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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 177.

SESSÃO DO DIA 17 DE SETEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Vaz Velho, leu-se e approvou-se a acta da Sessão antecedente.

O Sr. Sousa Machado apresentou a seguinte indicação, que foi tambem assignada pelos Srs. Bispo de Béja, e Isidoro José dos Santos, e ficou reservada para segunda leitura:

Sendo notoria a relaxação, que com escandalo do publico, e ruma espiritual e temporal da Igreja e do Estado, se observa nos Cabidos das cathedraes, e mais Cabidos; os Prelados diocesanos ouvindo a parte mais sã dos seus respectivos Cabidos, estabeleção as regras mais adequadas para remediar aquella relaxação: já chamando á sua inteira observancia as que por abuso não estiverem em pratica, já formando outras, que as circunstancias do tempo exigirem; e feita esta reforma, farão participação della ás Cortes, reclamando do Poder civil as providencias que julgarem necessarias para se effectuar a sua observancia.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios recebidos do Governo; os tres primeiros pelo ministerio dos negocios do Reino, e o quarto pelo ministerio dos negocios estrangeiros:

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza os autos originaes das culpas dos réos Luiz de Sousa, natural de Mouriz, e José Jgnacio de Oliveira, por alcunha o Cação; ficando com esta remessa cumprida a determinação das Cortes em data de 28 de Agosto proximo passado. E rogo a V. Excellencia o faça assim presente ao mesmo Soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 12 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras.- José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão de justiça criminal.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza o requerimento incluso de João Capristano Mendes Peres, e a portaria tambem junta para poder professar na Ordem de Christo de que teve mercê; a fim de que o mesmo Soberano Congresso resolva se a dita graça se deve verificar.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 12 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão de Constituição.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza os officios do Governador de Pernambuco Luiz do Rego, e as copias a elles juntas, por parecer que a materia de que tratão pertence ao seu conhecimento; e rogo a V. Excellencia assim o queira fazer presente ao mesmo Soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 17 do Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
N'um dos officios inclusos, datado de 6 de Agosto, participa o Governador de Pernambuco o attentado commettido contra a sua pessoa em a noite de 21 de Julho ao passar a ponte da Boavista, attribuindo-o ao partido dos independentes de 1817, e ás intrigas forjadas na Bahia: pede forças para sustentar a causa dos bons cidadãos que querem a Constituição e firme união a Portugal, e outras mais providencias. No outro officio, dirigido pelo Ouvidor da comarca do Recife, se dá conta do mesmo attentado, attribuindo-o ás mesmas causas, e se repete a urgencia que ha de providencias a este respeito. Um e outro