O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 218.

SESSÃO DO DIA 6 DE NOVEMBRO.

Abriu-se a Sessão, soba presidencia do Sr. Trigoso, e lida a acta da antecedente, foi approvada.

O Sr. Pinto de Magalhães requereu, que se lançasse na acta o seu voto pronunciado na Sessão antecedente, que outros alguns Srs. Deputados declararão querer assignar, e que era concebido pela seguinte fórma.

Na Sessão de hontem 5 do corrente ao artigo 91 do projecto da Constituição fui devoto, que não bastasse a declaração de urgência pelas Cortes para alterar o prazo de um mez assignado para a sancção das leis; e muito menos, que ficasse ao arbítrio das Cortes assignar por si mesmas para cada caso o prazo, que quizessem.

Lisboa 6 de Novembro de 1821. - O Deputado João de Sousa Pinto de Magalhães; João Rodrigues de Brito; Manoel Martins do Couto; José Peixoto Sarmento do Queiroz; José Paz Corrêa de Seabra; José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira; Antonio Camello Fortes de Pinna; Hermano José Braamcamp do Sobral; Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento; Antonio Maria Ozorio Cabral; Alvaro Xavier das Povoas; João Vicente Pimentel Maldonado.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes:

OFFICIOS.

1. Do ministro dos negocios do Reino, enviando os documentos, que lhe havião sido dirigidos pela junta do Estado e casa do Infantado, relativos aponte de Villa-real, que se remettêrão á Commissão de estatistica.

2.º Do mesmo ministro, incluindo um officio do Corregedor da comarca de Bragança, com a remessa do mappa dos mendigos da villa de Nozellos, que se remetteu á Commissão de saude publica.

3.º Do mesmo ministro, remettendo uma consulta da juncta da directoria geral dos estudos sobre a creação de escolas de primeiras letras, espalhadas pelas differentes freguezias do concelho de Cever do Vouga, que se dirigio á Commissão de instrucção publica.

4.° Do sobredito ministro o seguinte. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Manda ElRei remetter ás Cortes Geraes, e Extraordinarias da nação Portugueza, a inclusa representação de D. Francisco de. Paula da Conceição Quelho, em que requer algum auxilio para a manutenção do collegio, que ella instituio na cidade do Porto a bem da educação de meninas orphans pobres. E considerando S. M., que fundações de tal natureza se achão contempladas, e promettidas nas bases da Constituição, e que as vantagens, que dellas resultão em soccorro da humanidade são tão certas, quanto a sua falta faria mais infeliz a situação desta porção do estado assas desvalida, e desamparada. Por isso S. M., conciliando a disposição das bases com a pertenção da recorrente a favor da qual concorre já achar-se S. M. bem inteirado do zelo, que tem manifestado por este seu estabelecimento, e da sua reconhecida, e publica utilidade, pois que está servindo de piedoso asilo ao avultado numero de mais de oitenta pessoas, que sustenta entre meninas orphans, mestras, e serventas; lembra, que talvez se poderia destinar para a sua conservação, e permanencia o rendimento liquido da extincta inquisição; ou facultarem-se-lhe do rendimento applicado para as obras do edificio da Accademia, Marinha, e Commercio do Porto, os dois contos, e quatrocentos mil réis, que pede, ou aquella porção, que for compativel, segundo o estado do cofre, e suas despezas. O que tudo V. Exa. se servirá submetter á decisão do soberano Congresso, a quem compette a resolução deste negocio.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 5 de Novembro de 1821. - Sr. João Baptista Felgueiras, Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

1