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deffensiva, sempre está em perigo a liberdade da Nação; e daqui mesmo eu concluo que quanto mais ella estiver em perigo, tanto mais bem organisado deve ser o exercito, isto he mais unidade deve haver na nomeação do chefe, e commandantes subalternos, para que as operações sejão mais rapidas, energicas, e decisivas. Levantei-me só para observar que visto estar próxima a votação, parece-me que não deverá o Sr. Presidente propor a questão como está indicada, isto he se deve pertencer ao poder legislativo a nomeação de general em chefe, mas sim a nomearão deste, e ao mesmo tempo do segundo, terceiro, e talvez mais, que devem substituir uns aos outros no caso que se impossibilitem para commandar. Caso que muitas vezes se verifica, ou porque o general pode ficar morto na acção, ou incapaz de commandar; ou porque adoece gravemente, ou porque perde a confiança do exercito, ou porque he reputado traidor, ou por outros motivos que podem occorrer. Por conseguinte não podendo o exercito estar um só momento sem commandante principalmente nos dias da acção, deve o commando passar immediatamente áquelle que estiver nomeado tácita ou expressamente; e nunca já mais esperar-se que o poder legislativo o nomêe de novo. Por tanto, ou o poder legislativo hade nomear de prevenção generaes, que substituão uns aos outros, e então vem a nomear generaes divisionarios; ou se nomear um só muitas vezes hade recair o commando em chefe nos generaes nomeados pelo poder executivo; pois recae, e deve racair sempre no general mais antigo, e isto mesmo pode dar occasião a perigosas maquinações. Ora quem tiver lido a historia das campanhas, as intrigas que costumão reinar nas capitães, e nos quarteis generaes, conhecerá bem evidentemente os perigosos embaraços, e funestos resultados que podem seguir-se do poder legislativo nomear o general em chefe, e ao mesmo tempo aquelles que successivamente o devem substituir ou de reservar a nomeação destes pára o momento em que for necessario fazer-se. E deixo á consideração deste soberano Congresso o quanto este momento às vezes he critico; e as difficuldades que podem occorrer para que uma tal nomeação se faça em uma assemblea tão numerosa; e por tanto voto pelo art. como elle está redigido.
O Sr. Margiochi: - Será difficultoso fundar-me sobre as leituras das outras Constituições. Elias tem sido úteis para a formação da nossa, com tudo vejo, que em certas circunstancias se allegão estas, o que indica talvez às vezes alguma falta de razão; com tudo eu não o affirmarei. Admira-me muito que pessoas muito amigas de leis não queirão introduzir na Constituição leis para casos extraordinários, e queirão antes a sangue frio dizer que então nestes casos se proverá, que queirão talvez antes que nestes casos haja uma revolução, do que previnir na Constituição estes mesmos casos. Outra cousa, que me causa admiração he que nos esqueçamos dos principies do ínclito Jeremias Bentham, quando diz que nós não deixemos o maior numero de preferencia, ao menor numero, e que não devemos attender mais às prorogativas do Monarcha, do que ás dos Representantes da Nação, e não he isto só; mas tambem que quando queremos dar a um só homem mais prorogativas do que convem, talvez a Nação vá por esse só pôr-se ímmediatamente em um grande perigo, que vem a1 ser, em occasião de uma guetra emprehendida a destruir as instituições novas de um povo, de que elle he extremamente zeloso nesta occasião em que frequentemente póde perigar a desgraça do primeiro Magistrado da Nação. Por ventura ignora-se a historia de Carlos I., e de Luiz XVI.? Ignora-se que a desgraça de Carlos I., foi devida aos primeiros successos das armas? Ignora-se os successos de Luiz XVI.? Certamente não. Não quero agora tocar as razões que nos devem mover para não darmos ao Rei só a nomeação do General em chefe, como he a conservação da inviolabilidade do Rei, e outras muitas razões já tocadas por alguns Preopinantes, porque não o posso dizer também, como elle o tem dito. No entretanto olharei só a uma difficuldade que se tem julgado muito importante; que vem a ser, que nesta occasião em que as Cortes nomeassem um commandante em chefe, não sendo este da approvação do poder executivo, não seria fornecido de tudo, e para isso não se lembrarão de outra cousa, senão de fazer queixas do Ministerio, e de nada mais; porém como nós podemos fazer que se nomêe outro Ministerio, o remedio quando elle he máu, he não só nomear o General em chefe, mas nomear tambem o Congresso o Ministerio.
Não insistirei porém sobre isto, mas para não deixar isto em estado de perfeita duvida, como a deixou o Sr. Freire, accrescentarei algumas razões para ver se a balança se icclina para a minha parte, accrescentarei uma cousa de muito uso em todos os regulamentos militares, que vem a ser, que na occasião em que se está para combater recommendão todos os regulamentos militares, a todos os officiars e generaes que não deixem de fazer todas as proclamações, e exortações ao exercito, ou aos tribunaes para alcançarem vantagem. Ora parece, que um meio que temos honroso para nomear os nossos generaes e particularmente o general em chefe, he ser isto uma nomeação nossa porque eu julgo que será um novo estimulo para os generaes em chefe exercitarem, e desempenharem bem os seus deveres, o serem nomeados por nós. Por isso não deixemos de querer para nós esta nomeação.

O Sr. Vasconcellos: - Voto pelo artigo, e sou de opinião que o general em chefe não seja eleito pelas Cortes, porque quando a patria estiver em perigo temos um artigo na Constituição que as Cortes podem suspender a Constituição. Ou o ministerio he da confiança da Nação, ou não. Se he da confiança da Nação deve elle eleger, e se o não he então as Cortes devem nomear um novo ministerio porque não posso persuadir-me que o ministerio tinha a confiança para dirigir as operações da guerra, e á não tenha para nomear o general em chefe.

O Sr. Xavier Monteiro: - Os illustres Deputados que tem sustentado o artigo, tem-se fundado em que este artigo se acha estabelecido assim em todas os Constituições ate agora conhecidas; e em segundo lu-

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