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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 243.

SESSÃO DE 5 DE DEZEMBRO.

Aberta a sessão, sob a presidencia do Sr. Pinheiro de Azevedo, Vice-Presidente, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios do Governo:
Pela repartição dos negocios do Reino um, remettendo a consulta da junta da directoria geral dos Estudos em data de 26 de Novembro sobre o requerimento dos moradores do Carvalhal de Queirão, concelho de Lafões, em que pertendem a creação de uma cadeira de primeiras letras, a qual se dirigiu á Commissão de instrucção publica: e outro, remettendo os mappas dos mendigos da comarca de Moncorvo, que se dirigiu á Commissão de saude publica.

Pela repartição dos negocios da Fazenda um, remettendo duas relações do rendimento do cabeção das sizas das terras das comarcas de Barcellos, e Faro, que se dirigirão á Commissão de fazenda: outro, remettendo tres certidões, incluindo o total dos encabeçamentos das comarcas de Elvas, Avís, e Vianna, as quaes se dirigirão á mesma Commissão de fazenda: e outro, remettendo o officio do Provedor da casa da india em data de 3 do corrente com a relação dos empregados na mesma casa, que pagão pensões dos seus officios, que se dirigiu á Commissão de commercio.

E pela repartição dos negocios da Guerra um, remetteudo a informação, que o Inspector geral de milicias dá, sobre a pertenção de Jeronymo Collaço de Magalhães, Coronel do regimento de milicias da Louzã, que se dirigiu á Commissão militar.

E deu conta de um supplemenlo á memoria - Primeiros ensaios para o exame imparcial - em o qual se propõe como util, que a companhia geral da agricultura das vinhas do Alto Douro, reformada, e apropriada ao actual systema de governo, etc., composto pelo mesmo autor da dita memoria Manoel Joaquim Moreira, medico de Jugueiros, que foi distribuido pelos Srs. Deputados, mandando-se um exemplar para as Commissões reunidas de agricultura, e commercio.

De uma carta de José Anselmo Corrêa, em que pertende justificar-se das imputações, que se lhe fizerão, sobre o seu procedimento na actual regeneração, a qual se dirigiu á Commissão diplomatica para se unir aos mais papeis relativos ao mesmo sujeito.

De uma conta de Bento José da Costa, e Gervasio Pires Ferreira de Pernambuco, na qual se queixão da Junta do Governo da mesma provincia não ter deferido á representação, de que remettem copia, a qual se mandou dirigir á Commissão de constituição para se unir aos mais papeis pertencentes a Pernambuco.

E finalmente de uma representação de Gervasio Pires Ferreira sobre os successos de Pernambuco, e pedindo providencias para aquella provincia, a qual se mandou á mesma Commissão de constituição para o mesmo fim.

Pela chamada dos Srs. Deputados se verificou, que se achavão presentes 102, e que faltavão 20; a saber: os Srs. Moraes Pimentel, Bernardo Antonio de Figueiredo, Sepulveda, Bispo de Castello Branco, Aguiar Pires, Trigoso, Van Zeller, Innocencio Antonio de Miranda, Pereira da Silva, Rodrigues de Brito, Guerreiro, Faria, Sousa e Almeida, Xavier de Araujo, Manoel Antonio de Carvalho, Paes de Sande, Zeferino dos Santos, Franzini, Araujo Lima, Belford.

O Sr. Macedo apresentou um additamento ao artigo 118, e Artigo 121 do projecto de Constituição, que ficou reservado para se ler, e tomar em consideração nos lugares competentes.

Entrou-se na ordem do dia pelos artigos 118, e 120 do projecto de Constituição, que ficárão adiados.

Art. 118. A successão á coroa de Portugal seguirá a ordem regular de primogenitura, e repre-

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