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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINÁRIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 246.

SESSÃO DE 10 DE DEZEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidência do Sr. Trigoso, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Ribeiro Costa deu conta da declaração do voto dos Srs. Deputados abaixo assignados na Sessão de 7 do corrente:

Os abaixo assignados forão de opinião que extinctas as linhas de descendência do Sr. D. João VI. conciderado o mesmo Sr. como tronco, devião aã Cortes escolher Rei, e designar quem devesse succeder na coroa, sem que podessem, ou devessem ter admissão outras linhas descendentes do 1.º tronco da casa de Bragança.
Sala das Cortes 7 de Dezembro de 1821. - José Joaquim Ferreira de Moura, José Ferreira Borges, Francisco Xavier Leite Pereira Lobo, Francisco de Paula Travassos, João Soares de Lemos Brandão, António Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Gyrão, José Ferrão de Mendonça e Soma, Francisco António de Almeida Moraes Pessanha, Manoel Fernandes Thomaz, Manoel Gonçalves de Miranda, Luiz Nicolão Fagundes Varella, José Maria Soares Castello Branco, José Manoel Afonso Freire, Francisco António dos Santos, João Bento de Medeiros Mantuá.
E do voto do Sr. Costello Branco Manoel:

Na Sessão de 7 do corrente em que se decretou ficasse subsistindo o Governo da província da Madeira, em quanto na Constituição se não discutia, e sanccionava a organisação das cameras, e as atribuições que devião pertencer-lhe, e que devião substituir algumas do actual Governo. Eu fui de voto que se devia proceder já, e sanccionar da mesma forma que se tinha praticado na Sessão antecedente com as ilhas dos Açores. - Mauricio José de Castello Branco Manoel.

O Sr. Aragão apresentou tambem a declaração do seu voto nos seguintes termos:
Fui de voto, que se criasse na ilha da Madeira, junta provisória de Governo, composta de cinco Membros, e que se realisasse o mais do projecto, ou parecer da Commissão. Dezembro 10 de 1821. - O Deputado João José de Freitas Aragão.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios do Governo:

Pelo Ministerio dos negocios da justiça o seguinte. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Sendo presente a ElRei a representação inclusa de António Lu-dano Máximo Borges, Missionario apostolico, e prior da freguezia de N.º Senhora da Assumpção de Tourega, arcebispado de Évora, em que protestando a sua firme adhesão ao systema Constitucional, expõe as vantagens que resultarião da sua melhor explicação e insinuação aos povos, e se offerece voluntaria, e gratuitamente áquelle ministerio em toda a província do Alemtejo, principalmente nas partes onde seja maior a falta desta doutrina; e accrescentando que não obstante com pôr-se a sua freguezia de mais de 312 almas, apenas apparecem na igreja parochial umas 30 pessoas, repartindo-se as mais por duas cappellas e um convento; o que, além de ser contrario á Constituição do arcebispado, as priva da occasião de instruirem-se nos sãos princípios da nossa regeneração política, que costuma explicar aos concorrentes: S. M. tomando um e outro objecto em consideração, manda remetter ao soberano Congresso a dita representação para dar as providencias que julgar convenientes ao desempenho dos louváveis fins a que o supplicante se propõe.

Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 6 de Dezembro de 1811. - Sr. João Baptista Felgueiras, José da Silva Carvalho.

Mandou-se voltar ao Governo.

E outro remettendo a consulta com data de 24 de Novembro proximo, a que procedeu a Meza do Desembargo do Paço sobre a revista que pede o po

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