O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[1980]

para o Juizo respectivo dos orfãos, e Provedor da comarca que são os juizes competentes.

E que em fim, o referido Ministro, postas as cousas no seu verdadeiro estado, póde certificar-se da espontaneidade da escolha, da idoneidade do noivo e sua saude, da sua condição e riqueza, em conformidade das leis e do seu regimento, para que supprido o consentimento do tutor se removão á supplicante os obstaculos que injustamente se oppozerem a livre escolha do seu casamento.

E para que o Governo proteja a supplicante contra quaesquer violencias, se devem remetter ao mesmo o requerimento da orfã e papeis que o acompanhão, para fazer effectivas as disposições das Cortes a este respeito com as opportunas providencias que julgar convenientes para este fim.

Lisboa 11 de Agosto de 1821 - Manoel de Serpa Machado; Carlos Honorio de Gouvea Durão; Francisco Barroso Pereira; João de Sousa Pinto de Magalhães.

Terminada a leitura, disse

O senhor Fernandes Thomaz: - Senhor Presidente, este negocio não pertence ao Congresso, e deve ser logo remettido ao Governo. Havemos nós de estar agora a tratar da questão de dois homens ambiciosos que tem dois filhos, e que ambos os querem casar com aquella orfã porque he herdeira de uma grande casa? Perdoem-me os senhores da Commissão, porem obrarão muito mal em se occuparem deste objecto.

O senhor Serpa Machado: - Eu tenho que defender a Commissão, nada certamente mais justo do que valer a uma orfã que se acha em um convento, e que quer a sua liberdade.

O senhor Sarmento: - Se esta orfã não achar soccorro no Congresso, então não o encontrará certamente em parte alguma.

O senhor Borges Carneiro: - Aqui não se trata menos do que da liberdade de uma cidadã. Na Commissão de Constituição achão-se tambem dois requerimentos desta natureza: um delles he de uma mulher que está ha 24 annos preza em um convento. O que quer dizer isto? O Governo não tem feito justiça em mandar aquelles avisos aos Juizes, disso, áquelles trapaceiros, porque nós em Portugal em lugar de justiça temos trapaça; elles farão durar esta questão 30 annos, se for possivel, havendo dinheiro. Por tanto o meu voto he que todos áquelles avisos são despoticos, e se devem annullar.

O senhor Fernandes Thomaz: - Ella queixa-se do seu tutor, elle queixa-se della; por tanto acho que não póde ir para parte alguma aonde esteja melhor do que para um convento, onde estão as senhoras de bem.

O senhor Ferreira Borges apoiou o parecer da Commissão.

O senhor Franzini: - Eu não só approvo o parecer da Commissão, mas até lho quero tributar muitos louvores, pois que vai proteger uma desgraçada: eu não vejo aqui senão a intriga de um tutor ambicioso e prepotente, e procedimentos de oppressão: os conventos tão prisões, o prisões terriveis: já lá vai o tempo de se encerrarem nelles as infelizes victimas da ambição ou do fanatismo. Não posso deixar de tratar de casos similhantes todas as vezes que se apresentem nesta Assemblea: serei sempre defensor da fraqueza opprimida.

Depois de uma pequena discussão mais, propoz o senhor Presidente se devia o processo desta questão remetter-se ao Governo, para que ficando desde já revogado o aviso de 30 de Maio se entregue o mesmo processo e a orfã ao Poder judiciario, para proceder segundo as leis existentes, annullados quaesquer avisos portarias ou ordens extraordinarias? e venceu-se nesta conformidade.

O senhor Soares de Azevedo, por parte da Commissão de justiça criminal leu o seguinte

PARECER.

A' Commissão de Justiça criminal foi presente a arguição, que neste Augusto Congresso fez um de seus Illustres Deputados contra o secretario, que foi da Regencia do Reino, Joaquim Pedro Gomes de Oliveira, em que o accusava da sua negligencia em promover a causa da regeneração nacional, e da sua nimia contemplação com a magistratura em prejuiso das partes, a quem devia soccorrer com as mais promptas e vigorosas providencias. Igualmente lhe dava em culpa alguns louvores, que em avisos havia prodigalizado a algumas pessoas e empregados publicos, bem como a excessiva indulgencia, que havia tido principalmente com dois Ministros refractores, mandando-lhes apenas que cumprissem com seus deveres, sem outra alguma demonstração de castigo, igual arguição lhe faz pela demora que tivera feito de dois mezes sem despachar uma queixa, que ao Governo fizera Antonio Falle contra o Desembargador Veiga, e seu Escrivão Diogo Jacinto, nem a julgar provada; experimentando a mesma demora os requerimentos apresentados á Regencia contra o Juiz de obra da Alfandega da Fé, e do Paroco de Proença a Nova, por contemplação á Junta do Infantado, e ao Arcebispo de Adrianopoli; bem como o requerimento, de Domingos José de Miranda contra o Desembargador Pedrosa, e as queixas de José Pedro de Sousa Leite contra o Juiz da Administração da casa do Marquez de Penalva.

Desta arguição de demoras por contemplação, passa o Illustre arguido a propor outras, que attribue a interesses particulares do Ministro, tal foi a pouca attenção e descabida maneira, com que tratára o Juiz de foi a de Cezimbra, que pretendia succeder-lhe no Almoxarifado da Commenda daquella Villa, em que o Ministro fez prover um Escrivão da mesma villa debaixo de convenções pouco honestas: nesta mesma cathegoria se representa a demora da promulgação do decreto dos cereaes, attribuindo-se essa demora a interesse que delle resultava a um irmão do dito Ministro, negociante de trigos. Finalmente argue-se como criminoso descuido a ignorancia em que estava o Ministro do illegal juramento do Bispo d'Olba, bem como o lugar que o mesmo Ministro tomava na Junta da casa de Bragança assentando-se abaixo de um