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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINÁRIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 188.

SESSÃO DE 29 DE SETEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidência do Sr. Casttelo Branco, leu-se a acta da Sessão antecedente é foi approvada.

Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente e mencionou os seguintes

OFFICIOS

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Manda ElRei remetter às Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza a consulta inclusa da Meza do Desembarga do Paço em data de 34 do corrente, e os papeis originaes a ella juntos, ácerca da construcção de uma cadeia, e de uma ponte na ribeira do Terges, que pertendem a Camara, Nobreza, e Povo da Villa de Mertola; para que chegue ao seu conhecimento a matéria de que se trata; e rogo a V. Exc. o faça assim presente no mesmo Soberano Congresso.
Deus guarde a V. Exca. Palácio de Queluz em 26 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.
Remettido á Commissão das Artes e Fazenda.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - De Ordem de Sua Magestade remetto a V. Exc. para ser presente ás Cortes Geraes, e Extraordinárias da Nação Portugueza, a inclusa representação da Junta da Administração da Companhia Geral d'Agricultura das Vinhas do Alto Douro, acompanhada dos papeis a que ella se refere, e em que pertende justificar os seus procedimentos, relativos á execução da Portaria de 5 do corrente, que a mandou ouvir sobre o plano de reforma, para que se creárão Commissões, a fim de que não hajão de prevalecer injustas queixas contra a mesma Junta, que exige declaração sobre o que deve praticar nas circunstancias, em que se considera: e rogo a V. Exc. queira levar ao conhecimento do Soberano Congresso este Negocio, para ter a resolução, que merecer.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 27 de Setembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras - José da Silva Carvalho.
Remettido ás Commissões retinidas de Agricultura e Commercio.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - S. Magestade manda remetter às Cortes Germes e Extraordinárias da Nação portugueza, a informação inclusa do Intendente Geral da Policia em data de 25 do corrente, e os mais papeis a ella juntos, ácerca dos dous Hespanhoes D. Thomaz Blanco Ciceron, e D. João Romão de Barcia, que se achão prezos nas Cadeias da Relação do Porto, em consequência de uma requisitoria do Cônsul Hespanhol naquella Cidade, e que ultimamente forão reclamados pelas Justiças de Galiza, ás quaes serião entregues, a não se ter mandado suspender a sua entrega por Portaria expedida na data de 24 deste mesmo mez, em cumprimento da Determinação do Soberano Congresso de 22 do dito mez.
Em quanto porem ao Tratado celebrado entre Portugal, e Hespanha, de que as Cortes Geraes exigem uma copia , e que possa ser relativa á entrega, que se pertende; cumpre-me dizer a V. Exc., a fim de ser presente no mesmo Congresso, que nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Reino não existe tratado algum, mas ainda que o houvesse, pelo Orneio da copia junta do Ministro e Secretario e Estado dos Negocios Estrangeiros, se deprehende bem clara, e expressamente, que com a ultima invasão feita neste Reino por aquella Potencia, ficámos inteiramente desligados de quaesquer obrigações que os Tratados com Hespanha nos apresentassem ao dito respeito.
Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em

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