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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 254.

SESSÃO DE 19 DE DEZEMBRO.

Aberta a Sessão sob a presidencia do Sr. Trigoso, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios do Governo:
Pela repartição dos Negocios do Reino um, participando haver-se expedido por aquella Secretaria a portaria de 3 do corrente a favor de Miguel Joaquim Torcato, para se lhe continuar pelo cofre do terreiro publico o pagamento da pensão de 300$000 rs. annuaes, que lhe foi concedida por decreto de 98 de Janeiro de 1820, por se entender, que a ordem das Cortes não comprehendia o supplicante; porém que constando depois, que a seu respeito houvera das Cortes resolução contraria na ordem de 25 de Junho, pela qual ficou extincta aquella pensão, passou immediatamente a portaria constante da copia N.° 2, para ficar sem effeito a 1.ª de que as Cortes ficarão inteiradas, dirigindo-se o officio para a Commissão de fazenda.

Pela dos Negocios de Justiça um, remettendo o officio do Governo interino das ilhas de S. Miguel, e Santa Maria, ácerca da representação, que o acompanha , dos habitantes da de Santa Maria reunidos em Camera: dirigiu-se á Commissão de fazenda.

Pela dos Negocios Extrangeiros o seguinte:

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor: - Sou intelligenciado pelo officio de V. Exca. em data de hontem, que o soberano Congresso me ordena, faça eu subir ao seu conhecimento uma plena explicação do facto, sobre que lhe forão apresentadas duas accusações contra mim, como contravenção á ordem de 31 de Outubro proximo passado.

He a primeira daquellas accusações ter eu ultimamente nomeado para officiaes da secretaria, que se acha a meu cargo tres pessoas, que nem erão dos officiaes de Lisboa, nem dos que vierão do Rio de Janeiro.

Dos officiaes de Lisboa não podia eu nomear, por isso que todos estavão empregados, cada um na sua respectiva secretaria: e dos que vierão do Rio de Janeiro, o unico, que havia desta secretaria, e com os requisitos necessários para servir nelle, tanto eu o não tinha excluído, que já se achava por mim empregado nessa occasião.

He a segunda accusação ter eu feito aquella nomeação antes de ser apresentado e sanccionado pelo soberano Congresso o plano da mesma secretaria.

He verdade, que a ordem de 31 de Outubro declara, que depois de sanccionados os planos das secretarias pelo soberano Congresso ficará livre aos secretarios d'Estado escolherem os officiaes de que houverem de constar as diversas secretarias: mas não lhes prohibe nem lhes podia prohibir, que antes disso os nomeassem, ainda que precisos fossem para o bom expediente dos negocios: como acontecia na secretaria d'Estado dos negocios estrangeiros, que estando reduzida a tres unicos officiaes era absolutamente impossível fazer-se o serviço.
Em geral, sendo, como he, cada um dos secretarios d'Estado responsavel pelo bom, e prompto expediente da sua repartição; delle e só delle póde depender a nomeação dos respectivos officiaes em numero arresoado, e dotados dos requisitos, que elle entender, que cumpre ao bom desempenho das suas obrigações.
Taes forão os motivos da minha conducta no caso em questão: e que V. Exca. fará
presente ao soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exca. Secretaria d'Estado dos Negócios Estrangeiros: 18 de Dezembro de 1821. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor João Baptista Felgueiras - Silvestre Pinheiro Ferreira.
Remettido á Commissão de fazenda.

E pela dos Negocios da Guerra um, remettendo a representação do Tenente Coronel Commandante do
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