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[1972]

PARECER.

A Commissão do Ultramar viu a queixa do Juiz de fora da cidade de Angra Eugenio Dionisio Mascarenhas Grade, contra o Governador que foi da provincia dos Açores, o General Stockler, e he de parecer que esta representação se remetta ao Governo a quem compete o prover sobre isto, e igualmente porque da mesma representação se póde tirar informações ácerca dos procedimentos do ex-Governador Stockler, dos quaes se manda tomar conhecimento.

Paço das Cortes 4 de Agosto de 1821. - Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento; Mauricio José de Castello Branco; Francisco Soares Franco; Bento Pereira do Carmo.

Foi approvado.

Leu mais o senhor André da Ponte, por parte da mesma Commissão, o seguinte

PARECER.

A Commissão do Ultramar examinou tres officios da Junta Provisional do Governo da Bahia, dirigidos dois a este Soberano Congresso com Bala de 16 de Junho proximo passado, e um ao Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, com data de 20 do mesmo mez de Junho.

A Junta participa ao Ministro que chegando ao porto da Bahia vindo do Rio de Janeiro em custodia, a bordo do brigue = Treze de Maio = o Conde dos Arcos, do qual havia vehementes suspeitas de ser conspirador contra a causa da Nação, não só lhe não permittira desembarcar, mas o fizera sair immediatamente em direitura para esta capital, onde devia ser entregue, recommendando para com elle a maior vigilancia e segurança. Em um dos dois officios dirigidos ao Soberano Congresso representa a razão porque augmentou o soldo á tropa, e promoveu muitos officiaes, e pede a confirmação destas promoções: no outro, remette uma representação do commandante e mais officiaes do batalhão expedicionario N.° 13 do exercito de Portugal destacado na Bahia, em que podem regressar para a sua patria, conforme a promessa que se lhes fez em nome de El Rei, quando embarcárão para aquella provincia.

No officio ao Ministro da Marinha a Commissão nada tem que observar, pois que o Conde dos Arcos, unico objecto de que elle trata, acha-se já nesta capital, posto em segurança, e só parece á Commissão ser aquella Junta uma digna de elogios pelo zelo, actividade, e consumada prudencia com que labora na justissima causa da nossa regeneração: quanto aos outros dois officios, parece á Commissão que devem ser remettidos para as Commissões de Guerra e de Fazenda, por conterem objectos da sua competencia.

Sala das Cortes em 21 de Agosto de 1821. - André da Ponte de Quintal; - Bento Pereira do Carmo; - Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento; - Francisco Soares Franco.

Foi approvado.

O senhor Maldonado, por parte da Commissão aos poderes, leu o seguinte

PARECER.

A Commissão dos Poderes examinou a indicação do senhor Deputado José Ferrão de Mendonça e Sousa, na qual se requer o seguinte: 1.º que se de a demissão ao senhor Domingues Alves Lobo, que foi um dos Deputados eleitos pela provincia de Trás-os-Montes: 2.° que não havendo já Supplente algum daquella provincia que venha supprir o seu lugar, a Junta eleitoral de provincia o nomeie quando se ajuntar para eleger os Juizes de facto; e que esta providencia se estenda a todas as provincias que estiverem em iguaes circunstancias.

A Commissão he de parecer que se deve dar a demissão, pois dois chamamentos inuteis, um feito a 31 de Janeiro, e o outro a 27 de Fevereiro, a demora de quasi sete mezes, e a mesma representação que já fez o dito senhor deito Deputado pela provincia de Trás-os-Montes, mostrão bem a absoluta impossibilidade em que elle está de exercer o cargo para que o elegerão. Que se deve proceder á nossa nomeação pela forma proposta pelo senhor Ferrão de Mendonça. E que esta providencia não póde estender-se ás mais provincias, pois todas as mais estão completamente representadas.

Salão das Cortes aos 20 de Agosto de 1821 - João Vicente Pimentel Maldonado; Antonio Pereira; Rodrigo Ferreira da Costa.

Depois de alguma discussão, decidiu-se que se escrevesse pela ultima vez ao Deputado eleito, Domingos Alves Lobo, paia que dentro de um mez se apresente no Congresso, e que não apparecendo se darão então as providencias necessarias.

O senhor Guerreiro, por parte da Commissão de pescarias, leu o seguinte

PARECER.

José Maria Pereira, como procurador dos accionistas da companhia denominada até agora = Reaes Pescarias do reino do Algarve, requer a este Soberano Congresso que os directores da dita companhia sejão obrigados a apresentar no mesmo o balanço circunstanciado do estado actual da mesma companhia, as contas correntes que desde a sua instituição não derão como parecia serem obrigados.

A' Commissão parece que estes esclarecimentos são necessarios para apresentar a este Congresso, a utilidade, ou inutilidade, que tem resultado de um estabelecimento tal, governado até agora em contraposição directa com alguns artigos dos seus estatutos, e saber a razão porque os seus directores não os observavão, para que o Congresso possa habilitar-se a conhecer a razão de preferencia, que póde merecer o plano que a Commissão tem organizado, e que já se distribuiu pelos illustres Membros: pelo que deve ser em termo breve, fazendo depois subir a dita conta na forma apontada.

Salão das Cortes em 14 de Agosto de 1821. - Jeronymo José Carneiro; - José Vaz Velho, - José Antonio Guerreiro; - Manoel José Placido da Silva.