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O Sr. Rodrigues Sobral deu conta do offerecimento que faz o cidadão João da Matta Milheiro de cento e cinquenta exemplares do seu plano e reflexões para a extinção do agio da moeda papel, e amortização da mesma moeda para serem distribuidos pelos Membros do Congresso, que com effeito se distribuirão, mandando-se um exemplar para a Commissão de fazenda.

Verificou-se o numero dos Srs. Deputados, estavão presentes 105, faltando os Srs. Quental da Camera, Sepulveda Bispo de Castello Branco Betencourt, Van Zeller, Braamcamp, Almeida e Castro Queiroga, Ferreira da Silva, Pereira da Silva, Guerreiro, Faria, Sousa e Almeida, Manoel Antonio de Carvalho, Paes de Sande, Zefirino dos Santos, e Araujo Lima.

Passou-se á ordem do dia, e entrou em discussão o artigo 121 do projecto da Constituição.

121. Se a sucessão caír em femea, não terá seu marido parte no governo, nem chamará Rei, senão depois que tiver a Rainha um filho ou filha.

O Sr. Vasconcellos: - Opponho-me á doutrina deste artigo, e sou de parecer que quando a successão da coroa cair em femea, nunca seu marido possa ter parte alguma no governo do Reino.

O Sr. Sarmento: - Para o artigo ir mais redondo, parecia-me que era muito bem entendido que continuassem as disposições das leis de Lamego, e que nos actos públicos apparecesse ElRei á esquerda da Rainha: o ibit in manu manca, posto que não seja enunciado no mais clássico latim, he bem politico.

O Sr. Maldonado: - Parece-me que a doutrina deste artigo se não póde decidir sem que primeiramente se decida, se acaso a immediata successora do trono deve ou não casar independente do consentimento das Cortes: julgo que esta questão he importante de se resolver, e que he dependente daquella por quanto se a successora do trono precisar do consentimento das Cortes para haver de casar, então parece que se lhe dá menos do que se lhe deve dar e se acaso não precisar daquelle consentimento parece que se lhe dá mais. Digo, que parece que se lhe dá mais neste caso, porque se lhe dá entrada no governo unicamente por um favor caprichoso, por um favor da natureza; e se lhe dá muito menos, porque se acaso o esposo que escolher a successora da coroa não tem recebido da natureza este favor caprichoso, está excluido daquelle beneficio. Proponho pois que se decida primeiro, se a successora do trono póde casar sem consentimento das Cortes.
O Sr. Baeta: - Para evitar a união que apparece nas duas proposições do artigo, causando isto uma equivocarão, deveria dizer-se, só se chamará Rei depois que tiver a Rainha filho ou filha.

Sr. Macedo: - Peço que se discuta o additamento que eu tinha feito a respeito deste artigo.

O Sr. Presidente: - Este artigo contém uma sentença, a qual póde ser verdadeira ou falsa sem que isto seja dependente das outras addições. Porém como a emenda de que faz illação o Sr. Maldonado he tão connexa o artigo, póde discutir-se igualmente.

O Sr. Annes de Carvalho: - Eu não vejo razão alguma para poder deixar de discutir-se o artigo; por quanto as addições que se fazem são independentes. Nós não estamos em Sparta para crear dois Reis.

O Sr. Correa de Seabra: - Apoio a opinião do Sr. Annes de Carvalho. O Poder executivo de sua natureza he indivisível, e por consequência não deve dividir-se entre o Rei e a Rainha. Além disso tal participação de poder ao que casar com a Rainha he opposta às nossas leis fundamentaes: e ainda que o não fosse, não deveriamos estabelecer tal divisão de poder executivo; porque a experiencia mostra os máos effeitos da falta da unidade do poder executivo.

O Sr. Pinto de Magalhães: - O que dr. o Sr. Pimentel Maldonado não póde
adoptar-se; porque ou elle suppõe que o marido da Rainha toma posse do governo, e então he uma usurpação que se faz á mesma Rainha, ou não tem parte no governo. Se o marido da Rainha he quem ha de governar independentemente, então a Rainha perdeu o seu direito. Se he tem parte no governo em união com a Rainha então teremos duas pisoas a governar ao mesmo tempo; o que nem Regencia póde
chamar-se; porque na Regencia ha de haver numero impar de votos para decidir. Entre os Romanos locando esta difficuldade, antes consentirão em dividir o imperio, que fazelo governar ao mesmo tempo indivisivelmente por dois soberanos: e em Sparta, aonde os houve, erão meramente nominaes. Parece-me por tanto, que em nenhuma hypothese que se supponha, nunca o marido da Rainha poderá ter parte no governo.

O Sr. Presidente: - Se ninguem tem que fazer mais observações ao artigo proponho se se approva, deste modo: se a successão da coroa cair em femea não terá seu marido parte alguma no governo, e só se chamará Rei depois que tiver a Rainha filho ou filha.

O Sr. Castello Branco: - Em vez de só parece-me melhor dizer-se nunca terá seu marido parto alguma no governo, etc.

O Sr. Pinto de Magalhães: - O melhor he que o artigo volte á redacção para que seja redigido novamente de modo que não possa haver duvida, e que se não confundão as duas clausulas delle,

O Sr. Corrêa de Seabra: - Que o que Casar com a Rainha tenha ou não tenha o titulo de Rei antes de ter filhos, me parece cousa muito indifferente; todavia no caso de se julgar que não tenha o titulo de Rei antes de ter filhos,
parecia-me que se deveria declarar o titulo que ha de ter.

Resolveu-se que o artigo Voltasse á redacção para o expressar mais claramente a mesma idea que o Sr. Presidente tinha proposto.

O Sr. Presidente: - Entra em discussão a emenda do Sr. Alves do Rio, que diz; Se a successão da coroa cair em femea, não poderá casar senão com portuguez precedendo approvação das Cortes. Como esta emenda tem duas partes, entra por ora em discussão a primeira dellas.

O Sr. Castello Branco: - O fim que se tem em vista he evitar que algum Principe estrangeiro venha a occupar trono portuguez, pos que todos vêm quan-