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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 172.

SESSÃO DO DIA 10 DE SETEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Vaz Velho, ás quatro horas da tarde, leu-se a acta da antecedente, e foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes

OFFICIOS.

Illustríssimo e Excellentissimo Senhor. - Passo ás mãos de V. Exca. a informação inclusa do Superintendente das tres camaras, José Guedes Coutinho Garrido, de 3 do corrente, a qual lhe foi pedida em data de 23 do mez passado, em virtude da ordem das Cortes Geraes de 21 do mesmo mez, ácerca das boias estabelecidas no porto da Figueira no anno de 1813; a fim de que V. Exca. leve tudo ao conhecimento de Soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa em 6 de Setembro de 1821. - Illustrissimo e Excellentisso Sr. João Baptista Felgueiras - Francisco Duarte Coelho.
Remettido á Commissão de Marinha.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - S. Magestade manda remetter ás Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza a informação inclusa do Corregedor da comarca de Vianna, sobre a conta que dera o Reverendo Arcebispo Primaz, contra o ex-Juiz de Fóra da villa da Barca, assim como a resposta do dito ex-Juiz de Fóra; ficando com esta remessa comprida a ordem das Cortes de 27 de Agosto proximo preterito.
Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 6 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Francisco Duarte Coelho.
Remettido á Commissão de justiça civil.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em cumprimento da ordem das Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza do 1.º do corrente, passo ás mãos de V. Exca., para as fazer presentes ao Soberano Congresso, as relações dos ordenados, que vencião as pessoas empregadas na Contadoria da Junta, dos Juros dos Novos Emprestimos, antes da sua nova organisação, e do que percebem, as que presentemente compõem a mesma Contadoria.
Por ellas verá o Soberano Congresso, que tendo elle reconhecido a necessidade de dar nova organisação á Junta dos Juros, e de augmentar o numero de seus empregados para poder satisfazer ás incumbencias, que se lhe commetterão pelo decreto de 25 de Abril proximo passado; assim o determinou no paragrafo quinto do mencionado decreto, mandando á Regencia do Reino que "impregasse na Junta os officiaes, que mais conviessem ao seu bom expediente, tomados dentre aquelles quer em consequencia das novas instituições, fossem supprimidos em outras estações, e que em tudo o mais organisasse como fosse conducente para preencher a sua nova attribuição."
Assim o executou a Regencia do Reino, e intendendo, que a contadoria da Junta deveria ser formada á maneira das do Thesouro Nacional, assim a organisou, fazendo dos tres lugares de official maior, e seus dois ajudantes, só dois lugares, um de contador geral, e outro de official maior, unindo ao lugar de contador o de secretario da Junta, no que, alem de poupar um ordenado, simplificava o expediente, e estabelecendo uma gradação de classes de officiaes, conforme às das Contadorias do Thesouro, evitando por este modo a estranha anomalia de vencerem os officias da Contadoria da Junta os seus accessos pelo Thesouro, como até então acontecia.
Pela relação numero 1.º mostra-se, que os antigos ordenados da Contadoria da Junta importarão em 10:460$ réis, e com 1:000$ réis de um lugar de fiel, que mais devia haver na Junta pela relação, que acompanhou o decreto de 12 de Setembro de 1816, porque sempre houve nella tres fieis, e o lugar, que
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