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[1982]

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 21 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Domingos Alves Lobo.

Illustrissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza, esperando que V. Senhoria se ache restabelecido da enfermidade, que representou, em data de 7 de Fevereiro do corrente anno, licença da qual se lhe respondeu em 17 do mesmo mez; mandão ainda terceira vez convocar a V. Senhora para que no prazo de um mez venha entrar no exercicio das funcções de Deputado em Cortes para que foi eleito pelos povos da provincia de Traz-os-Montes. O que de ordem das Cortes communico a V. Senhoria para sua intelligencia e execução.

Deus, guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 21 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração a inclusa representação e documentos de D. Maria de Azevedo Sacadura Bole, orfã do Desembargador João de Sacadura, sobre os extraordinarios procedimentos que se tem verificado a respeito da sua pessoa, da administração de seus bens, e da pretensão de seu casamento: revogão o aviso de 12 de Junho do presente anno, que prescreveu o seu regresso para a clausura; o aviso de 8 de Fevereiro de 1817, e portaria de 27 de Dezembro de 1820, ácerca do Juizo da administração de seus bens; assim como todos os mais avisos, portarias, e ordens extraordinarias ácerca dos referidos objectos. E mandão remetter ao Governo todos os inclusos para se fazer proceder na conformidade das leis do Reino, sobre todas as materias de que se trata. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 21 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o que lhes foi representado pelos moradores de Faro, sobre o estabelecimento de um hospital militar no convento sito naquella cidade, actualmente occupado por alguns Carmelitas descalços, e o qual tendo sido dos Jesuitas, foi pela expulsão deste incorporado na coroa, e depois applicado para hospital do regimento de artilheria numero 2, de que serviu por muitos annos, até que os religiosos da referida ordem o alcançarão com suas rendas annexas por doação da senhora D. Maria I., em 18 de Maio de 1787, e o forão occupar, emprestando para servir de hospital um pequeno hospicio que habitavão, mal situado no centro da cidade, e sem algumas proporções para similhante destino; ponderadas as informações e respostas a que se procedeu sobre este objecto, donde se mostra, alem da verdade do exposto, que o sobredito convento he por sua situação, e capacidade o edificio mais appropriado para o importante fim de que se trata; e attendendo a que todas as doações dos bens nacionaes, antes denominados da coroa, se entendem sempre feitas com a clausula de reversão, quando assim o exige o publico interesse; e approvando o parecer da Commissão de Saude publica, constante da copia inclusa por mim assignada: declarão e resolvem na sua conformidade, que havida por inofficiosa a citada doação, se restitua o convento ao regimento de artilheria numero 2, para servir de hospital regimental; com a declaração de que aos referidos religiosos fica livre regressar para o mencionado hospicio, ou ir para onde lhes convier. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 21 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, em conformidade do parecer incluso da Commissão de legislação civil, mandão remetter ao Governo, para deferir como for de Justiça, o requerimento e documentos juntos da viuva de Luiz Porfirio da Mota e Silva, em nome de seu filho Antonio da Mota de Andrade e Silva, ácerca do officio de Secretario e Mestre de ceremonia da Universidade de Coimbra. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 21 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o incluso requerimento de D. Anna Delfina Freire de Andrade de Vallerim, á cerca da demanda pendente sobre a nullidade de sua profissão religiosa no convento de Vinhó; a fim de se darem providencias positivas para se ultimar este negocio. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deusa guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 21 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa, approvando o parecer da Commissão de justiça criminal, constante da copia inclusa por mim assignada, ácerca dos presos mencionados na relação junta, que com o officio do Governador das justiças do Porto, datado de 26 de Maio, incluindo outro do Corregedor da primeira vara do crime daquella Relação, dado em 20 do mesmo mez, foi transmittida ao soberano Congresso pela Secretaria de Estado dos Nego-