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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 168.

SESSÃO DO DIA 4 DE SETEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Senhor Vaz Velho, leu-se a acta da antecedente e foi approvada.

O senhor Secretario Felgueiras deu conta do expediente e mencionou os seguintes

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza a inclusa consulta da Junta do Commercio em data de 30 de Agosto de 1821, sobre o requerimento de João Carlos Avondano, que pertende continuar no exercicio do seu lugar de 3.º Escripturario da Contadoria da Balança do Commercio, por haver regressado do Rio de Janeiro;
para que chegue ao conhecimento do mesmo Soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em o 1 .º de Setembro de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.
Remettido á Commissão de Constituição.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - S. Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa a consulta inclusa da Junta do Commercio na data de 21 do corrente, na qual se vê que o dito Tribunal remetteu junto á sua outra consulta de 26 de Julho proximo passado, que foi remettida ao mesmo Soberano Congresso no dia 27, o requerimento original dos accionistas da extincta Companhia de Pernambuco, e Parayba, dirigindo agora junto a esta a copia do dito requerimento, que lá lhe ficou, segundo a pratica observada nos Tribunaes quando remettem os originaes; segurando a V. Exc. para o fazer presente no mesmo Soberano Congresso que o referido requerimento original não existe nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, nem na da Fazenda.
Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em o 1.º de Setembro de 1891. - Senhor Judo Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.
Remettido á Commissão do Commercio.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em cumprimento da ordem das Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza de 30 do corrente, pela qual se manda, que eu dê a razão, porque ate ao presente não se tem executado o Decreto de 10 de Abril proximè passado, que extinguio o Commissariado, e mandou arrematar o fornecimento de pão e forragens para o exercito; tenho a honra de dizer, que tomei sempre tão grande interesse no cumprimento das ordens do Soberano Congresso, que sendo o Decreto datado do dia 10, já no dia 9 se havião expedido ao Conselho da Fazenda, e Commissariado em chefe, as ordens das copias n.ºs 1.º e 2.º providenciando sobre a maneira das arrematações para o fornecimento do exercito. Em data de 11 se expedio ao Desembargador, que serve de Commissario em chefe a ordem da copia n.° 3 para remetter uma relação dos empregados, que servirão naquella estação.
Em 21 respondeu o dito Desembargador que não podia satisfazer áquella ordem por falta dos dados indispensaveis, que só possuia o Commissario em chefe, documento n.º 4. Em consequencia, em data de 24 expediu-se ao dito Commissario em chefe a ordem da copia n.° 5, para remetter a mencionada relação.
Em data de 12 de Maio subiu a consulta do Conselho da Fazenda, que lhe fora ordenada pela sobredita ordem de 9 de Abril, incluindo copias das condições novas, e antigas, e de varios termos de arrematações, a que se havia procedido; o que tudo vai incluido debaixo do n.° 6. Em 19 do dito mez expe-
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