O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[1983]

cios do Reino: mandão remetter ao Governo a mesma relação, e parecer, para que se proceda na sua conformidade. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 21 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, em conformidade do parecer da Commissão d'agricultura, constante da copia inclusa por mim assignada, approvão e confirmão, para que assim se execute, a consulta e portaria junta, feita e expedida pela Junta da administração da Companhia geral de agricultura das vinhas do Alto Douro, em datas de 9 de Junho, e 16 de Julho do presente anno, para suspensão e restituição da cobrança dos direitos denominados de canadagem, e outros similhantes; já como banaes, na forma do decreto de 20 de Março, já como oppostos a franca navegação do rio Douro, na forma da ordem de 14 de Maio do anno corrente. O que V. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 21 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo o incluso parecer da Commissão de pescarias, para que na sua conformidade seja transmittido, em termo breve, ao Soberano Congresso o balanço circunstanciado do estado actual, e conta corrente da administração da Companhia até agora denominada das reaes pescarias do reino do Algarve. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde, V. Exca. Paço das Cortes em 21 de Agosto de 1821. - João Baptista Fergueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes seja transmittido o processo de activação crime que João Felix Gomes Pinto moveu contra José Gomes Pereira da Silva, no juizo da conservatoria inglesa, e que hoje se acha na Junta do commercio. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 21 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor: - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza, considerando o que lhes foi representado por João Guilherme Serjeant, para que se estenda ás ilhas da Graciosa e Pico, o privilegio exclusivo de um alambique do distillação continua, que na forma da resolução de 17 de Julho ultimo, lhe está concedida por quatorze annos na ilha do Faial; e attendendo á proximidade e reciproca dependencia destas ilhas: concedem ao supplicante a requerida ampliação daquelle privilegio ás mencionadas ilhas da Graciosa e Pico, nos termos da citada resolução. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 21 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que com a maior brevidade lhes sejão transmittidas informações sobre a lei ou ordem, por que se estabelecerão duas boias no porto de Figueira no anno de 1813, em consequencia das quaes ficarão pagando os navios a quantia de mil e seiscentos réis por cada viagem; como se estabeleceu este tributo, para que fim, e qual he a sua applicação. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 21 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, para seguirem o competente destino, os inclusos requerimentos dos arraes da Companhia denominada do Camarão, da villa de Buarcos e Redondo, ácerca de uma execução que lhes move José Pessoa da Tocarina, como rendeiros de Santa Cruz de Coimbra; e de Luiz Fernandes Parraixo, e outros da villa de Ilhavo, sobre a demanda que lhes move o seu Paroco pelo dizimo do peixe pescado a anzol no mar alto. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 21 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Francisco Duarte Coelho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa a sendo-lhes presente a consulta inclusa da Junta do commercio, reformada em 2 de Junho proximo passado, transmittida pela Secretaria de Estado dos Negocios da fazenda, em data de 6 do mesmo mez, a respeito da importação de certos artigos estrangeiros: resolvem que a sua materia não he actualmente digna de attenção, consideradas as circunstancias em que se acha. O que V. Excellencia levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 21 de Agosto de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Antonio Teixeira Rebello.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cor-