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do general em chefe feita pelas Cortes era uma efficaz medida para evitar que o Governo de mãos dadas com o exercito invasor conduzisse a nação á tua ultima ruína. Mas pelo contrario eu julgo que se acaso o Governo projectasse disfarçadamente destruir o systema constitucional, aproveitando-se para este sinistro um da cooperação de um exercito estrangeiro, seria aquella medida absolutamente inefficaz: por quanto ainda que o general em chefe fosse animado das mais patrióticas intenções, como elle era obrigado a cumprir as ordens do ministério, em quanto durasse o império da Constituição, sempre o Governo ficava sendo o arbitro das operações militares, e por conseguinte não lhe seria difficil conseguir os seus malvados intentos, procedendo com astúcia e malícia, que os perversos sabem manejar melhor que ninguem. E nemera preciso que o Governo se intromettesse com as direcções da campanha; bastava, como já aqui se notou, que elle indirectamente privasse o general dos subsidios e recursos necessários, o que não seria difficultoso, para inutilizar os melhores planos que a sua perícia lhe dictasse; e deste modo sempre a patria caminharia para a sua desgraça em quanto subsistisse similhante ministerio. E nem duvido affirmar, que na hypothese de que tratamos ainda o Governo estimaria mais que o exercito fosse com mandado por um general nomeado pelas Cortes, do que por um general da sua escolha; porque no primeiro caso a nação vigiaria menos as disposições ministeriaes, e logo que houvesse o primeiro revez, seria attribuido, como he costume, á ignorância ou traição do general, e por consequência recairia a censura publica não sobre o Governo, mas sobre as Cortes, que havião escolhido o commandante do exercito. Concluo pois que a medida proposta de conferir as Cortes o direito de nomear o general em chefe nas occasiões de perigo, não tem a efficacia que se lhe attribue, e que sómente a poderia justificar.
O Sr. Miranda: - Levanto-me a falar terceira vez só para fazer uma explicação ao que disse o Sr. freire. Disse elle que eu queria um dictador, e ainda digo, que o general em chefe deve ser um dictador militarmente falando; quero que um general em chefe possa enforcar um general de divisão, quero que elle possa dispor dos arsenaes, dos hospitaes: em é III que tenha um poder illimitado, militarmente falando; e isto para que em occasiões de crise arriscada em que perigue a liberdade da patria, a felicidade da Nação, elle a possa salvar. Isto não será novo, tem bons fundamentos e assento que nestas circunstancias se deve sem duvida decidir que a nomeação do general em chefe seja feita pelas Cortes.

O Sr. Pinto de Magalhães: - Levanto-me sómente para responder a algumas razões que aqui se tem produzido, e que tem escapado aos defensores do projecto.
Disse-se que um general em chefe pelo acto da victoria era muito perigoso á liberdade da Nação, especialmente quando considerava que devia toda a sua Gloria ao Hei. Se este principio fosse verdadeiro, então seguir-se-ia que nunca em guerra nenhuma o liei devia nomear o general em chefe, porque então todas as vezes que o general voltasse victorioso da guerra, ou esta fosse contra a independência da Nação, sempre se consideraria como devedor ao Rei da sua gloria; e vinha por tanto em todos os casos a ter a mesma disposição para lhe vender, a liberdade da Pátria. Por tanto este argumento, se he verdadeiro, oppõe-se aos mesmos princípios do Illustre Preopinante que o produziu, porque elle não quer que as Cortes nomeem quando a guerra e dirige contra a independência da Nação. Alem disso não nos esqueçamos daquella verdade por todos sabida, daquelle principio trivial a todos os publicistas que o corpo legislativo deve applicar-se só para objectos, que admitem demora, e que mesmo utilizão com elle para se apurar a verdade, e que a nomeação de um general em chefe as mais das vezes carece de uma decisão rápida e instantânea. Ultimamente disse-se que se queria um general que tivesse um poder absoluto entre todos os seus súbditos, mas se tomou em consideração se este general havia de ser súbdito do ministério, ou se este deveria ficar sujeito a elle? Não sei que haja alguém de opinião que o ministerio seja suscito ao general, e que não veja a necessidade do ministero o dirigir; porque isto alem de monstruoso, e de transtornar todas as ideas da administração social, vinha a ser um remedio mil vezes mais perigoso que o mesmo mal. Ora se o general ha de ficar sugeito em tudo ao ministério, e lhe ha de obedecer em tudo, de que serviu ser a sua nomeação feita pelas Cortes? Torno a repetir o principio cardeal decisivo nesta matéria, ou o ministerio possue a confiança da Nação, e então todos os remédios são efficazes, ou não tem a confiança da Nação, e então o meio unico de salvação he removelo, e não ha outro.

O Sr. Pessanha: - O paragrafo não póde passar sem restricção; e eu não posso deixar de votar que as Cortes nomeem o commandante em chefe do exercito, quanto a Pátria for declarada em perigo, por estar ameaçado por invasão estrangeira e systema constitucional. Eu não creio que o commando do exercito seja um attributo exclusivo do Rei, nem julgo que esta minha proposição esteja em contradicção com as bases, porque ellas só põem o exercito á disposição do poder executivo; a idéa contraria teve sem duvida a sua filiarão na constituição das primeiras sociedades, cujo chefe comnandava os cidadãos no campo assim como os governava na cidade; mas isto que nenhum perigo tinha nesses primitivos tempos, por isso que todos os cidadãos erão soldados, e de curta duração as expedições militares, não deixa de ter seus perigos nos tempos modernos, quando a arte da guerra he uma sciencia, e a vicia militar uma profissão particular. Eu convenho que nas circunstancias ordinárias o Rei nomeie os commandantes das tropas; ma" na hypothese de uma invasão dirigida contra a liberdade, dando-se o receio que o executivo se bandee com os invasores, será prudência deixar a este poder
O direito de nomear o general em chefe? Eu creio que não: para este caso devemos deixar na Constituição um remédio, e podemos na Constituição de Roma achar o seu exemplo ainda que em sentido inverso: a Constituição de Roma livre deu ao executivo, isto he ao Senado o direito de fazer nomear por

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