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de armonia, de maneira que a maior parte dos Membros da Junta estão desunidos; esta Junta sem duvida não pode progredir no estado actual das cousas; eis-aqui porque a Commissão julgou que era necessario fazer acabar aquella Junta: e como o plano geral era aquelle de crear uma Junta com as atribuições todas de tal modo conferidas, que não ficasse pertencendo ao General senão o que pertence á classe militar, por isso a Commissão deu o seu parecer nesta conformidade. Se o Preopinante julga que o objecto he de grande discussão, creio que deve continuar-se, e que he de absoluta necessidade que o Congresso decida sobre isto. Que a respeito da Ilha Terceira deve decidir-se já, e não deve ir uma cousa sem a outra: he preciso que não se faça crear uma Junta sem declarar as attribuições do Governador militar.

O senhor Aragão: - Tenho a informar a este Congresso que o Governador que vai para a Ilhar Terceira Já pagou os novos direitos, e tem feito outras muitas despezas, e que tudo isto se deve tomar em contemplação e attender, para que se não frustre o referido, e que não hajão inconsequencias.

O senhor Fernandes Thomaz: - As leis do Reino declarão que quando se pagão novos direitos de um officio, e aquelle que os paga não entra nelle, que lhe devem ser pagos. Se o Governador pagou os novos direitos restituão-se-lhe; mas não se faça uma alteração no que tem determinado o Congresso.

O senhor Borges Carneiro: - Hoje he dia de Constituição, e a materia que estamos tratando he de Constituição; por tanto peço que artigo por artigo se vá discutindo este objecto, e pondo a votos, para que (tendo approvado) se ponha em execução.

O senhor Trigoso: - liste plano que offerece a Commissão relativo ao Governo d'Angra, tem inteira analoga com o que a Commissão offereceo para o Governo de todas as provincias do Reino e Brazil; de mais ha outro parecer de Commissão relativo a Pernambuco: seria pois necessario que a Assemblea reflectisse sobre isto, e que não discutisse hoje esse plano, mas sim se reservasse para outro dia; e até seria melhor para quando viessem os Deputados de Pernambuco.

O senhor Borges Carneiro: - O paquete Treze de Maio foi detido em razão deste objecto; por isso seria melhor que estes senhores fossem á Commissão para verem e observarem este parecer.

O senhor Soares Franco: - Approvo a primeira parte deste parecer, relativo ao General Stockler: quanto á segunda parte pode ficar adiada; um dia não vale nada, por isso amanhã se poderá discutir.

O senhor Braamcamp: - Acho uma pequena contradicção; e he o dizer-se que se ha de formar culpa, e ao mesmo tempo dar-se por criminoso.

O senhor Fernandes Thomaz: - Ha de se acabar deformar culpa, porque não seriamos consequentes se se mandasse prender um homem sem lhe formar culpa, a culpa formada he á bastante nos officios, nas proclamações mandadas para a Ilha de S. Miguel; isto he já capaz de formar culpa mas ella ha de crescer, ha de augmentar-se em consequencia das averiguações para o Ministro competente; de maneira que isto he termo de estilo, augmentão-se as provas contra o réo quando elle se acha pronunciado e preso; já tem culpa, mas ella augmenta-se e cresce em consequencia de novas diligencias. Para mostrar que a medida adoptada no Congresso não era uma medida arbitraria, senão fundada na justiça, he que a Commissão preparou aquelle parecer com o fundamento de que contra o General Stockler ha vehemente indicio, e que em consequencia do que tem feito, se lhe deve mandar formar culpa.

O senhor Braamcamp: - Como o Augusto Congresso procede com justiça me parece que se usaria de um termo proprio quando se lhe chamasse suspeito de crime.

O senhor Trigoso: - O que me parece em lodo o caso he que o relatorio da Commissão não deveria ser assim remettido para o Governo, porque não parecer que queremos prevenir os Juizes; basta que simplesmente se remetta o parecer.

O senhor Fernandes Thomaz: - Estão-se a medir palavras. Quando a Commissão deu o seu parecer, não se assentou que este fosse dirigido ao Governo ou não; o que importa he que vá a resolução.

Procedendo-se a votos ficou approvado o parecer da Commissão quanto ás providencias relativas ao General Stockler; ficando o mais adiado para a sessão do dia seguinte, por ser a sua materia analoga á que só achava destinada para ordem daquelle dia.

O senhor Fernandes Thomaz, apresentando um modelo para nova moeda. Já proposta por elle (V. Diario n.° 161), disse: Quando, ha tres dias, offereci o projecto da nova moeda, duvidava que todas as legendas coubessem no seu ambito; como porem do modelo que está á vista, e que alguns Deputados achão muito bom, conhece ser a possibilidade de caherem todas as legendas, até mesmo em uma moeda que seja de metade do valor desta: proponho que alem desta moeda de 800 réis se mande cunhar o chamado cruzado com o nome de constitucionaes. Temos para isto exemplos na nossa historia, ElRei D. Manoel, quando se descobriu a India, mandou cunhar uma moeda de prata a que dou o nome de Indios, e ElRei D. João II., na rebellião do Duque do Viseu (em memoria dos Portuguezes que lhe furão leaes) mandou cunhar uma moeda com o nome de leal. Neste sentido pois julguei que á moeda de que trato, se devia dar o nome de constitucionaes; a fim de trazer á memoria o dia em que a Nação, unindo-se nos dois Governos, firmou o systema constitucional.

O senhor Trigoso: - Era melhor que a legenda fosse em latim : essa moeda pode passar para as nações estrangeiras, e sendo em latim como digo, seria mais facilmente entendida a sua legenda.

O senhor Fernandes Thomaz: - A moeda he para correr em Portugal, por isso basta que a legenda seja em portuguez; esta he a primeira razão. Em segundo lugar não ha razão para ser em latim: alem de que será difficil achar na lingua latina expressão que explique bem a palavra constitucional, por isso quereria que se dissesse, D. João VI., Rei Constitucional. Será difficil, torno a dizer, pôr isto em latim, sem uma perifirase muito longa.