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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

Num. 186.

SESSÃO DO DIA 27 DE SETEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Castello Branco, não se achando presente a acta, e a correspondencia, fez o Sr. Secretario Freire as segundas leituras das seguintes

INDICAÇÕES.

Proponho, como additamento ao artigo 33 do projecto de Constituição, que sejão exceptuados de eleitores os vadios, os que não tem emprego, officio, ou modo de viver conhecido. - Sarmento.
Remettida á Commissão de Constituição para a tomar em consideração na redacção dos artigos correspondentes, que já lhe for ao encarregados.

Proponho que se mande regressar para Portugal o Batalhão n.º 19 actualmente destacado na Bahia, tanto porque faz parte da expedição, que se manda voltar para a Europa, como porque já foi substituído pelas tropas ha pouco tempo mandadas para aquella província. - Soares Franco.
Adiada para quando a Commissão apresentar o seu parecer sobre o officio da Bahia relativo ao mesmo objecto.

A instrucção he uma necessidade de todo o homem; o velho Ministerio queria de proposito conservar o Brazil em total ignorância para o disfructar, e posto que não conseguisse absolutamente, e que não esteja tão atrazado, como alguns erradamente pensão, com tudo he muito do interesse deste soberano Congresso facilitar quanto fôr possivel as luzes; e em quanto não se estabelece um systema sabio, e uniforme de instrucção Publica, requeiro para a província de Pernambuco.
1.º Que se estabeleça em cada uma das paroquias pelo menos uma aula de lêr, escrever, principios de arithmetica, e grammatica portugueza, elegendo-se
para este fim Mestres de conhecida inteireza, probidade, e adhesão á causa, sendo obrigado a ensinar por um Cathesismo Constitucional, dando-se-lhes um ordenado sufficiente para bem desempenharem as suas funcções.
2.º Que se institua uma Bibliotheca publica, para a qual já tinha dado principio um virtuoso Cidadão o Padre João Ribeiro, e que pelo acontecimento de 1817, foi destruida attribuindo a estes livros a revolução.
3.º Que como os frades ainda tem muita influencia sobre o coração do povo rude, laça-se pôr em execução na dita provincia o Decreto de 23 de Fevereiro, em que este Soberano Congresso manda, que os Bispos e Prelados instruão os povos por meios de Pastoraes, e Discursos sagrados sobre o espirito da presente reforma, mostrando que nada tem contrario á Religião que professamos. - Francisco Moniz Tavares.
Remettida á Commissão de Instrucção publica.

Corre entre a provincia do Minho, e a de Tras-os-montes o rio Tâmega, e de Chaves até Amarante ha 3 estradas que fazem a communicação das duas províncias; e de uma grande parte do Reino, duas das quaes no tempo de inverno são mui pouco transitaveis por se haver de atravessar em uma a serra do Marão, na outra as alturas de Barroso, vindo a ser por este motivo a de maior communicação a estrada media, ou da ponte de Cavês, que sendo uma ponto de bastante custo, e antiguidade, se principiou a arruinar pela guerra dos Francezes, e ultimos invernos; parece-me justo, e assim o requeiro ao Soberano Congresso, se diga ao Governo tome as medidas necessárias para mandar fazer o reparo daquella ponte, pois que, se se deixar passar algum anno, se tornará aquella obra de grande despeza, a qual se evitará com a promptidão do concerto d« um corta-mar e pouco mais. - Francisco Xavier Leite Pereira Lobo.
Quasi nas mesmas circunstancias está a ponte de

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