeleceu se a tropa da 1.ª e 2.ª linha, que não havia, e com tudo sempre continuou a das ordenanças. Porque razão não havia de acabar a 3.ª linha? Peço pois com toda a energia que se ponha em effeito a moção do senhor Fernandes Thomaz, para suspender-se o exercicio dos capitães mores. Relativamente ao que diz o senhor Franzini, parece-me muito bom; uma vez que haja muitos soldados nos outros regimentos. Apoio a sua opinião porque não he justo, que os rapazes solteiros soffrão agora os vexames, que soffrerão no tempo do Marechal Beresford.

O senhor Barão de Molellos: - A Commissão de guerra não só reconheceu todos os inconvenientes, mas ponderou maduramente todos os motivos que presentemente obstão a que se proceda a um recrutamento. Eu fui um dos membros que me opuz muito a similhante medida, e toda a Commissão procurou ver se descubria alguma outra mais adequada as circunstancias, e combinavel com a commodidade dos povos, para se preencherem os regimentos de cavallaria, em que ha tão grande falta, como provão os officios do Secretario d'Estado da Guerra, do Inspector Geral da cavallaria, dos Commandantes dos regimentos que estão nesta capital, e finalmente os mappas do mez passado; e conseguir-se que não só o serviço armado, mas o do quartel, se possão fazer com aquella regularidade que he absolutamente indispensavel.

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Porém depois de uma precisa averiguação, e reflectida combinação, reconheceu a Commissão de Guerra, que outros quaesquer meios a que se recorresse serião mais violentos, e não preencherião bem o fim que se procurava para o bem do serviço; e por conseguinte da Nação: e fundada nestes principicios, e que de dois males se deve escolher o menor, he que foi de parecer que se procedesse ao recrutamento. Esta questão está reduzida a uma questão de facto. Diz um illustre Opinante que no tempo da passada guerra houve nos corpos de cavallaria dois mil soldados apeados; e elle, e outros illustres Deputados affirmão que no total dos corpos de cavallaria existe actualmente um grande numero de soldados apeados; e que repartidos proporcionalmente podem muito bem preencher as faltas que ha em alguns regimentos. Respondo que ter havido esse numero de soldados apeados no tempo da guerra nada prova para mostrar que ainda existem. O que prova claramente que tal numero não existe, e qual he o estado actual, são (como já disse) os officios do Secretario de Guerra, e do Inspector Geral; e os mappas que eu vi, e que podem agora mesmo ver-se: então se conhecerá a verdade, e se evitará esta questão.

Repito que dos mappas se ve que nos regimentos, geralmente falando, ha tão grande falta que não he possivel fazer-se o serviço com a precisa regularidade; e se dos regimentos de Tras-os-Montes, não por estarem mais distantes, mas porque realmente he nelles onde existe maior numero de soldados apeados, se podem tirar alguns soldados; o seu numero seria tão pequeno que não poderia preencher de modo algum as faltas dos outros; alem de que isto lhes causaria um transtorno muito grande, separando-os das suas provincias.

Argumenta-se tambem que he preciso grande economia, e que por isso não deve augmentar-se o numero dos soldados; fundado nestes principios he que julgo indispensavel que haja os soldados necessarios para se fazer o serviço com regularidade; pois não os havendo, exige-se delles um trabalho que excede as suas forças. O que he não só contra os primeiros da humanidadem mas tambem contra os da politica, é interesse da fazenda; porque não podendo com o trabalho, adoecem, desertão, e em ambos os casos a fazenda, e a Nação perdem muito; e o trabalho vem a ser cada vez mais pezado aos que ficão. Não havendo soldados paia tratarem dos cavallos, estes adoecem, morrem, e a Nação soffre uma perda em vez de economisar. Tenho pois mostrado que para a regularidade do serviço, e utilidade da fazenda, convém que se augmente o numero dos soldados apoiados, e que esta falta não póde remediar-se pelos meios indicados por alguns illustres Opinantes. Se apezar porem de tudo, o Soberano Congresso decidir que não haja recrutamento, convém que saibão os motivos em que a Commissão fundou o seu parecer; pelo que pertence u questão do modo como deve fazer-se o regulamento, he intempestiva em quanto elle se não decide. Limitar-me-hei só a dizer, que na verdade ha muitos Capitães mores honrados, e que ha outros que tem feito terriveis vexames, e violencias aos povos; mas quando o recrutamento tem sido feito pelos Ministros, os vexames, as violencias, e as extorsões tem sido muito maiores, e mais escandalosas.

O senhor Fernandes Thomaz: - Passe muito embora o plano; escolhão os senhores da Commissão o que for melhor para beneficio da Nação; porem o methodo dos Capitães-móres nunca mais deve existir. Basta que haja um cabo de Ordenanças para todo o lavrador ficar a tremer. Haja o recrutamento, ou pelo methodo da uma como antigamente, porque he necessario; ou siga-se aquelle que a Commissão propozer, porem não de Capitães-mores.

O senhor Miranda: - Senhor Presidente, eu estou pelo mesmo; porem nada de Camarás, porque he o mesmo, e tudo quanto se poda applicar aos Capitães-mores se póde tambem applicar ás Camaras; e por isso o melhor he que não haja recrutamento em quanto se não estabelecer o melhor methodo, porque eu não supponho que as Camaras sejão melhores. Por tanto o meu voto he que não haja recrutamento, nem as Ordenanças; porque não approvo que haja uma terceira linha.

O senhor Peixoto: - Convenho em que não haja recrutamento uma vez que sem elle possa supprir-se a falta de soldados. Se porem se julgar necessario, concordo com os senhores da Com missão de guerra em que o fação os Capitães-mores. Não ignoro os multiplicados vexames que os officiaes das Ordenanças tem feito, principalmente pelas aldeias; lenho tido bem desejo de propor a sua extincção ou reforma; mas tenho tambem receado substituir-lhe um methodo que na pratica seja exposto aos mesmos, ou maiores inconvenientes; e eu desejo melhorar as cousas, e não os nomes. A experiencia metem feno ver, que nos recrutamentos extraordinarios, confiados ás Camaras, a officiaes de linha, e a Ministros, os vexames tem sido constantemente muito maiores. Que calamidades não forão aquellas que se fizerão por ordens communicadas immediatamente a Francisco de Almada! foi uma revolução. Entre os Capitães-mores ha homens honrados; cesses pelos conhecimentos que tem dos seus districtos podem evitar as maiores desordena, o que não acontece com os magistrados, e officiaes de linha, que são obrigados a entregar-se em mãos prevaricado)as, e soffrer, ainda que as não approvem, as muitas desordens dos seus subalternos. Destes recrutamentos ouvem-se pouco as queixas, porque forão tempestades que passarão; e só se attendeu aos das Ordenanças, porque a sua oppressão tem sido por muitas partes continua, e nunca interrompida.

Pelo que pertence á observancia da lei dos recrutamentos, lembrada por um dos illustres Preopinantes, digo que não haveria cousa mais facil; mas pergunto, qual seria o resultado? Pelo que respeita á minha provincia posso affirmar que nenhum para entregaria o filho sorteado, por maiores que fossem os tenores com que o ameaçassem; e em consequencia veriamos todos, os moços pelos montes, e grande numero de familias em consternação. Por tanto, era caso de recrutamento, sou de voto que não se altere a pratica, em quanto não estiver regulada outra me-

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nos oppressiva; e na mão dos Generaes das Previncias estará o diminuir-lhe a malignidade.

O senhor Freire: - Eu sou da mesma opinião, que foi um illustre Preopinante, porque não entro por ora na indagação se ha mais homens que cavai-los, ou mais cavallos que homens; porem o que he necessario he que haja os homens da outros corpos que forem precisos paia reforço dos regimentos n.° 1, e 4; pois que não deve haver recrutamento; e he preciso olhar isso por outro lado muito forte, que he o não haver dinheiro; assim como tambem a prudente cautela de não ir perturbar os pobres paisanos na função de alguns beneficios que lhe temos dado pela Constituição, com um novo recrutamento; e para Janeiro quando se fizer a reforma do exercito, então se verá qual deve ser a fórma de o fazer.

O senhor Soares Franco: - Não se deve fazer recrutamento porque a Nação não podia ter agora cousa que mais a assustasse do que um recrutamento, ainda que fosse de cem homens; porem já que se falou em capitães mores, devo dizer que elles tem feito muitos vexames.

O senhor Borges Carneiro: - Senhor Presidente, ha mais de 6 mezes que apresentei um projecto sobre esse assumpto, e até agora não se tem falado nelle.

Passando-se á votação, propoz o senhor Presidente, 1.° se se approvaxa o parecer da Commissão, em quanto admitte o recrutamento? venceu-se que não: 2.° se devia indicar-se ao Governo, que póde supprir a falta do recrutamento, tirando dos corpos mais proximos, ou daquelles em que fizerem menos falla, os soldados que forem necessarios para preencher os regimentos indicados nos officios? e venceu-se que sim.

Por esta occasião apresentou o senhor Fernandes Thomaz, como emenda daquelle parecer, uma indicação paia se abolirem os Capitães Mores, e o systema de ordenanças. Foi lida primeira e segunda vez, e admittida á discussão, para a qual designou o senhor Presidente a sessão de quinta feira 9 do corrente, sendo o primeiro objecto della.

O senhor Alves do Rio, por parte da Commissão de fazenda, leu o seguinte

PARECER.

O Ministro da Fazenda, no seu officio de 3 do corrente, remetteu a este Soberano Congresso uma consulta da Junta dos Juros dos novos emprestimos sobre a conveniencia de commetter-se á mesma Junta a administração dos fundos, e venda dos bens applicados ao pagamento da divida nacional.

Representa a Junta, que desejando conservar o credito, que tem; e persuadida de não desmerecer a confiança que nella se poz, se lhe deve conservar a mesma autoridade, que tem na administração dos outros rendimentos applicados para o pagamento de outras dividas do Estado, nesta nova Commissão que o Soberano Congresso lhe encarregou, pelo decreto de 25 de Abril passado. Que encarregando-a da amortisação de toda a divida publica, destinando-se-lhe fundos, e rendimentos para esse effeito, se lhe não encarregara a parte administrativa, a qual pela portaria da Regencia de 9 de Maio passado foi commettida ao Concelho da fazenda, encarregando-o da arrematação, e venda dos bens nacionaes, cujo producto está applicado á amortização da divida publica.

Necessitando a Junta apromptor fundos para as suas applicações, e dependendo de outra estação para elles se realizarem, a experiencia tem mostrado, que sempre ha demoras talvez necessarias, e talvez nascidas de solemnidades, de que os tribunaes não prescindem: estas demoras em materia de pagamentos, que necessariamente retardão, causão graves, e irreparaveis damnos no credito publico: entende por isso a Junta, que convém muito ao serviço publico, que haja uma unica autoridade, e uma unica estação incumbida privativamente dos objectos de connexa natureza.

He por esta razão que já no alvará de 2 de Abril de 1805 § 3.° se encarregou á mesma Junta, que a arrematação dos rendimentos pertencentes á mesma Junta, fosse feita perante cila, ou no Thesouro publico. Pertende pois a Junta que a providencia daquelle § 3.° do citado alvará, se estenda aos fundos, e rendimentos novamente applicados para amortizacão da divida publica, concedendo-se-lhe a mesma jurisdição, que tem a respeito dos outros rendimentos, que arrecada.

A Commissão de fazenda, conhecendo, que a faculdade, que o citado alvará concedeu á Junta § 3.°, não tem concorrido pouco para a conservação do credito da mesma Junta, he de parecer, que se amplie e estenda a disposição do mesmo § a favor de toda a divida publica, de cuja amortização se acha encarregada a mesma Junta, não achando razão de differença em não ser autorizada para administrar, e arrematar os rendimentos e fundos de uma parte da divida publica, achando-se já habilitada para o mesmo officio para outra parte da mesma divida publica.

Palacio das Cortes 2 de Julho de 1821 - Manoel Alves do Rio, José Joaquim de Fana, Francisco de Paula Travassos, Rodrigo Ribeiro Telles da Silva.

Depois de alguma discussão resolveu-se que se expedisse ordem ao Governo para mandar informar o Conselho da fazenda, sobre este objecto, com a possivel brevidade.

Determinou o senhor Presidente para ordem do dia a discussão do projecto de Constituição.

Levantou-se a sessão ás oito horas e meia da noite. - Antonio Ribeiro Costa, Deputado Secretario.

Moção apresentada pelo senhor Gouvea Durão, na sessão de 23 de Julho, lida pela 2.ª vez em 27 do mesmo mez, e admittida á discussão.

Por mais santa, e respeitavel que consideremos a doutrina sanccionada no decimo terceiro artigo do projecto da Constituição, parece indisputavel, que para resultarem della os fructos saudaveis, que anhellamos; que para não tornar-se inconstitucional, se lhe deverá fazer um addicionamento, sem o qual indirectamente fica revogada a ord. Do liv. 1.° tit. 94., que prohibe a data dos empregos civis a cidadãos solteiros; ord. dictada pela mais sã politica, pelo co-

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nhecimento mais profundo dos interesses sociaes, e dos meios que devem empregar-se paia os promover.

Se com effeito a sociedade he uma collecção de homens, como poderá durar aquella, se estes se não reproduzirem, e que outro meio tem a prudencia dos legisladores, tem a sã experiencia dos seculos, achado mais apto para conseguir com geral utilidade essa reproducção, alem do matrimonio; porque fatalidade pois, quando tratamos de renovai o pacto social, de melhorar, de assegurar a futura prosperidade da Nação, hade esquecer-nos esse meio apto, e unico, de a perpetuar; meio que auxiliando, e até mesmo produzindo a morigeração, produz os cidadãos; legitima, e santifica a natural, e reciproca tendencia dos dois sexos?

Se não póde duvidar-se, que o sexo feminino constitue pelo menos metade da Nação, que desejamos ver regenerada; e se pela influencia, que elle tem, e terá sempre nos costumes publicos, na educação domestica, não he a metade menos digna de contemplação; que emportará que façamos as melhores leis, se estas não apurarem os costumes; e como apuraremos estes, se não dermos ao sobredito sexo, já que não uma certeza, uma forte probabilidade ao menos, de que adiará cada um dos seus individuos um individuo do sexo masculino, que á face da lei possa chamar seu?

He pois indispensavel, que por meios directos, e indirectos, favoreçamos o matrimonio, se queremos que o nosso actual trabalho seja proveitoso: a mulher será tanto mais honesta, quanto for mais bem fundada a esperança de que terá marido o homem que desconhece os seus verdadeiros interesses quando intenta seduzila, encontrará da parte della continuos, e vigorosos obstaculos á seducção; da parte da sociedade a certeza de adquira com a esposa um direito mauferivel aos empregos; e esta sociedade, chamando com preferencia a estes empregos o cidadão casado, conseguira a sua duração, pelo melhor meio que se tem descoberto para esse fim.

Taes são, além de outros, que por brevidade omitto os motivos ponderosos, que me determinão a propor a este Congresso Soberano que o citado artigo seja concebido do seguinte modo:

Art. 13. Todos os cidadãos poderão ser admittidos aos cargos publicos, sem outra distincção que não seja a dos seus talentos, e das suas virtudes; quando forem concorrerem com igualdade de merecimento, e direito, a qualquer emprego civil, ou militar, um cidadão casado, e um solteiro, preferirá aquelles - Carlos Honorio de Gouvea Durão.

ERRATA.

Diario n.° 115, fala do senhor Bastos: seculo 21 - leia-se: seculo 19.

Redactor - Galvão.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.

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