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Lima, Pedro José Lopes, Rodrigo Ferreira, Sousa Machado, Rodrigues Sobral, Salema, Bekman, Rodrigues de Andrade.

Votárão por sim os Senhores Mendonça Falcão, Sarmento, Povoas, André da Ponte, Camello Fortes, Ferreira de Souza, Osorio Cabral, Antonio Pereira, Pinheiro de Azevedo, Arcebispo da Bahia, Barão de Molellos, Basilio Alberto, Pereira do Carmo, Bernardo Antonio de Figueiredo, Bispo de Beja, Macedo, Gouvêa Durão, Filisberto José de Sequeira, Araújo Pimentel, Trigoso, Moniz Tavares, Soares de Azevedo, Braamcamp, Brandão, João de Figueiredo, Rodrigues de Brito, Pinto de Magalhães, Pimentel Maldonado, Vicente da Silva, Annes de Carvalho, Faria Carvalho, Rosa, Corrêa Telles, Moura Coutinho, Ribeiro Teixeira, Ribeiro Saraiva, Vaz Velho, Isidoro José dós Santos, Rebello da Silva, Pamplona, Ariaga, Silva Negrão, Couto, Serpa Machado, Vasconcellos, Roberto Luiz de Mesquita, Ribeiro Telles, Belford.

Conseguintemente propoz-se primeiro á votação a emenda do Sr. Freire, que não foi approvada. Seguiu-se a do Sr. Miranda, que pediu licença para a retirar para ter lugar a do Sr. Xavier Monteiro, e foi-lhe concedida pelo Congresso. Passou-se á do Sr. Xavier Monteiro, que entrando em duvida se devia entrar já em votação, ou se devia admittir-se á discussão, propoz-se a votos, e se decidiu que entrasse em votação; e propondo-se se se approvava, ficárão os votos empatados. Conseguintemente devendo entrar em nova discussão, ficou adiada para a proxima Sessão da Constituição, para a qual tambem ficou adiada a emenda do Sr. Castello Branco.

Passou-se á nomeação da Commissão para a formatura do codigo criminal, e correndo-se o escrutinio por cada um dos propostos pela Commissão de justiça criminal, saírão eleitos com pluralidade absoluta, e maior numero de votos, Guilherme Henriques de Carvalho com 70 votos contra 24, João Fortunato Ramos dos Santos com 60 contra 26, José Maria Pereira Forjas com 64 contra 31, Pedro Paulo de Figueiredo da Cunha e Mello cora 63 contra 27, João da Cunha Neves de Carvalho com 54 contra 39. Determinou-se que se declarasse á Commissão, que devia proceder á formatura dos dois códigos separadamente, do processo criminal, e dos delitos e penas.

O Sr. Secretario Freire fez a segunda leitura da indicação do Sr. Borges Carneiro para commutação da pena de morte na immediata para os que tiverem mais de cinco annos de prizão: e foi admittida á discussão.

Determinou o Sr. Presidente para a ordem do dia na Sessão ordinaria o projecto dos foraes; e na hora da prolongação a indicação do Sr. Borges Carneiro, a outra do mesmo sobre o voto separado dos Juizes discordantes, e o decreto sobre a habilitação dos Doutores da Universidade. E levantou a Sessão ás duas horas da tarde. - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que se forme uma Commissão composta de cinco membros, a saber: Guilherme Henrique de Carvalho, Oppositor da faculdade de canones; João Fortunato Ramos dos Santos, Lente substituto da faculdade de leis; José Maria Pereira Forjas, Desembargador da Relação e Caza do Porto; Pedro Paulo de Fegueiredo da Cunha e Mello, Lente substituto da falculdade de canones; e João da Cunha Neves de Carvalho, Conservador da Universidade de Coimbra, a qual Commissão he sómente consultiva, e preparatoria, e fica encarregada de organizar, e porpor ás Cortes, com a possivel brevidade, um projecto de codigo de processo criminal, e outro de codigo separado de delitos, e penas. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 23 de Novembro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.