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o movimento de todas as rodas que jogão na maquina do Estado, e do exercito, porque sem isto teria sido perfeitamente inefficaz a nomeação do chefe. Por tanto não convem de maneira alguma deixar ás Cortes a nomeação de um general em chefe, principalmente em tempo de guerra, em que se exigem medidas rapidas, e promptas as quaes são incompativeis com as lentas discussões de um corpo deliberativo.

O Sr. Moura: - Eu fui o que suscitei primeiro esta idéa. He preciso por tanto que esplique, e que lhe dê algum desenvolvimento mais. A minha idéa, quando me lembrei de que a nomeação do commandante em chefe em tempo de guerra devia pertencer antes ao Poder legislativo, do que ao executivo, teve sómente em vista aquella especie de guerra que ameaça a liberdade politica da Nação; não a que ameaça parte do territorio ou independencia nacional, porque nesta considero eu tanto interesse da parte do Poder executivo, como do Poder legislativo. Devemos lembrar-nos (e hoje he necessario falar sem rebuço nenhum) que não estamos legislando para circunstancias ordinarias, e devemos attender as circunstancias extraordinarias da nossa posição. Em toda a Europa um volcão se está alimentando, que já tem em parte rebentado. Este volcão compõe-se de dois elementos diametralmente oppostos um ao outro: o primeiro elemento he o da vontade dos povos que querem Constituição; e o outro elemento assaz monstruoso, o qual já se tem proclamado he o da politica dos Reis, que tem por dogma que os povos não devem constituir-se, mas sim os monarcas, he que devem dar a Constituição aos povos. Nesta posição extraordinaria que não devemos desconhecer, o que devemos concluir he, que quando se trata de guerra que ameaça a liberdade politica da Nação por força he preciso suppor uma opposição constante entre o Poder executivo, e as assembléas legislativas que querem sujeitar a liberdade politica das Nações, e de necessidade ha de haver esta opposição, porque o interesse dos Reis he governar com arbitrariedade. Os exemplos de Italia o tem mostrado, e a natureza das cousas o confirma. Eu não sou daquelles que querem introduzir, e manter um systema de hostilidade entre os dois poderes, antes quero fundar a armonia entre elles ambos; não posso porém deixar de conhecer que nesta crise ha de haver dissenções; por isso me inclino que neste caso em que haja de defender-se a liberdade politica, he mais provavel que o general em chefe seja melhor escolhido pelo corpo legislativo, do que pelo Rei, pelo menos he certo que a nomeação que for feita pela assembléa legislativa forçosamente ha de ser uma nomeação mais popular, do que aquella que fizer o Poder executivo. Nisto não póde haver a menor duvida. Eis pois as vantagens que eu considero na pratica de competir esta nomeação antes a Assembléa legislativa, do que ao Rei. Prescindindo da idéa de responsabilidade, porque isto he summamente evidente, nem os illustres membros podem negar que a responsabilidade ao Poder executivo he nestes casos umas vezes impossível, outras vezes difficultosa. Mas supponhamos o melhor; supponhamos que o Poder executivo escolhe bem, que escolhe um homem que vai para o corpo e que deffende com habilidade, e coragem a causa da Patria, e que vem coroado com os louros da victoria. Eu já tenho reflectido quanto às vezes he perigosa a influencia do Poder executivo em certas occasiões; porque para sermos razoaveis, não havemos de temer mais esta influencia em uma occasião em que apparece um homem vencedor, e heroe, devendo este favor e esta occasião ao Rei? nem he summamente importante o considerar quanto he perigoso n'uma sociedade que um general que se adorna com os louros da victoria deva todos esses favores ao Rei, e que se alie com elle? Não he summamente perigosa a influencia deste homem? O mesmo perigo que tocou um illustre Preopinante considero eu em um homem victorioso que deve o seu favor e toda a occasião da posição em que se acha ao Rei. Eu digo, geralmente falando que não ha cousa que tema mais do que um militar adornado com os louros da victoria, e devendo todo este favor ao Rei. As considerações do Sr. Freire de que não dependem do commandante em chefe sómente os destinos de uma guerra, mas que dependem de cousas muito particulares, por mais que elle as queira fazer valer, por mais que elle diga e argumente não pode mostrar-me que um commandante em chefe não tenha uma grande influencia na campanha. Em uma palavra digo que nas circunstancias criticas e extraordinarias em que estamos e em que pode succeder seja ameaçada a liberdade politica, forçosamente ha de ser mais popular a nomeação feita pelo corpo legislativo, do que aquella que for feita pelo Rei. Não falo do Rei actual, eu falo tão sómente do futuro, e então sustento que no perigo de uma guerra pela liberdade politica, deve ser nomeado o General em chefe pelo corpo legislativo, não pelo executivo. A forma porque deva ser nomeado, se ha de ser por nomeação, ou por proposta feita ao Rei, do Conselho; disto trataremos logo.

O Sr. Soares Franco: - Nós podemos ter em vista tres hypotheses, tempo de paz, caso de uma guerra ordinaria, isto he de uma guerra que ataca a Nação, com o fim de invadir uma parte do seu territorio, ou uma guerra de politica em que se suppõe que qualquer Monarca até convide e chame esta guerra. Pergunto eu qual será o remedio nesta ultima hypothese? Creio que não póde deixar-se ao Poder executivo todo o Poder. Mas pergunto, esse remédio que se dá he conveniente ou não? Parece-me que no caso de uma guerra de principios, se o Ministério não tem a confiança da Nação, o Rei que nomee outro; e se elle não nomeia, e o ministerio não for da plena confiança da Nação, caia todo, e as Cortes por uma mensagem ao Rei devem insinuar que deponha o ministerio todo; por isso approvo a doutrina como está no artigo; e no caso unico de ataque contra a liberdade dos povos, e forma de governo representativo o remedio que ha, he a mudança do ministerio, se o existente não for da confiança das Cortes.

O Sr. Serpa Machado: - Eu ainda me conservo firme nos meus sentimentos. O meu honrado amigo o Sr. Moura expoz os perigos que resultarião á Nação no caso de uma guerra de principio, e restringiu a este caso a necessidade da nomeação do General em

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