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vinte mil réis por pipa: eu concebo que este direito he grande; que este direito fazia com que uma pipa de agua-ardente ficasse nimiamente cara , e não tivesse consumo não podendo exportar-se. Mas por isso mesmo que se póde agora suppor que a agua-ardente comprada aos lavradores, com todas aquellas manhas que neste caso costumão usar os negociantes, podia ser mais barata, não desejava eu que defraudassemos o thesouro daquillo que póde ser direito administrado: não digo já tanto; mas ao menos cinco mil réis. Eu não falo ainda por ora senão da agua- -ardente, que sáe em bruto; e uma pipa de agua-ardente que vá fora da barra , parece-me que deveria pagar alguma cousa. Nós estamos a amortizar direitos; mas devemo-nos lembrar que ás duas por tres temos de querer dinheiro, e isto repugna: nesse caso teremos que lançar mão de novos impostos, o que tambem repugna; porque não julgo que essa seja a intenção do Congresso. O pequeno direito que proponho não dificultará a exportação; porque os preços dos vinhos devem melhorar, o que ha de reflectir a favor da agua-ardente. Por tanto julgo que se deve impor este modico direito.

O Sr. Van-Zeller: - Nós nos queixamos da grande abundancia de vinho, e queremos exportação; e isto não se obterá senão diminuindo os direitos. O Thesouro não fica por isto desfalcado; porque para todo o Norte não se tem talvez exportado este anno cincoenta pipas de agua-ardente: as que se consomem no vinho essas são as que vão a pagar directamente o direito; mas o único meio de dar saída a nossos vinhos he livrar de direitos a agua-ardente.

O Sr. Girão: - Permitta-se-me dizer mais alguma cousa para acclarar a matéria, em attenção a que leu fui o autor deste projecto. Chamo a attenção do Congresso ao estado de atraso em que se acha a nossa industria; e a que entre nós não tem chegado a destilação ao grão de perfeição que devemos esperar que chegue: e em segundo lugar que o combustivel he muito mais curo entre nós, que nos outros paizes aonde se destilla agua-ardente. Se exportamos agua-ardente para a vender, aonde a temos de vender senão naquellas mesmas partes em que está a um preço baixo, já em razão da perfeição das suas maquinas e do menor custo da mão d'obra, e do combustivel, como em França, por exemplo: he preciso para vendermos as nossas aguas-ardentes, que ou sejão supperiores às suas, ou as demos mais batatas. Para que cheguem a ser boas, he necessario animar este ramo de industria, o que ha de resultar do seu maior consumo ; e para que se possão dar por um preço commodo, he preciso que seja franca a sua exportação. Eu proporia até que se desse um prémio a quem fizesse maiores exportações, longe de carregar estas exportações com direito nenhum. Os americanos consagrarão n'um artigo constitucional o principio de que nunca se devião impor direitos aos seus géneros de exportação. Sabe-se que os inglezes carregão grandes direitos aos géneros que importão, e deixão franca a exportação. E nós faremos o contrario? Commettere-mos tal erro politico?

a Sr. Rebello: - Eu estou de accordo com a opinião do illustre Preopinante: parece-me porem que não se deve tratar senão de reduzir o primeiro e segundo artigo a principios geraes. Vejo que o Congresso combina em que deve haver diminuição nos direitos da exportação das aguas-ardentes. Tem-se expendido sobre isto sufficientes e bem ponderadas razões, que não he preciso repetir, e que eu seria um plagiário se as repetisse. Limittando-me aos princípios geraes, digo que estes são que as aguas-ardentes de Portugal não pagarão mais direito de exportação. Agora a excepção ha de ser, se será nestes portos ou em outros. A regra assim estabelecida se houvesse de fazer-se a excepção relativamente á ilha da Madeira, então a excepção se referia a ella; porque não ha cousa mais extraordinaria que excepções na regra geral, que hão de ser tiradas da mesma regra geral. Eu entendo que se deva reduzir a questão ao seguinte. As aguas-ardentes que sairem não pagarão exportação , reservando-se para depois as excepções que houverem de se fazer; porque são dois objectos distinctos. Reduzo pois o que acabo de dizer, a que se pergunte, se as aguas-ardentes que se exportarem hão de pagar direito; porque eu declaro francamente que não devem pagar.

O Sr. Miranda: - Eu approvo o espirito do projecte que he diminuir o direito da exportação das aguas ardentes, porque Portugal exportava pouco, e importava muito em prejuizo da sua agricultura; e agora este ramo de Industria poderá prosperar alguma cousa, e as rendas do thesouro pouco ou nada perdem. (Notou além disto alguma complicação que he achava na redacção do projecto.)

O Sr. Girão: - Eu podia defender a redacção do projecto; mas eu com a redacção não me embaraço, porque cada um tem seu modo de expressar-se. O que eu quizera por bem da minha pátria, era que passasse o espirito, que em quanto á redacção he indifferente que se adoptem estes ou aquelles termos.

O Sr. Pessanha: - Eu convenho que se adopte o que está enunciado no decreto: mas se nós chegássemos a ver, que a exportação da agua ardente mesmo em bruto augmentava, porque não aproveitaria-mos em pequeno direito nesta mesma exportação, por exemplo o que estava estabelecido, que podia continuar-se a pagar sem vexação dos povos? Se aproveitássemos a idéa do Senhor Ferreira Borges, conseguiríamos este beneficio. Quando um direito de exportação he pequeno não causa grande embaraço á exportação, e se consegue a vantagem de augmentar as rendas publicas. Nós temos diminuído direitos em muitos ramos, e senão augmentarmos em outros que não causão novidade, teremos que crear tributos de tal natureza, que se facão mais sensíveis. Por tanto a respeito do 1.° artigo adopto a emenda do Sr. Ferreira Borges.

O Sr. Soares Franco: - Nesse caso proporia eu, que ficasse pagando meia moeda, porque effectivamente isto he pouco na hypothese de que se accrescentasse a exportação.

O Sr. Alves do Rio: - Este projecto foi tambem á Commissão de fazenda, e nella foi examinado, e a Commissão de fazenda foi de parecer que se tirasse o