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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 256.

SESSÃO DO DIA 21 DE DEZEMBRO.

Aberta a Sessão, sob a presidencia do Sr. Trigoso, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios do Governo:

Pela repartição dos Negocios do Reino um, remettendo a consulta da Meza da consciência e ordens sobre a expedição do titulo, que requer José Licio Possidonio Massa, relativo á tença de 50$000 réis, que lhe foi concedida, para lhe ser paga pelo cofre das commendas vagas: dirigiu-se á Commissão de fazenda. Pela dos Negócios de justiça um, remettendo o requerimento de José Luiz da Silva, e a informação do Chanceller servindo de Regedor da Casa da Supplicação sobre o mesmo, que se dirigiu á Commissão de justiça civil. Pela dos Negocios da fazenda um, remettendo o mappa dos vinhos exportados pela alfândega da villa da Figueira para os portos da Grã-Bretanha, e mais do globo, desde o anuo de 1678 até ao anno de 1820, que se dirigiu á Commissão de commercio. E pela dos Negocios da guerra um, remettendo a relação dos officiaes ultimamente vindos de Pernambuco, que se dirigiu á Commissão militar.

Mais os seguintes

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Em cumprimento do que o Soberano Congresso ordena em aviso de V. Exa. de 16 do mez passado, tenho a honra de remetter inclusas as informações obtidas sobre o requerimento de Nicoláo Antonio, soldado que foi da 7.º companhia da policia, a respeito dos artigos de fardamento, e fardeta que venceu, e não recebeu em quanto esteve no serviço; devendo dizer a V. Exa. para conhecimento do mesmo Soberano Congresso, que pelo tempo decorrido desde Janeiro de 1815, até que o sobredito soldado foi escuso nada se lhe deve, e pelo que pertence aos vencimentos anteriores, que reclama, não tem sido liquidados e satisfeitos, porque a falta de escripturação, e contabilidade nos corpos durante a ultima guerra obrigou a determinar, que as contas até 1814 se não ajustassem, por se conhecer em taes circunstancias, que qualquer que fosse o meio empregado para isto, só podia offerecer resultados mui prejudiciaes á fazenda; mas não podendo entender-se comprehendido nisto o corpo da policia, aonde não houve razão alguma para que a sua escripturação, e contabilidade deixasse de seguir a marcha regular, boje determina S. Magestade á Junta da fazenda dos arsenaes, que faça liquidar todas as contas das praças escusas do referido corpo, e pelo tempo, que no mesmo tiverem servido, a fim de serem satisfeitas de sua importancia, quando lhes competir pela antiguidade da liquidação, como ali se acha estabelecido em regra para todas as praças escusas.
Deus guarde a V. Exa. Palacio de Queluz em 18 de Dezembro de 1821. - Sr. João
Baptista Felgueiras. - Candido José Xavier.

Remettido á Commissão militar.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - No officio de V. Exa. em data de 17 de corrente, ordenão as Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação Portugueza, que eu lhes transmitia informações circunstanciadas da prisão de Domingos José Cardoso Guimarães, do regimento de milícias do Porto, e das diversas relações deste facto; a respeito do qual foi presente ao Soberano Congresso, que tendo sido prezo em S3 de Outubro, o seu requerimento ficara suspeito até á poucos dias na Secretaria de Estado, onde em fim apparecêra em poder de um dos officiaes da mesma Secretaria, o qual nessa occasião doestara a pessoa que havia solicitado a sua expedição, e pro-

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