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guada; mas he natural que de futuro não seja assim: he natural que dentro de algum tempo o commercio de Portugal tenha mudado muito de face, e necessariamente a exportação se terá que avivar. Nós percebiamos por direitos de exportação alguma cousa até agora, e tirar de repente este direito total sem deixar nada, quando esperamos que augmente esta exportação, me parecia contrario ás rendas do Estado. Julgava por tanto que o modico direito de cinco mil réis por pipa, não offendia a exportação, e indemnisava o Thesouro daquelles direitos que já se lhe tem defraudado ainda na exportação geral do vinho. Abraço pois o paragrapho em quanto a diminuir os direitos da exportação, mas julgo necessario que fique um pequeno direito.

O Sr. Castello Branco Manoel: - Ha uma grande equivocação a respeito do que diz o Sr. Aragão que as excepções se dirigião á ilha da Madeira. Aqui trata-se da exportação sómente.

O Sr. dragão: - Agradeço a advertência; mas se taes palavras não são applicaveis á Madeira, como parece, attento do todo do projecto, então são ociosos e por isso mesmo se devem riscar como requeiro.

O Sr. Girão: - O artigo diz, salvas excepções quando ellas se fizerem então se descutirão. Agora em quanto ao que diz o Sr. Ferreira Borga, á Commissão teve muito em vista as rendas do Thesouro, tanto assim, que de algum modo lançou contribuição sobre a aguardente que se extrae, e he quando esta sae misturada com o vinho. Então paga vinte mil réis, e nisto mesmo o commercio interessa muito, porque os Commerciantes costumão lançar trinta canadas de aguardente, e agora lançarão quanta quizerem sem que por isso Se augmente o direito, pois que cada pipa de vinho do Porto só paga dois mil réis sendo do de Feitoria, e mil e quinhentos sendo do Ramo: isto he vantagem muito grande (segundo o projecto); mas a Commissão combinou isto de modo, que se os Commerciantes fraudão a lei, em metter no vinho demasiada quantidade de aguardente, não vem a fazer mais nada que serem exportadores de aguardente, a qual deve ser franca na saída, e a todo o tempo que saírem com o vinho, sempre ha de pagar; do maneira que nunca podem subtrair-se aos direitos; mas assim mesmo recebem grandes vantagens, que vou a esplicar. Ate aqui pagavão vinte mil reis; porque como ião comprala á companhia, quando esta a vendia já cobrava o direito, e agora indo comprala á mão do lavrador lhes ficará mais barata. De mais disso o direito que verdadeiramente pagavão erão vinte e dois mil e quatrocentos réis, e agora pagarão só vinte mil réis. Compravão á companhia pessima aguardente, e agora podem escolher a seu gosto, e podem fazela. Vè-se pois que a Commissão attendeu ao commercio, e ao Thesouro (Fez um calculo aproximativo pelo qual demonstrou , que pelo direito do consumo não perdia o Thesouro, e que até lucrava o commercio; e concluiu.) He uma regra de eterna verdade que um tributo mal lançado póde arruinar um paiz; mas bem lançado póde elevar-se ao triplo, ou quádruplo, como demonstra David Ricardo ; por isso penso que o artigo está muito bom.

O Sr. Van Zeller: - O Sr. Deputado Girão diz que facilitava muito o commercio a imposição de vinte mil réis na aguardente que as extrae misturada me vinho; mas parece-me que não julgou assim a Commissão de commercio. Não sei de que serve tirar vinte mil reis na exportação de uma pipa de aguardente e impolos ao vinho; eu penso que he a mesma cousa.

O Sr. Girão: - Não ha remédio senão falar outra vez nesta matéria, para fazer uma explicação. A Commissão de agricultura consultou o projecto com a do commercio, e o Sr. Van Zeller foi um dos que o examinarão. De todos os modos não ha duvida que o commercio fica beneficiado; porque já te disse que costumava lançar perto de três almudes de aguardente numa pipa de vinho, e agora podem lançar quanta quizerem, e só pagão a quota respectiva a deu no que já vai o interesse de um almude. Alem disso he necessario que todas as classes contribuão: ninguem, quereria, como eu, que nos achássemos no estado em que se achão os Americanos, que o direito de tonelagem supre para tudo; mas nós não estamos nesse ponto, e nenhuma classe se pode negar a pagar os direitos necessarios para o Estado.

O Sr. Peixoto: - Concordo com o voto do illustre Preopinante o Sr. Van-Zeller que propõe, que no Porto o direito dos vinte mil íeis, que paga cada pipa de agua-ardente vendida para consumir-se em preparos dos vinhos, sé arrecade na exportação doe mesmos vinhos. Até agora quem recebia este direito era a companhia, e o fazia mui exactamente, sem despeza alguma; porque só ella, em razão do seu exclusivo, comprava, e vendia aguas-ardentes; e ao preço da venda addicionava o direito, o qual a final se calculava sem risco de erro, pelos proprios livros das entradas e saídas nos armazéns. Acabado o exclusivo seria necessario arbitrar um differente methodo de arrecadação, e nenhum outro me parece mais económico e simples, do que o proposto. Nenhuma pipa de vinho que se exporta leva ordinariamente menos de dois almudes de agua-ardente; em consequência os dois mil réis que se lhe lançarem de direito addicional corresponderão aos vinte, que devia ter pago pela agua-ardente, que em si tem. A arrecadação faz-se desta maneira sem despeza alguma; e evitão-se as fraudes, as fiscalizações, e os crimes, que aliás terião lugar. Fica sendo mais expedito e franco commercio das aguas-ardentes entre o lavrador, e o negociante: e o exportador ainda lucra, em quanto por esta forma só desembolça a importância do direito ao tempo da exportação, quando por differente maneira, seria obrigado a pagala no acto da compra da agua-ardente.

O Sr. Ferreira Borges: - O autor deste projecto de decreto não concebeu certamente a minha opinião, porque falou sempre em direito de consumo da agua--ardente, quer se consumisse, vendendo-se, ou incorporando-se no vinho. Eu não falo disto; isto he pertencente ao artigo 5.°, eu falo do artigo 1.° aonde diz (leu), e do segundo aonde tambem diz (leu), falo daquella agua-ardente, que por me explicar assim, sáe em bruto. Esta nas províncias do Norte pagava