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mesmo Deputado. Demonstrou que isto tinha já acontecido em Inglaterra com o membro do Parlamento Wilkes, o qual sendo expulso da casa dos Communs em 1764, e outras vezes depois de ser eleito, foi em 1783 admittido, e forão riscadas as actas dos Parlamentos anteriores, declarando-se que ellas atacavão a liberdade dos povos, e o seu direito de eleição. Que a Constituição portugueza para ser liberal deveria adoptar este principio reconhecido da Constituição ingleza, porque de outro modo cairíamos na incoherencia de termos em certos objectos admittido principios liberaes, e ao mesmo tempo não respeitado a muita, e extensa liberdade que se deve deixar á Nação na escolha dos seus Representantes: por isso era de parecer que a remoção não impedisse que o Deputado podesse ser reeleito, para servir na mesma deputação e na mesma legistura.
O Sr. Bettencourt julgou inutil a materia do artigo, e que não podia ser objecto da Constituição, fundando-se em que se o Deputado commette um crime necessariamente ha de ser sujeito á lei, e ha de passar pela fieira geral; e se he só uma falta de ordem, ha de ficar sujeito ao regulamento das Cortes. (Foi apoiado).
O Sr. Braamcamp conformou-se com esta opinião, achando aliás quanto era necessario a este respeito nos artigos 73 e 78 da Constituição que comparou.

O Sr. Presidente, segundo a ordem, poz a votos o artigo, o qual foi reprovado. Poz a votos igualmente se deveria ser supprimido, e se venceu-se que sim.

O Sr. Vasconcellos pediu se fizesse seguida leitura de uma addição que tinha feito ao artigo 83, a qual foi lida pelo Sr. Secretario Feire, e tendo-se posto a votos, foi rejeitada por 46 votos contra 43.
Passarão-se a fazer as eleições, e em primeiro escrutinio saiu eleito para Presidente o Sr. Trigozo com 74 votos, pluralidade absoluta. Passando-se á eleição de Vice-Presidente, e não produzindo o primeiro escrutino maioria absoluta, entrárão em segundo Sr. Margiochi com 39 votos, e o Sr. Pinheiro de Azevedo com 11, e saiu eleito o Sr. Margiochi com 50 votos, havendo nesta ultima votação 4 votos de menos, e tres nullos. E procedendo-se em ultimo lugar á eleição dos Secretarios sairão eleitos os Srs. Ribeiro Costa com 78 votos, Queiroga com 74, Feire com 67, e Felgueiras com 65; sendo os immediatos em votos os Srs. Miranda com 25, e Pinto de Magalhães com 16.
Determinou-se para a ordem do dia, na sessão ordinaria o projecto de lei sobre os foraes; sendo presente tambem o projecto N.° 125, e para sesão extraordinaria de tarde o parecer da Commissão do commercio sobre as miudas, o resto do projecto N.° 110, e o projecto N.º 181, e levantou-se a sessão depois de hora e meia da tarde. - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza mandão communicar ao Governo, que para o mez que decorre desde esta data até 26 de Novembro, tem eleito Presidente Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato; Vice-Presidente Francisco Simões Margiochi; e Secretarios Antonio Ribeiro da Costa; João Alexandrino de Queiroga; Agostinho José Freire; e João Baptista Felgueiras. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 26 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

LISBOA, NA IMPRENSA NACIONAL.