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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 173.

SESSÃO DE 11 DE SETEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Vaz Velho, leu-se e approvou-se a acta da Sessão antecedente.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou á felicitação da camara de Vimioso, de que se fez menção honrosa; e apresentou duas memorias de Manoel Maria Saldanha Guedes: uma sobre a educação da mocidade desamparada, que se remetteu á Commissão de instrucção publica; e outra sobre o modo de se extinguirem os ladrões, que se mandou passar á Commissão de justiça criminal.
O Sr. Rodrigues Sobral offereceu um opusculo anonymo, intitulado. Reparos ao projecto de Constituição o qual foi recebido com agrado.
O Sr. Moniz Tavares apresentou a seguinte indicação, que ficou reservada para a 4.º leitura:

miseris succurrere disco.

Ontem com a maior amargura ouvi ler dois officios, um do Governador do Maranhão, e outro do Governador do Ceará. Do primeiro, evidentemente se collige, que aquella desgraçada provincia, bem digna de melhor sorte, acha-se em inteira oppressão; o seu Governador não contente de conservar presos muitos cidadãos, a quem pretende deshonrar, com o epiteto de sediciosos, e os quaes não duvido que sejão os mais benemeritos, ainda ousa affirmar, perante este soberano Congresso, que nade usar de medidas mais severas; o que supponbo já ser uma Commissão militar. O do Ceará da mesma maneira tem o descaramento de perguntar a elle mesmo Congresso, se deve ou não usar das armas, para a eleição dos Deputados; pergunta que bem denota o seu mal intencionado coração, e a sua crassa ignorancia do verdadeiro systema constitucional.
E deverão porventura estas duas provincias se condemnadas á continuação dos males, que estão á soffrer, em um tempo em que o despotismo tem baqueado, e a justiça, e a equidade triunfado? As chagas da minha provincia ainda não estão de todo sanadas; conheço a qualidade dos males; os velhos Governadores, que ainda existem nas provincias, não se querem amoldar á nova ordem de cousas. O poder he pai do prazer; e ninguem voluntariamente renuncia os seus prazeres: os habitos inveterados não se desarreigão com facilidade; a sêde de governar he inexhaurivel; querem continuar no emprego por todos os meios que a violencia lhes póde suggerir. Tendo pois a provincia de Pernambuco recebido na pouco uma sabia e utilissima decisão deste soberano Congresso. para installar uma Junta provisoria removendo-se o ex-governador e capitão general Luiz do Rego Barreto, que tanto a opprimia; requeiro, que esta mesma deliberação se estenda a todo o bispado de Pernambuco, que contem os governos de Alagoas, Parahiba, Rio grande do Norte, e Ceará; e que continuando na mesma direcção igualmente se installe uma Junta na provincia de Uheiras, pertencente ao bispado do Maranhão; e outra na capital do mesmo bispado, a cidade de S. Luiz, arrancando-se com a maior brevidade possivel os flagellantes Governadores, e Ministros de cada uma destas provincias mencionadas.
Só assim, Srs., he que os povos poderão ter algum lenitivo em suas dores; só desta forma he que poderão conhecer com clareza, a santidade dos principios que proclamamos, e avaliar o justo preço dos seus inalienaveis direitos: o jugo de ferro, que á seculos sobre elles, e a força de que se achão ainda revestidos cada um destes tirannos, faz com que elles já não tenhão rompido em sedições violentas. Para as prevenir pois, visto que são perigozas, he que este soberano Congresso deve logo antecipadamente tomar estas medidas. Dir-me-hão alguns que he percizo que elles expressem a sua vontade por via dos seus repre-