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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 244.

SESSÃO DE 6 DE DEZEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Pinheiro de Azevedo, Vice-Presidente, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes papeis.

Um officio do Ministro dos negocios do Reino, acompanhando uma consulta da Junta do commercio, relativamente ao parecer da Commissão da cidade de Braga, sobre os estorvos do mesmo commercio, e meios de os remediar, que se remetteu á Commissão respectiva.

Dois officios do encarregado da pasta dos negocios da guerra: um, incluindo todos os papeis correspondentes às Sessões da antiga Junta do codigo penal militar, que se puderão encontrar, que se mandarão reservar para serem dirigidos á Commissão especial, civil e militar, que ha de nomear-se para tratar deste objecto: outro, transmittindo uma relação de officiaes, e uma pensionaria do montepio, que tendo vindo do Brazil, e não havendo sido comprehendidos nas precedentes relações para haverem os vencimentos dos dois mezes, na conformidade da ordem de 31 de Outubro, vão agora gozar daquelle beneficio, que se remetteu á Commissão de fazenda.

Uma carta do procurador das Cameras, e lavradores do Alto Douro, que por parte da Commissão informante de lavradores, estabelecida na Regua, offerece como base da sua informação ao Soberano Congresso 125 exemplares de uma memoria sobre os principaes fundamentos da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, que se mandárão distribuir pelos Srs. Deputados.

Verificou-se pela chamada estarem prementes 102 Srs. Deputados, e que faltavão 20, a saber: os Srs. Sepulveda, Bispo de Castello Branco, Bettencourt, Pimentel, Trigoso, Van Zeller, Pereira da Silva, Guerreiro, Gouvêa Ozorio, Faria, Moura, Xavier de Araujo, Corrêa de Seabra, Rebello da Silva, Manoel Antonio de Carvalho, Fernandes Thomaz, Paes de Sande; Zefyrino dos Santos; Araujo Lima, e Silva Correa.

Passou-se á ordem do dia, e leu o Sr. Secretario Freire o seguinte

PARECER.

A Commissão de constituição, havendo considerado a melhor utilidade, que resultará às ilhas dos Açores da organização do seu governo, vistas as relações commerciaes, e políticas que podem ter entre si, as suas situações geograficas, e a facilidade de se communicarem assim entre si, como com esta cidade de Lisboa, he de parecer que na ilha de S. Miguel haja uma Junta provisional subordinada immediatamente ás Cortes, e ao Governo, e um commando militar, da qual Junta será dependente a ilha de Santa Maria, e que na ilha Terceira haja outra Junta, e commando, de quem dependerão todas as outras ilhas. - Sala das Cortes 28 de Novembro de 1821. - Manoel Borges Carneiro, José Joaquim Ferreira de Monra, Manoel Fernandes Thomaz.

O Sr. Borges Carneiro: - Eu fui de opinião diversa da Commissão, e não posso deixar ainda de selo. A minha opinião será que cada uma das ilhas tenha sua centralidade em Lisboa, e cada uma se corresponda com ella, a não haver algumas razões de incongruencia que sejão manifestas no progresso da discussão. Em Inglaterra assim governão as ilhas, e assim effectivamente convem, até para estabelecerem-se melhor as relações commerciaes. Nós vamos a tratar de fazer a felicidade dos povos, e consolidar a sua liberdade: elles serão tanto mais livres quanto menos Srs. tenhão; e pelo modo que eu proponho não tem mais que o governo de Portugal de que dependão; porém se houver algum inconveniente em seguir-se esta minha opinião, proponho se fação tres governos

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