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[1969]

barra da Figueira duas bolas, e que em consequencia destas boias são, desde esse tempo, os Capitães dos navios obrigados a pagar um tributo de 1600 reis por tadas as viagens que fazem, que este tributo he o mais injusto e oneroso, porque as bóias de nada fervem, e porque ha navios que fazem duas e mais viagens em um mez, sendo obrigados a pagar outras tantas vezes o sobredito tributo. Pedem que o Augusto Congresso se digne allivialos de tão oneroso tributo pelo assim exigir a futilidade do titulo por que elle se paga, e a utilidade do commercio.

Parece á Commissão que se deve determinar ao Governo que elle informe com a brevidade possivel ao Augusto Congresso, a lei, ou ordem porque se estabeleceu este tributo, o fiai para que foi estabelecido, e a applicação, que tem, a fim que o Augusto Congresso possa decidir com conhecimento de causa.

Sala das Cortes 21 de Agosto de 1821. - Manoel de Vasconcellos Pereira de Mello - Francisco Simões Margiochi. - Marino Miguel Franzini.

Lido este parecer, disse

O senhor Fernandes Thomaz: - O negocio he da minha terra, e devo falar a favor dos meus patricios. Ali nasci, e passei os annos da minha mocidade, e nunca vi que houvesse taes boias. Em 1813, os Inglezes, que tudo querião que se fizesse, mas a custa dos outros, requererão ao Governo que mandasse ali pôr duas bóias, em consequencia dos muitos navios e transportes britanicos que então havia naquelle porto. O Governo mandou-as pôr, e sei que pagão um tributo excessivo. Ainda que ellas fossem necessarias, não se deveria pagar senão o necessario para a sua conservação; mas não são de utilidade alguma, e nunca ali existirão como já disse. O meu voto he que se reduza a cousa ao seu antigo estado.

O senhor Ferreira Borges opinou que se pedissem informações ao Governo, para se decidir esta materia.

O senhor Fernandes Thomaz: - Pois seja assim; mas eu quero que os senhores das Commissões não venhão ao Congresso com o seu parecer, quando tiverem ainda necessidade de outras informações. Podião-se ler já podido, e escusavão-se estas delongas.

O senhor Vasconcellos: - O meu parecer foi que SP deitassem abaixo taes boias porque estão pagas e repagas.

O senhor Brito - Eu vejo que as boias tem utilidade. Certos portos do Brazil, como por ex. o Maranhão exibem boias, por tanto julgo necessario que se peção informações.

O senhor Fernandes Thomaz: - Nesse caso, mettão-se as boias a bordo de um navio, e mandem-se para o Maranhão!

Poz o senhor Presidente a votos o parecer da Commissão, e ficou approvado.

O senhor Barreto Feio, por parte da Commissão militar leu o seguinte

PARECER.

Francisco Antonio de Carvalho e Sá, Major de Milicias, mostra por documentos authenticos, que está nas mesmas circunstancias daquelles officiaes, que em virtude dos seus estudos forão promovidos a um posto de accesso pela consulta da Commissão militar de 15 de Janeiro do presente anno. Mostra igualmente ter servido 18 annos com honra, e distincção em differenles Repartições militares; e que a final foi escolhido pelo ex-Marechal General para instruir e disciplinar o Regimento de Milicias de Leiria; o que desempenhou com approvação dos seus superiores.

Que sem hesitar, marchou com o seu Regimento; para Coimbra a unir-se ás tropas do Norte, para se estabelecer felizmente o systema constitucional; mas que apezar de todos estes serviços foi removido para Major do Regimento de Setubal, com grave prejuizo seu, por ser este districto 27 legoas distante de Leiria, onde elle he casado, e tem a sua casa, e bens que formão o seu estabelecimento; sendo esta remoção não só contra a razão, e equidade, mas contra o disposto na ordem do dia 7 de Maio de 1818, que declara que os Ajudantes, e Majores de Milicias devem servir nos regimentos mais proximos a suas casas.

Que o supplicante foi removido do seu emprego, só com o fim deste ser occupado por Jacinto Ignacio de Sonsa Tavares, que, sem serviços alguns na tropa de linha, obteve ao mesmo tempo differentes graças, pois que sendo Ajudante graduado em Capitão de Milicias, preterindo muitos officiaes do exercito, foi despachado em Capitão de infanteria, contra o artigo 87 do § 1.º do regulamento de 21 de Fevereiro, e depois a Major de Milicias, passando do soldo de 12$000 reis que vencia, a vencer 26$000 reis mensaes: e que á vista do exposto pede voltar a exercer as funcções de Major do regimento de Milicias de Leiria, com a patente a que se julgar ter direito, cortando-se pela raiz a desgraçada rotina de empenhos, que ainda por esta vez o supplantarão. He esta a sua exposição. Quando a Commissão se propunha a formar a sua opinião, foi-lhe remettido um requerimento de Jacinto Ignacio de Sousa Tavares, Capitão de Infanteria com exercicio de Major do regimento de Milicias de Leiria, expondo a este soberano Congresso, que constando ao supplicante que Francisco Antonio de Carvalho se queixava de ter sido removido deste regimento para o de Setubal, e do despacho fio supplicante, dizendo, que fora detido á força de protecções, representa, que tudo quanto o supplicante allega, he falso, e que só tem em vista regressar para o antigo regimento, a fim de inquietar o supplicante, e vingar-se de toda a corporação que o detesta. Que a remoção do supplicado, foi um acto de justiça, porque he natural de Peniche, e tem residido constantemente em Lisboa, onde ainda tem parte da sua familia, não tendo relações algumas em Leiria, mais que o ser casado naquella cidade, onde não possua bens alguns, nem direito a elles. E que bem pelo contrario o supplicante he muito bem quisto, natural, residente, e casado em Lema, onde possue propriedades, que o tornão independente, e que se acaso fosse removido para outro regimento, se veria na collisão de perder a sua casa ou retirar-se do serviço. E que pelo que pertence a ser promovido a Capitão

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